TJRN - 0809596-87.2014.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 09:47
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 10:30
Transitado em Julgado em 19/05/2025
-
16/06/2025 10:23
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 18:40
Juntada de Alvará recebido
-
02/06/2025 18:39
Juntada de Alvará recebido
-
02/06/2025 18:37
Juntada de Alvará recebido
-
02/06/2025 18:37
Juntada de Alvará recebido
-
02/06/2025 18:36
Juntada de Alvará recebido
-
02/06/2025 18:35
Juntada de Alvará recebido
-
02/06/2025 18:34
Juntada de Alvará recebido
-
02/06/2025 18:33
Juntada de Alvará recebido
-
02/06/2025 18:32
Juntada de Alvará recebido
-
20/05/2025 00:34
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:34
Decorrido prazo de TALITA FRANCISCO em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:34
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:33
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 19/05/2025 23:59.
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14/05/2025 09:10
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 06:18
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
29/04/2025 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
25/04/2025 17:41
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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25/04/2025 17:04
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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25/04/2025 01:56
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0809596-87.2014.8.20.5001 Partes: MARLISE BARBOSA VARELA x Banco do Brasil S/A SENTENÇA Vistos, etc. Ângelo José da costa Barbosa, Marcia Maria Stussi Esposito, Marcos Antônio da Costa Barbosa, Maria Claudia Barbosa Carvalho Stussi, Marlise Barbosa Varela, Martha Barboas Carvalho Stussi, Raimunda da Costa Barbosa, Roberto Luis da Costa Barbosa, Rosângela Barbosa Carvalho Stussi e Sylvia Maria Barbosa Carvalho Stussi aforou(am) PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA contra Banco do Brasil S/A, qualificado(a)(s) nos autos.
O executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença no id 11782668, A decisão de id 85736399 acolheu parcialmente a referida impugnação, determinando a exclusão de juros remuneratórios no cálculo do débito executado.
Apresentada nova planilha de cálculos pelo exequente, conforme documento de id 87214632, o executado a impugnou, conforme manifestação de id 99984719.
Em seguida, os exequente manifestaram concordância com o valor apontado pelo executado no id 99984719, conforme petição de id 99984719, requerendo a expedição dos respectivos alvarás. É, sumariamente, o relatório.
Decido: Pago o débito exequendo, mister a extinção do cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, e do art. 771, ambos do Código de Processo Civil.
Destaco que intimados, os exequentes concordaram com o valor apontado pelo executado no id 99984719, inexistindo saldo a executar.
Nesse passo, com base nos preceptivos legais citados, declaro extinto o pedido de cumprimento de sentença.
Noticiada a morte de Raimunda da Costa Barbosa, conforme documento de id 101650879, exclua-se esta do polo ativo do presente feito.
Expeçam-se Alvarás em prol dos exequentes e sua advogada, na forma da petição de id 101650018, observando-se os dados bancários informados no id 102072706, bem como os acréscimos decorrentes da atualização monetária.
Expeça-se alvará em favor do executado quanto ao valor excedente à quantia correspondente aos exequentes e sua advogada.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I.
NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
23/04/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 17:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/04/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 20:59
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 22:50
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 09:53
Conclusos para julgamento
-
26/07/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 08:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/05/2023 13:26
Conclusos para julgamento
-
11/05/2023 08:57
Juntada de Petição de petição incidental
-
11/05/2023 04:02
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 04:02
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 10/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 09:14
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 04:09
Decorrido prazo de TALITA FRANCISCO em 16/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 17:02
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
21/07/2022 17:02
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/07/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 08:28
Conclusos para decisão
-
07/12/2020 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2020 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 11:19
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
26/08/2020 13:41
Conclusos para decisão
-
04/06/2020 14:47
Decorrido prazo de TALITA FRANCISCO em 19/05/2020 23:59:59.
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02/06/2020 12:01
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 13/05/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 21:38
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 13/05/2020 23:59:59.
-
02/03/2020 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 08:20
Julgado procedente o pedido
-
14/02/2020 11:11
Conclusos para decisão
-
29/10/2019 05:12
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 28/10/2019 23:59:59.
-
29/10/2019 05:12
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 28/10/2019 23:59:59.
-
28/10/2019 11:17
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2019 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2019 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2019 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2019 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2019 10:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/08/2019 11:53
Outras Decisões
-
01/08/2019 14:53
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2019 14:15
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2018 13:52
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2018 17:19
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2018 17:03
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2017 21:19
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2017 14:32
Conclusos para despacho
-
10/08/2017 14:57
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2017 11:03
Juntada de aviso de recebimento
-
13/07/2017 14:47
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2016 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2016 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2016 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2016 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2016 21:55
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2016 16:55
Conclusos para decisão
-
20/01/2016 16:29
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2015 10:12
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2015 10:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
16/03/2015 12:44
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2015 01:19
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2014 13:48
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2014 12:15
Conclusos para despacho
-
23/10/2014 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2014
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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