TJRN - 0803634-19.2024.8.20.5103
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:36
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 07:36
Transitado em Julgado em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:05
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE em 27/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 12:06
Juntada de Petição de comunicações
-
05/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo: 0803634-19.2024.8.20.5103 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: VANESSA DOS SANTOS JUSTINO REQUERIDO: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Da análise dos autos, observa-se que a obrigação foi satisfeita.
Assim, impõe-se a extinção da execução, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, a seguir reproduzido: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (…) II - a obrigação for satisfeita;” Diante do exposto, declaro satisfeita a obrigação objeto dos autos e, em consequência, EXTINGO a presente execução, com fulcro no art. 924, II, CPC.
Sem custas, nem honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, com a devida baixa.
Ana Karina Gonçalves Gouveia Juíza Leiga HOMOLOGAÇÃO Com arrimo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Fazendários, consoante a dicção do art. 27 da Lei nº 12.153/09, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, HOMOLOGO na íntegra o projeto acima, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
CURRAIS NOVOS, data constante no id.
MARIA NADJA BEZERRA CAVALCANTI Juiz(a) de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
02/08/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 14:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2025 13:01
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 13:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/08/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 14:50
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 16:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/06/2025 01:15
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:22
Recebidos os autos
-
09/06/2025 11:22
Juntada de intimação de pauta
-
14/03/2025 07:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/03/2025 18:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VANESSA DOS SANTOS JUSTINO.
-
13/03/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 11:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/03/2025 03:32
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:57
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE em 06/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 09:05
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/02/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 18:28
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
21/11/2024 18:04
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 11:43
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 17:30
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 13:59
Audiência Conciliação - Marcação Manual realizada para 25/09/2024 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos.
-
25/09/2024 13:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/09/2024 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos.
-
25/09/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 06:13
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 06:13
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 26/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 11:22
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 11:22
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 19/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 09:21
Juntada de Petição de comunicações
-
08/08/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 10:10
Audiência Conciliação - Marcação Manual designada para 25/09/2024 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos.
-
08/08/2024 10:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/08/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 10:24
Recebidos os autos.
-
06/08/2024 10:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos
-
06/08/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 09:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/08/2024 15:47
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802370-13.2025.8.20.0000
Ligia Renata Rodrigues Pinto
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Clodonil Monteiro Pereira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/02/2025 14:39
Processo nº 0803582-29.2024.8.20.5004
Apec - Sociedade Potiguar de Educacao e ...
Unica Socia da Apec - Sociedade Potiguar...
Advogado: Kallina Gomes Flor dos Santos
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/04/2025 11:42
Processo nº 0803582-29.2024.8.20.5004
Vanessa Figueredo de Brito
Apec - Sociedade Potiguar de Educacao e ...
Advogado: Kallina Gomes Flor dos Santos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/02/2024 23:16
Processo nº 0808476-76.2024.8.20.5124
Rogerio dos Santos Oliveira
Promove Administradora de Consorcios Ltd...
Advogado: Washington Luiz de Miranda Domingues Tra...
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/05/2024 15:39
Processo nº 0803634-19.2024.8.20.5103
Vanessa dos Santos Justino
Companhia Energetica do Rio Grande do No...
Advogado: Luciana Pereira Gomes Browne
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/03/2025 07:57