TJRN - 0800783-60.2024.8.20.5150
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Portalegre
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:37
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única de Portalegre/RN SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Processo n.°: 0800783-60.2024.8.20.5150 Promovente: TEREZINHA MORAES DA SILVA Promovido: CBPA - COMPANHIA BRASILEIRA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRACAO LTDA DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Analisando detidamente os autos, verifica-se que não obstante tenha a parte autora arrolado em sua inicial como ré a “CBPA - CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA”, inscrita sob o CNPJ nº 38.***.***/0001-05, verifica-se que, em realidade fora cadastrado no feito como parte ré a empresa “CBPA - COMPANHIA BRASILEIRA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRACAO LTDA”, inscrita sob o CNPJ nº 89.***.***/0001-78, empresa esta para a qual foi enviada a citação.
Não obstante, verifica-se que, em que pese não ter sido devidamente citada, a empresa “CBPA - CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA”, inscrita sob o CNPJ nº 38.***.***/0001-05, compareceu espontaneamente ao feito tendo apresentado contestação nos autos ao ID 148981311.
Assim, considerando a divergência em relação ao cadastramento do feito, bem como em relação à qualificação da empresa requerida e efetuada pela autora em sua inicial, CHAMO O FEITO À ORDEM e DETERMINO a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça acerca da empresa a qual pretende demandar, se é em face da “CBPA - CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA”, inscrita sob o CNPJ nº 38.***.***/0001-05, ou em face da “CBPA - COMPANHIA BRASILEIRA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRACAO LTDA”, inscrita sob o CNPJ nº 89.***.***/0001-78, especialmente em virtude da divergência entre o polo passivo apresentado na inicial e em sua réplica, requerendo, para tanto, o que entender de direito.
Após, voltem-me os autos “conclusos para decisão”.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Portalegre/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006) RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito em substituição -
09/09/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 16:04
Outras Decisões
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04/09/2025 13:36
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 13:36
Juntada de Certidão
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27/05/2025 00:33
Decorrido prazo de LEONARDO SANTINI ECHENIQUE em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:32
Decorrido prazo de CBPA - COMPANHIA BRASILEIRA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRACAO LTDA em 26/05/2025 23:59.
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01/05/2025 06:05
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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01/05/2025 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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28/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Portalegre Avenida Doutor Antônio Martins, 116, Centro, PORTALEGRE - RN - CEP: 59810-000 0800783-60.2024.8.20.5150 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) TEREZINHA MORAES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: HUGLISON DE PAIVA NUNES - RN18323 CBPA - COMPANHIA BRASILEIRA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRACAO LTDA Advogado do(a) REU: LEONARDO SANTINI ECHENIQUE - SP249651 ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no art. 78, do Código de Normas da Corregedoria de Justiça do RN, e no art. 152, VI do CPC/15, intimo a parte autora/parte demandada, através de seu advogado Com fulcro no art. 78, do Código de Normas da Corregedoria de Justiça do RN, e no art. 152, VI do CPC/15, intimo a parte autora/parte demandada, através de seu advogado para se manifestarem, no PRAZO COMUM de 15 (quinze) dias, de maneira clara, objetiva e sucinta, se pretendem produzir outras provas, justificando a necessidade de sua produção e especificando os fatos que deverão ser provados, sob pena de indeferimento.
Em caso de prova oral, deverá a parte interessada esclarecer, de forma específica e objetiva, o (s) fato (s) que será(ão) demonstrado (s) pela oitiva de testemunha (s), justificando a pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento do pedido.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, podendo ser indeferidos, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, § único, do CPC).
PORTALEGRE/RN, 24 de abril de 2025.
SANDRA THATIANNY DE FREITAS REGO Servidor da Secretaria -
24/04/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 10:07
Juntada de Certidão
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24/04/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Portalegre Avenida Doutor Antônio Martins, 116, Centro, PORTALEGRE - RN - CEP: 59810-000 0800783-60.2024.8.20.5150 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) TEREZINHA MORAES DA SILVA CBPA - COMPANHIA BRASILEIRA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRACAO LTDA ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no art. 78, do Código de Normas da Corregedoria de Justiça do RN, e no art. 152, VI do CPC/15, intimo a parte autora, através de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da contestação e documentos apresentados pela parte demandada (arts. 350 e 351, CPC/15).
PORTALEGRE/RN, 22 de abril de 2025.
SANDRA THATIANNY DE FREITAS REGO Servidor da Secretaria -
22/04/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 16:09
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 13:32
Juntada de aviso de recebimento
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26/02/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2025 08:25
Juntada de Certidão
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14/12/2024 00:47
Decorrido prazo de CBPA - COMPANHIA BRASILEIRA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRACAO LTDA em 13/12/2024 23:59.
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21/11/2024 17:05
Juntada de aviso de recebimento
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21/11/2024 17:05
Juntada de Certidão
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24/10/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 07:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 14:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TEREZINHA MORAES DA SILVA.
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21/10/2024 14:44
Não Concedida a Medida Liminar
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21/10/2024 09:43
Conclusos para decisão
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21/10/2024 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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