TJRN - 0805620-11.2024.8.20.5102
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 16:06
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 06:17
Determinado o arquivamento
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03/06/2025 06:17
Indeferida a petição inicial
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26/05/2025 10:45
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
03/05/2025 08:44
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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03/05/2025 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 13:42
Juntada de Petição de comunicações
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0805620-11.2024.8.20.5102 Autor: JOSE CLEITON BARBOSA DA SILVA Réu: BANCO ITAUCARD S.A.
DESPACHO O art. 105 do Código de Processo Civil faculta que a procuração seja assinada digitalmente, sendo certo que a assinatura digital é aquela que utiliza o processo de certificação disponibilizado pela ICP - Brasil, nos termos do art. 4º, III, da Lei 14.063/202, e não a mera assinatura eletrônica oferecida por plataformas digitais, como é o caso da que foi utilizada na procuração anexada aos autos, que possui nível de confiabilidade inferior.
Portanto, intime-se a parte autora para regularizar a representação no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo, com fundamento no art. 76, § 1º, I, do Código de Processo Civil.
Ceará-Mirim, data de assinatura do sistema.
PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito -
24/04/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 06:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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18/02/2025 14:53
Conclusos para despacho
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18/02/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 11:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/02/2025 11:12
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 13/02/2025 11:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim, #Não preenchido#.
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13/02/2025 11:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/02/2025 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim.
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10/02/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 11:17
Juntada de Petição de contestação
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06/01/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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02/01/2025 09:23
Juntada de Petição de comunicações
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01/01/2025 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/01/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/12/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 09:33
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível redesignada conduzida por 13/02/2025 11:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim, #Não preenchido#.
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13/12/2024 07:51
Recebidos os autos.
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13/12/2024 07:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim
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12/12/2024 15:07
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada conduzida por 10/03/2025 08:30 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim, #Não preenchido#.
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12/12/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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