TJRN - 0840220-07.2023.8.20.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:11
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça 7 de Setembro, s/n, Natal/RN, CEP: 59025-300 PROCESSO n° 0840220-07.2023.8.20.5001 AUTOR(A): MARIA MARCIONILA OLIVEIRA DA SILVA RÉU: RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO e outros DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o valor da execução excedeu o limite para expedição do RPV.
Em relação ao Estado do RN, considera-se RPV a requisição de pagamento cujo valor atualizado, por beneficiário, seja igual ou inferior a 20 (vinte) salários-mínimos.
Isso posto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se renuncia ao valor excedente, a fim de se enquadrar ao limite do RPV, e, ficando desde já, em caso de renúncia, intimado a apresentar, no mesmo prazo, procuração com poderes especiais para tal, se não já houver nos autos; ou declaração do exequente concordando com a parcela da qual abre mão.
Após, remetam-se os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Intime.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
08/09/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 00:03
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 05/09/2025 23:59.
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02/09/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 10:10
Conclusos para despacho
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01/09/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 06:18
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça 7 de Setembro, s/n, Natal/RN, CEP: 59025-300 PROCESSO Nº: 0840220-07.2023.8.20.5001 EXEQUENTE(S): MARIA MARCIONILA OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO(S): RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO e outros DESPACHO Vistos, etc.
Trata os presentes autos de requerimento de cumprimento de sentença/acordão, devidamente transitado em julgado.
A Secretaria deve, por isso, proceder à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Assim, no tocante a OBRIGAÇÃO DE PAGAR, determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 30 (trinta) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
Na hipótese de discordância expressa do demandante/exequente quanto à impugnação justificada dos cálculos apresentados pelo demandado/executado, remetam-se os autos à COJUD.
Devolvidos os autos pela COJUD, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se pronunciarem sobre os cálculos elaborados pela contadoria, cientes de que a inércia implicará em anuência tácita quanto aos cálculos apresentados.
Havendo anuência ou falta de impugnação, estes deverão ser conclusos para decisão de homologação dos cálculos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
16/07/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 11:31
Conclusos para despacho
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01/07/2025 21:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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20/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça 7 de Setembro, s/n, Natal/RN, CEP: 59025-300 PROCESSO n° 0840220-07.2023.8.20.5001 EXEQUENTE(S): MARIA MARCIONILA OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO(S): RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO e outros DESPACHO Intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, por seu advogado, para requerer o que entender de direito.
Em não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
19/06/2025 01:42
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 09:26
Conclusos para despacho
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06/06/2025 09:49
Recebidos os autos
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06/06/2025 09:49
Juntada de intimação de pauta
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28/01/2025 14:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/01/2025 10:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/12/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 08:01
Juntada de ato ordinatório
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30/10/2024 06:37
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 06:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 06:37
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 06:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO em 29/10/2024 23:59.
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29/10/2024 18:57
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/10/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 12:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/08/2024 13:19
Conclusos para despacho
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25/07/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2024 03:03
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/05/2024 23:59.
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16/05/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 10:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/03/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 22:04
Conclusos para despacho
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06/03/2024 22:03
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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21/02/2024 13:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/02/2024 07:27
Decorrido prazo de MARIA MARCIONILA OLIVEIRA DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 01:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 01:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 15/02/2024 23:59.
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19/01/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 15:58
Julgado procedente em parte do pedido
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08/11/2023 10:57
Conclusos para julgamento
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08/11/2023 10:52
Juntada de Petição de alegações finais
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01/11/2023 02:30
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 13:00
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 04:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/10/2023 23:59.
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27/09/2023 00:53
Decorrido prazo de MARIA MARCIONILA OLIVEIRA DA SILVA em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 00:53
Decorrido prazo de MARIA MARCIONILA OLIVEIRA DA SILVA em 26/09/2023 23:59.
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22/08/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 10:54
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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