TJRN - 0804970-10.2023.8.20.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:58
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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05/09/2025 00:18
Decorrido prazo de Município de Natal em 04/09/2025 23:59.
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22/08/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 08:16
Juntada de ato ordinatório
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18/08/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 00:15
Decorrido prazo de Município de Natal em 08/08/2025 23:59.
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24/07/2025 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 07:39
Juntada de ato ordinatório
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18/06/2025 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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11/06/2025 00:19
Decorrido prazo de Município de Natal em 10/06/2025 23:59.
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09/06/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 01:34
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 0804970-10.2023.8.20.5001 REQUERENTE: FRANCISCA DAS CHAGAS DIAS REQUERIDO: MUNICÍPIO DE NATAL DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença, devidamente transitado em julgado.
Preliminarmente, verifico que o Município de Natal apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (ID 147537823), alegando excesso de execução.
Após análise técnica, atualizou os valores devidos à parte exequente para o montante de R$ 28.111,12 (vinte e oito mil cento e onze reais e doze centavos), conforme planilha de cálculo (ID 147537825).
Em sequência, a parte exequente apresentou petição de concordância expressa com os valores apurados pelo executado (ID 149642383), indicando, portanto, anuência ao quantum a ser homologado.
Considerando que os valores trazidos pelo executado, no total de R$ 28.111,12, correspondem aos parâmetros fixados na sentença e foram expressamente acolhidos pela parte exequente, HOMOLOGO o referido valor, atualizado até 03/04/2025, conforme documento ID 147537825.
Nos termos do art. 3º, §1º, da Resolução n. 17/2021-TJRN e da Lei n.º 10.166/2017, considero que o débito deve ser adimplido por meio de precatório, por exceder o limite de 10 (dez) salários-mínimos aplicável ao Município do Natal.
Honorários contratuais: Não consta nos autos documento de contrato de honorários advocatícios acostado até a data da homologação.
Portanto, fica autorizada a retenção dos honorários contratuais no percentual que vier a ser comprovado por contrato válido, desde que apresentado até o momento da expedição do ofício requisitório, conforme conferência da SERPREC.
Quanto à natureza do crédito, considerando tratar-se de gratificação de plantão e adicional por tempo de serviço de servidor público municipal, ambos valores com natureza alimentar , o crédito deve ser enquadrado como “cobrança”, conforme tabela de referência deste Juízo.
Diante do exposto, determino: Voltem os autos à Secretaria para a confecção do instrumento de precatório no valor de R$ 28.111,12, nos termos da Resolução n.º 08/2015 – DJE 23/06/2015; Após a emissão do instrumento, intimem-se as partes para manifestação em 5 (cinco) dias, conforme art. 11 da Resolução 17/2021-TJRN; Não havendo impugnação, prossiga-se com o trâmite regular no Sistema SIGPRE; Após expedição do precatório, promova-se a validação pela Divisão de Precatórios do TJRN.
Suspendo o processo até o adimplemento do crédito, sem prejuízo das providências necessárias ao trâmite e pagamento do precatório.
Intimem-se.
NATAL/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/05/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:18
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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09/05/2025 11:48
Conclusos para despacho
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27/04/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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26/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta - CEP 59025-300 - Fone: 84 3673-8926 - E-mail: [email protected] Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta - CEP 59020-300 Processo nº: 0804970-10.2023.8.20.5001 AUTORA: FRANCISCA DAS CHAGAS DIAS RÉU: MUNICÍPIO DE NATAL DESPACHO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado.
A Secretaria deve, por isso, proceder à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Assim, no tocante à OBRIGAÇÃO DE PAGAR (verbas vencidas até a data da implantação), determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pela demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha, utilizando preferencialmente a Calculadora Automática disponível no site do TJRN (de acordo com o art. 68 da Resolução 17/2021-TJRN), que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida a demandante/exequente para manifestar-se em 30 (trinta) dias, ficando desde já advertida de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
No mesmo ato, intime-se a exequente e seu representante legal para que, no prazo de quinze (15) dias, informem os dados bancários dos beneficiários do pagamento, conforme art. 6° da Portaria Conjunta 47, de 14 de julho de 2022 do TJRN.
Intimem-se.
NATAL/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
23/04/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 23:23
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 21:46
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 08:00
Conclusos para despacho
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12/02/2025 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/02/2025 11:19
Juntada de diligência
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03/02/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 19:01
Expedição de Mandado.
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15/12/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 16:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/12/2024 09:19
Conclusos para despacho
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04/12/2024 09:19
Processo Reativado
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03/12/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 18:39
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 11:56
Conclusos para despacho
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23/10/2024 02:36
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 02:36
Decorrido prazo de Município de Natal em 22/10/2024 23:59.
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27/09/2024 22:44
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2024 01:29
Conclusos para despacho
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27/08/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 10:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/07/2024 10:34
Conclusos para despacho
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23/07/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 23:50
Conclusos para despacho
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08/05/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 06:37
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 06:37
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 22/04/2024 23:59.
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03/04/2024 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2024 10:30
Juntada de diligência
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02/03/2024 10:47
Expedição de Mandado.
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26/02/2024 09:19
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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25/02/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 14:27
Decorrido prazo de TAMIZA FABIOLA DIAS DE OLIVEIRA MACEDO em 05/02/2024 23:59.
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02/02/2024 05:08
Decorrido prazo de Município de Natal em 31/01/2024 23:59.
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14/12/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 20:51
Julgado procedente em parte do pedido
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09/10/2023 14:31
Conclusos para julgamento
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28/09/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 10:24
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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29/06/2023 07:05
Conclusos para julgamento
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05/04/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 11:41
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 07:54
Conclusos para decisão
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14/03/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 19:13
Conclusos para despacho
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01/02/2023 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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