TJRN - 0801881-91.2024.8.20.5114
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Canguaretama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Canguaretama Avenida Getúlio Vargas, 109, Centro, Canguaretama/RN - CEP: 59190-000 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9680 / E-mail: [email protected] Processo nº 0801881-91.2024.8.20.5114 Ação: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) Requerente: B.
G.
D.
L.
Requerido (a): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Trata-se de “ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência”, em que B.
G.
D.
L. requer, liminarmente, em face do Estado do Rio Grande do Norte, ambos qualificados nos autos, a realização de procedimentos com psicoterapia, psicopedagogia, psicomotricidade, fonoterapia, terapia ocupacional com integração neurosensorial, Terapia ABA, conforme o indicado no laudo.
Decisão de ID 144686338 deferiu em parte a tutela de urgência provisória para determinar que seja o Estado do Rio Grande do Norte fosse intimado para, no prazo de 05 dias, disponibilizar profissionais como terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo e psicólogo.
No caso em apreço, embora alegada a urgência do procedimento, não foram juntados aos autos orçamentos nos parâmetros da decisão interlocutória e suficientes para demonstrar o valor efetivo da consulta.
Ressalte-se que, tratando-se de demanda cujo deferimento pode acarretar bloqueio de valores nas contas do ente público, impõe-se a apresentação prévia de três orçamentos atualizados, nos termos do Enunciado nº 56 do FONAJUS: “Havendo depósito judicial ou sequestro de verbas (Bacenjud)) para aquisição de medicamentos, produto ou serviço, antes da apreciação do pedido, deve-se exigir da parte a apresentação prévia de até 3 (três) orçamentos, exceto nas hipóteses de complexa definição de custos (cirurgias, internações e fornecimento de insumos de uso hospitalar), em que outros parâmetros poderão ser observados”.
Assim, determino que o demandante, no prazo de 05 (cinco) dias, acoste aos autos: a) Orçamento de três hospitais ou clínicas privadas da região para realização do procedimento (Enunciado 56 do CNJ); b) Comprovação de negativa ou indisponibilidade do tratamento no Sistema Único de Saúde ou Saúde Complementar.
Com a resposta, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação em 05 (cinco) dias e, em seguida, venham os autos conclusos para decisão de urgência.
Cumpra-se.
Canguaretama/RN, data registrada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Deonita Antuzia de Sousa Antunes Fernandes Juíza de Direito -
22/09/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 20:10
Conclusos para decisão
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21/05/2025 20:10
Decorrido prazo de BERNARDO GOMES DE LIMA em 19/05/2025.
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20/05/2025 00:42
Decorrido prazo de BERNARDO GOMES DE LIMA em 19/05/2025 23:59.
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09/05/2025 18:59
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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09/05/2025 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Canguaretama Avenida Getúlio Vargas, 109, Centro, Canguaretama/RN - CEP: 59190-000 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9680 / E-mail: [email protected] Processo nº 0801881-91.2024.8.20.5114 Ação: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) REQUERENTE: B.
G.
D.
L.
REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o(a) demandado(a) alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação de ID nº 148527061, em 28/04/2025, tempestivamente, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437).
Canguaretama/RN, 29 de abril de 2025.
WELLINGTON MARINHO BARBOSA Chefe de Secretaria -
29/04/2025 07:04
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:59
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2025 02:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 22/04/2025 23:59.
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16/04/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 08:02
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 08:58
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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10/03/2025 08:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Bernardo Gomes de Lima.
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06/03/2025 09:48
Conclusos para decisão
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06/03/2025 09:44
Juntada de Certidão
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24/01/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 07:31
Conclusos para decisão
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19/11/2024 07:22
Decorrido prazo de BERNARDO GOMES DE LIMA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:22
Decorrido prazo de BERNARDO GOMES DE LIMA em 18/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 15:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/10/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 09:05
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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