TJRN - 0809053-98.2025.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 01:48
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 2ª Vara da Fazenda Pública Comarca de Natal/RN Processo nº 0809053-98.2025.8.20.5001 Parte Exequente: MARIA AUXILIADORA DE ASSIS Parte Executada: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Despacho Conforme informação constante no Sistema PJE, a parte executada impugnou o presente cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública.
Em sua manifestação, a parte exequente discordou dos valores constantes na especificada impugnação.
Conforme regra estabelecida pela Portaria nº 1.046/2017- TJ/RN, em seu artigo 1º,[1] os cálculos referentes ao pagamento de quantia certa decorrente de condenação da Fazenda Pública relativos aos processos de 1ª instância, quando na fase de cumprimento de sentença, especificamente nos casos de divergência ou questionamento dos cálculos apresentados pelas partes ou por determinação do respectivo juiz, deverão ser realizados pela Contadoria Judicial – COJUD.
Desse modo, determino que se proceda à remessa dos presentes autos à Contadoria Judicial (COJUD), para que, no prazo de 15 dias, após a elaboração dos cálculos necessários, proceda à devolução do presente processo para esta unidade judiciária, juntamente com a respectiva planilha de cálculos.
Publique-se e intimem-se.
Natal/RN, 13 de maio de 2025.
Artur Cortez Bonifácio Juiz de Direito -
14/05/2025 08:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/05/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 14:02
Conclusos para decisão
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13/05/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 07:43
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0809053-98.2025.8.20.5001 Exequente: MARIA AUXILIADORA DE ASSIS Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, procedo à intimação da parte exequente - MARIA AUXILIADORA DE ASSIS, para, no prazo de quinze 15 dias, querendo, manifestar-se acerca da impugnação apresentada pela parte executada.
Natal/RN, 12 de abril de 2025.
DANIELLE HELOISA BANDEIRA MENDES Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
12/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2025 10:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA AUXILIADORA DE ASSIS.
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15/02/2025 10:32
Outras Decisões
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14/02/2025 21:18
Conclusos para despacho
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14/02/2025 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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