TJRN - 0818492-61.2024.8.20.5004
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 08:04
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 08:04
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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07/05/2025 00:35
Decorrido prazo de THAISA TAMIRES ALVES DE OLIVEIRA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:35
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:35
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:35
Decorrido prazo de JOEVERTON NUNES DA SILVA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:35
Decorrido prazo de THAISA TAMIRES ALVES DE OLIVEIRA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:35
Decorrido prazo de JOEVERTON NUNES DA SILVA em 06/05/2025 23:59.
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15/04/2025 09:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração que visam exclusivamente à rediscussão de matéria já apreciada por este Juízo. É o relato.
Decido.
Nos termos do art. 48 da Lei nº 9.099/95, os embargos de declaração destinam-se à correção de omissão, obscuridade, contradição ou dúvida.
Não se prestam, contudo, ao reexame do mérito da decisão.
No caso, inexiste qualquer dos vícios legais.
A sentença embargada encontra-se devidamente fundamentada, não sendo exigível pronunciamento judicial sobre todos os argumentos expendidos pelas partes, desde que suficiente a motivação apresentada para a resolução do feito.
Ressalte-se, ademais, que há jurisprudência consolidada no sentido de que o magistrado não está obrigado a enfrentar pormenorizadamente todos os argumentos das partes, desde que os fundamentos adotados na decisão sejam suficientes para a solução da controvérsia (STJ, EDcl no AgInt no AREsp 2.335.298).
Diante disso, conheço os presentes embargos e rejeito-os.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Natal/RN, data do sistema.
JESSÉ DE ANDRADE ALEXANDRIA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/04/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 21:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/02/2025 06:27
Conclusos para decisão
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13/02/2025 00:30
Decorrido prazo de RANIERE MACIEL QUEIROZ EMIDIO em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 00:22
Decorrido prazo de RANIERE MACIEL QUEIROZ EMIDIO em 12/02/2025 23:59.
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05/02/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 02:11
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:10
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:23
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 03/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:13
Decorrido prazo de RANIERE MACIEL QUEIROZ EMIDIO em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 11:08
Conclusos para decisão
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19/11/2024 10:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/11/2024 08:09
Juntada de entregue (ecarta)
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12/11/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 06:33
Julgado procedente o pedido
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12/11/2024 01:17
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 11:16
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 13:09
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2024 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/11/2024 06:57
Juntada de ato ordinatório
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01/11/2024 06:40
Juntada de ato ordinatório
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01/11/2024 00:09
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 16:47
Outras Decisões
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24/10/2024 16:15
Conclusos para despacho
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24/10/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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