TJRN - 0802324-32.2025.8.20.5106
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 13:26
Juntada de Certidão vistos em correição
-
21/08/2025 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2025 07:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/07/2025 07:57
Processo Reativado
-
30/06/2025 10:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/06/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 10:47
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 10:47
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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24/04/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 08:04
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0802324-32.2025.8.20.5106 Parte Autora/Exequente AUTOR: MARIA DO SOCORRO ALENCAR FONSECA Advogado do(a) AUTOR: LETHICIA GEOVANIA BEZERRA DE BRITO - RN19674 Parte Ré/Executada REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Destinatário: LETHICIA GEOVANIA BEZERRA DE BRITO Intimação eletrônica INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) deste 5º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró, INTIMAMOS Vossa Senhoria para tomar conhecimento acerca do(a) Despacho/Decisão/Sentença proferido(a) em id 148628367, ficando ciente do prazo de 10 dias para manifestação cabível.
Mossoró/RN, 14 de abril de 2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 Unidade de Expedição de Documentos Senhor(a) Advogado(a), a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
14/04/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2025 10:43
Julgado procedente em parte do pedido
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14/04/2025 07:54
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 10:43
Juntada de aviso de recebimento
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12/02/2025 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2025 11:24
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 12:01
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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