TJRN - 0873050-89.2024.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 11:23
Conclusos para despacho
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01/08/2025 10:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/08/2025 05:52
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0873050-89.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Autor: RECORRENTE: MARIA IVONE DA CAMARA Réu: RECORRIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Antes de prosseguir com o feito quanto à obrigação de pagar, verifico obrigação de fazer a ser cumprida.
Nesta esteira, em relação a obrigação de fazer, notifique-se pessoalmente o Diretor do DRH do TJRN, no prazo de 30 (trinta) dias, para proceder à obrigação de fazer consistente na correção da base de cálculo do 13º salário e 1/3 de férias para neles incluir o auxílio-alimentação, com a respectiva comprovação nestes autos do cumprimento da obrigação de fazer, estando desde já advertido de que a sua omissão poderá ser interpretada como ato atentatório à dignidade da justiça, litigância de má-fé, improbidade administrativa e crime de desobediência.
Cumprida a diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, com relação à obrigação de pagar, apresentar planilha de cálculo elaborada, preferencialmente, por meio da Calculadora Eletrônica do TJRN, onde conste os valores devidos e recebidos, com a respectiva diferença (mês a mês) e, caso o causídico requeira a retenção de honorários contratuais, deverá apresentar o respectivo instrumento contratual.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Caso nada seja requerido pela parte Exequente, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLAVIA SOUSA DANTAS PINTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/07/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 17:25
Juntada de Certidão
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10/06/2025 12:06
Juntada de Certidão
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10/06/2025 12:03
Expedição de Ofício.
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10/06/2025 12:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/05/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 13:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/05/2025 13:05
Conclusos para despacho
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15/05/2025 11:16
Recebidos os autos
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15/05/2025 11:16
Juntada de intimação de pauta
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11/03/2025 07:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/03/2025 21:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/03/2025 14:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/02/2025 00:14
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 11:53
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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28/01/2025 10:30
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 11:44
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 08:35
Conclusos para despacho
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15/11/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 17:49
Conclusos para despacho
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25/10/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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