TJRN - 0850590-11.2024.8.20.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 11:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/06/2025 14:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/06/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 00:46
Decorrido prazo de Município de Natal em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:46
Decorrido prazo de Município de Natal em 08/05/2025 23:59.
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02/05/2025 12:48
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/04/2025 02:04
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta - CEP 59025-300 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0850590-11.2024.8.20.5001 Autor: IANG DE BRITO CHAVES JUNIOR Réu: Município de Natal SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração sobre erro no posicionamento do servidor no respectivo quadro de promoção e progressão: "Que sejam acolhidos os presentes embargos, com a consequente modificação da sentença a fim de condenar o Município de Natal a enquadrar o embargante como Nível III em 20/06/2013, Nível IV em 20/06/17 e Nível V a partir de 20/06/2021".
Pedido inicial em "d) No mérito, a procedência integral dos pedidos para condenar o Réu a progredir o autor para o Nível V, ou no nível correspondente no momento da prolação da sentença, a incidirem no seu vencimento básico, assim como, a condenação ao pagamento retroativo até a devida comprovação da implantação, respeitada a prescrição quinquenal, devendo todos os valores serem atualizados de juros e correção monetária a partir do descumprimento das parcelas devidas e incidência sobre 13º salário, 1/3 (terço) de férias, e qualquer outra vantagem a qual faça jus, respeitados a prescrição quinquenal".
Contrariedade no sentido de rediscussão vedada.
Decido.
O recurso deve ser conhecido.
A partir da folha que determina enquadramento no II-A em 2013 (id. 127091157), sem vícios a sentença: "Analisando as documentações anexadas aos autos, verifico que o autor foi admitido para os quadros do Ente Municipal em 20/06/2005 (id. 127091157), exercendo a função de Auxiliar Fiscal Ambiental.
Consta nas anotações do mencionado documento o enquadramento do demandante no subgrupo FNM, Padrão A, Nível II, em 24/09/2013, bem como a mudança do padrão A para o padrão B em 17/02/2014 (id. 127091157 - pág. 2). [...] Assim, verificando a data que o autor foi admitido pela Administração Pública e com observância aos parâmetros da Lei Complementar n.º 118/2010, da Lei 6.334/2012 e da Lei Complementar 140/2014, infere-se que faz jus à progressão nos seguintes termos: do nível II para o nível III, a contar de 24/09/2017; do nível III para o nível IV, a contar de 24/09/2021.
Nego provimento aos embargos.
Intimem-se.
Natal, data e assinatura do sistema.
Juiz(a) de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
22/04/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 17:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/03/2025 18:56
Conclusos para decisão
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20/03/2025 10:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/03/2025 06:36
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 06:35
Juntada de ato ordinatório
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24/02/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 01:07
Decorrido prazo de Município de Natal em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:17
Decorrido prazo de Município de Natal em 13/02/2025 23:59.
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11/02/2025 09:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/01/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 18:53
Julgado procedente em parte do pedido
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04/12/2024 12:18
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 09:24
Juntada de Petição de alegações finais
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25/10/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 18:12
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 22:27
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 22:41
Conclusos para despacho
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29/07/2024 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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