TJRN - 0820431-76.2024.8.20.5004
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 16:13
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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24/07/2025 13:06
Recebidos os autos
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24/07/2025 13:06
Juntada de intimação de pauta
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22/05/2025 12:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/05/2025 00:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 10:20
Conclusos para decisão
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20/05/2025 15:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/05/2025 09:23
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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12/05/2025 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0820431-76.2024.8.20.5004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: JULIA CRISTINA ROCHA SALVIANO Polo passivo: CLARO S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça: Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas contrarrazões ao Recurso Inominado interposto, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado habilitado nos autos.
Natal/RN, 7 de maio de 2025.
TATIANA BANDEIRA DE FIGUEREDO Analista Judiciário(a) -
07/05/2025 06:40
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 06:40
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 00:35
Decorrido prazo de CLARO S/A em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:35
Decorrido prazo de CLARO S/A em 06/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 22:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/04/2025 03:37
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração que visam exclusivamente à rediscussão de matéria já apreciada por este Juízo. É o relato.
Decido.
Nos termos do art. 48 da Lei nº 9.099/95, os embargos de declaração destinam-se à correção de omissão, obscuridade, contradição ou dúvida.
Não se prestam, contudo, ao reexame do mérito da decisão.
No caso, inexiste qualquer dos vícios legais.
A sentença embargada encontra-se devidamente fundamentada, não sendo exigível pronunciamento judicial sobre todos os argumentos expendidos pelas partes, desde que suficiente a motivação apresentada para a resolução do feito.
Ressalte-se, ademais, que há jurisprudência consolidada no sentido de que o magistrado não está obrigado a enfrentar pormenorizadamente todos os argumentos das partes, desde que os fundamentos adotados na decisão sejam suficientes para a solução da controvérsia (STJ, EDcl no AgInt no AREsp 2.335.298).
Diante disso, conheço os presentes embargos e rejeito-os.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Natal/RN, data do sistema.
JESSÉ DE ANDRADE ALEXANDRIA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/04/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 21:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/04/2025 02:33
Decorrido prazo de JULIA CRISTINA ROCHA SALVIANO em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:33
Decorrido prazo de CLARO S/A em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:03
Decorrido prazo de JULIA CRISTINA ROCHA SALVIANO em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:03
Decorrido prazo de CLARO S/A em 07/04/2025 23:59.
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01/04/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 10:25
Juntada de Certidão
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31/03/2025 20:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/03/2025 05:50
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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26/03/2025 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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24/03/2025 06:20
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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24/03/2025 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 10:19
Julgado improcedente o pedido
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07/03/2025 07:51
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 23:48
Juntada de Petição de petição incidental
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07/02/2025 01:13
Decorrido prazo de CLARO S/A em 05/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:18
Decorrido prazo de CLARO S/A em 05/02/2025 23:59.
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03/02/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 13:34
Juntada de ato ordinatório
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03/02/2025 12:19
Juntada de Petição de contestação
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28/12/2024 02:24
Decorrido prazo de CLARO S/A em 17/12/2024 23:59.
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28/12/2024 02:24
Juntada de entregue (ecarta)
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18/12/2024 22:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2024 22:35
Juntada de diligência
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18/12/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 13:07
Conclusos para despacho
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16/12/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 07:30
Expedição de Mandado.
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15/12/2024 18:27
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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06/12/2024 09:06
Conclusos para decisão
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05/12/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 16:40
Juntada de Petição de petição incidental
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30/11/2024 06:31
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 06:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 23:26
Conclusos para decisão
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28/11/2024 23:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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