TJRN - 0881417-05.2024.8.20.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:16
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 11:42
Juntada de Certidão
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28/08/2025 11:36
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 28/08/2025 11:00 em/para 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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28/08/2025 11:36
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2025 11:00, 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal.
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28/08/2025 04:36
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 04:19
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 14:23
Conclusos para despacho
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27/08/2025 11:35
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta - CEP 59025-300 - Fone: 84 3673-8926 - E-mail: [email protected] 0881417-05.2024.8.20.5001 REQUERENTE: IRON NAFFTALE SANTOS DE LIMA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE NATAL DESPACHO Tendo em vista audiência de instrução e julgamento aprazada, mas com integração à lide de adolescente no polo ativo, dê-se ciência ao Ministério Público.
Inclua-se em pauta, audiência a se realizar em formato híbrido no link: https://lnk.tjrn.jus.br/jefpnatal4.
Intime-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/08/2025 10:06
Audiência Instrução e julgamento redesignada conduzida por 28/08/2025 11:00 em/para 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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26/08/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 22:56
Juntada de Petição de comunicações
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25/08/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 14:04
Conclusos para decisão
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25/08/2025 13:08
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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25/08/2025 12:03
em cooperação judiciária
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25/08/2025 12:03
Determinação de redistribuição por prevenção
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25/08/2025 11:11
Conclusos para decisão
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21/08/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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17/05/2025 00:08
Decorrido prazo de ANDRE ROGERIO GOMES DE ARRUDA em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 00:08
Decorrido prazo de JOSENILSON DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
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28/04/2025 17:01
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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28/04/2025 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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25/04/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:19
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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25/04/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0881417-05.2024.8.20.5001 Parte autora: IRON NAFFTALE SANTOS DE LIMA Parte ré: Município de Natal DECISÃO A parte autora ajuizou a presente demanda objetivando obter reparação moral e/ou material, sob o argumento de que o imóvel por si habitado foi alagado, diante das fortes chuvas ocorridas neste Município do Natal.
Segue decisão.
Visando o melhor esclarecimento dos fatos, como também evitar prejuízo às partes, que poderia advir do cerceamento do direito à produção de provas em favor de suas teses, aprazo audiência de instrução e julgamento, como também determino a juntada de documentos pela parte autora.
Destarte, intime-se a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, anexar aos autos comprovante de residência em seu nome (CAERN, COSERN, IPTU ou Internet domiciliar), com data contemporânea à inundação relatada nos autos.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 28 de agosto de 2025, às 11h, em sessão a se realizar PRESENCIALMENTE na sala de audiências deste Juízo (Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta, Natal - RN, 59025-300, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, segundo andar), cujas provas deverão atender ao ônus processual previsto no art. 373, I e II, do CPC.
Intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados e procuradores, cientes de que deverão comparecer ao atos acompanhados de suas testemunhas, independentemente de intimação prévia, depositando o rol respectivo no prazo de 10 (dez) dias, tudo conforme o disposto no art. 34, da Lei 9.099/95.
Pretendendo que este Juízo intime as testemunhas a serem ouvidas, devem apresentar os seu requerimento no prazo acima indicado, inclusive para o caso de requisição de testemunhas servidores públicos.
Fica a autora ciente de que a sua ausência injustificada resultará na extinção do feito, sem resolução do mérito, com base no art. 51, I, da Lei 9.099/95, e que a adoção do rito previsto neste Juizado Especial impede a produção de provas complexas, nos termos da referida lei.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, 17 de abril de 2025.
Andreo Aleksandro Nobre Marques Juiz de Direito -
22/04/2025 10:24
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 28/08/2025 11:00 em/para 5º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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22/04/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 10:35
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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17/04/2025 10:35
Outras Decisões
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18/02/2025 08:52
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 15:51
Juntada de Petição de alegações finais
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20/01/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 12:34
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 23:45
Conclusos para despacho
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02/12/2024 23:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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