TJRN - 0807688-43.2016.8.20.5124
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 08:04
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 08:04
Transitado em Julgado em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:32
Decorrido prazo de RAFAELLA YSLANE LIMA DO NASCIMENTO em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:32
Decorrido prazo de RODRIGO FONSECA ALVES DE ANDRADE em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:32
Decorrido prazo de WERNHER VAN BRAUN GONCALVES em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:32
Decorrido prazo de GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:32
Decorrido prazo de MARIANE GRAZIELE DA SILVA FABRICIO em 19/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 16:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/04/2025 10:23
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
29/04/2025 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
28/04/2025 17:44
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
28/04/2025 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
28/04/2025 17:33
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
28/04/2025 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
25/04/2025 17:04
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
25/04/2025 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
24/04/2025 14:47
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 09:38
Expedição de Ofício.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo nº 0807688-43.2016.8.20.5124 Parte exequente: ALESSANDRA RODRIGUES DA SILVA Parte executada: HASTE - HABITACAO E SERVICOS TECNICOS LTDA - EPP S E N T E N Ç A CIVIL E PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DE CÁLCULOS.
INÉRCIA.
INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO INICIAL.
EXTINÇÃO.
Vistos etc.
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
Na decisão id 109855404 e nos despachos ids 121763610 e 133127669, este Juízo determinou a realização de emenda ao requerimento de cumprimento de sentença, intimando a parte exequente para retificar a planilha de cálculos.
Intimada pela terceira vez, a parte exequente quedou-se inerte, tendo o prazo decorrido em 19/12/2024. É o que basta relatar.
Decido.
Dispõe o CPC: "Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. § 1º Quando o valor apontado no demonstrativo aparentemente exceder os limites da condenação, a execução será iniciada pelo valor pretendido, mas a penhora terá por base a importância que o juiz entender adequada. (...)" No caso em tela, não tendo a parte exequente retificado corretamente a planilha de cálculos, deixou de atender ao disposto no art. 524, incisos II a IV, do CPC, acima colacionado.
Nesse sentido, o indeferimento do requerimento de cumprimento de sentença é medida que se impõe, na forma do art. 924, I, do CPC: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; (...)" O feito não comporta maiores indagações.
Isto posto, com fulcro no art. 924, I, do CPC, indefiro o requerimento de cumprimento de sentença e julgo EXTINTA a fase de cumprimento de sentença.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Destaco que, se suprida a irregularidade, deverá a parte interessada requerer o desarquivamento destes mesmos autos, não havendo necessidade novo ajuizamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimações necessárias.
Em atenção ao substabelecimento sem reservas de poderes id 147209998, retirem-se os advogados substabelecentes Kaleb Campos Freire (OAB/RN 3675) e Yago Joseh Nunes de Medeiros (OAB/RN nº 16.352) do cadastro do polo passivo, devendo as intimações da parte executada serem realizadas exclusivamente em nome dos advogados Gleydson Kleber Lopes de Oliveira (OAB/RN n 3686) e Rodrigo Fonseca Alves de Andrade (OAB/RN nº 3572), conforme requerido na petição id 147863638.
Por oportuno, quanto ao ofício id 138262626, oficie-se novamente ao Juízo de Direito do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim no processo 0807051-92.2016.8.20.5124, informando que permanece a situação anteriormente descrita (item 2 da decisão id 109855404, ofício id 110393809), ou seja, ainda não tendo ocorrido intimação da parte executada para pagamento do débito, bem como ainda não havendo qualquer depósito em favor da ora exequente, restando pendente a retificação de cálculos por parte desta.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
PARNAMIRIM, data do sistema.
JULIANA DE OLIVEIRA CARTAXO FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ge -
22/04/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2025 17:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/04/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 14:41
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/03/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 00:19
Decorrido prazo de MARIANE GRAZIELE DA SILVA FABRICIO em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:15
Decorrido prazo de RAFAELLA YSLANE LIMA DO NASCIMENTO em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:08
Decorrido prazo de MARIANE GRAZIELE DA SILVA FABRICIO em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:06
Decorrido prazo de RAFAELLA YSLANE LIMA DO NASCIMENTO em 18/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 18:16
Juntada de Ofício
-
13/11/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 03:23
Decorrido prazo de RAFAELLA YSLANE LIMA DO NASCIMENTO em 08/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 11:29
Juntada de Petição de comunicações
-
06/06/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 10:45
Juntada de Ofício
-
20/03/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 10:19
Decorrido prazo de RAFAELLA YSLANE LIMA DO NASCIMENTO em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 09:47
Decorrido prazo de RAFAELLA YSLANE LIMA DO NASCIMENTO em 11/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 16:11
Juntada de termo
-
13/11/2023 06:14
Expedição de Ofício.
-
07/11/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 11:42
Processo Reativado
-
07/11/2023 11:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/10/2023 16:29
Outras Decisões
-
04/08/2023 12:51
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 15:52
Juntada de Ofício
-
10/11/2022 12:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/03/2022 17:25
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2022 17:24
Transitado em Julgado em 31/01/2022
-
17/03/2022 12:42
Recebidos os autos
-
17/03/2022 12:42
Juntada de ato ordinatório
-
15/12/2020 11:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/12/2020 11:21
Expedição de Certidão.
-
07/11/2020 04:13
Decorrido prazo de RAFAELLA YSLANE LIMA DO NASCIMENTO em 05/11/2020 23:59:59.
-
07/11/2020 04:13
Decorrido prazo de MARIANE GRAZIELE DA SILVA FABRICIO em 05/11/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 21:08
Juntada de ato ordinatório
-
26/09/2020 15:50
Decorrido prazo de Kaleb Campos Freire em 08/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 13:57
Decorrido prazo de RAFAELLA YSLANE LIMA DO NASCIMENTO em 08/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 13:57
Decorrido prazo de MARIANE GRAZIELE DA SILVA FABRICIO em 08/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 12:26
Decorrido prazo de Kaleb Campos Freire em 08/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 10:36
Decorrido prazo de RAFAELLA YSLANE LIMA DO NASCIMENTO em 08/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 10:36
Decorrido prazo de MARIANE GRAZIELE DA SILVA FABRICIO em 08/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 02:04
Decorrido prazo de Wernher Van Braun Gonçalves em 08/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 12:53
Juntada de Petição de apelação
-
04/08/2020 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 10:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/03/2020 14:07
Conclusos para julgamento
-
30/11/2019 03:18
Decorrido prazo de RAFAELLA YSLANE LIMA DO NASCIMENTO em 28/11/2019 23:59:59.
-
30/11/2019 03:18
Decorrido prazo de MARIANE GRAZIELE DA SILVA FABRICIO em 28/11/2019 23:59:59.
-
30/11/2019 03:18
Decorrido prazo de WERNHER VAN BRAUN GONCALVES em 28/11/2019 23:59:59.
-
30/11/2019 03:18
Decorrido prazo de KALEB CAMPOS FREIRE em 28/11/2019 23:59:59.
-
11/11/2019 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2019 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2019 13:36
Outras Decisões
-
22/10/2018 14:10
Conclusos para despacho
-
15/10/2018 14:47
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2018 11:47
Juntada de Certidão
-
10/09/2018 21:40
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2018 10:25
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2018 09:15
Expedição de Ofício.
-
08/08/2018 09:13
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
28/09/2017 02:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2017 11:52
Decorrido prazo de HASTE - HABITACAO E SERVICOS TECNICOS LTDA - EPP em 05/06/2017 23:59:59.
-
24/04/2017 12:16
Conclusos para julgamento
-
10/10/2016 11:54
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/09/2016 11:12
Decorrido prazo de RAFAELLA YSLANE LIMA DO NASCIMENTO em 09/09/2016 23:59:59.
-
28/09/2016 11:12
Decorrido prazo de MARIANE GRAZIELE DA SILVA FABRICIO em 09/09/2016 23:59:59.
-
26/09/2016 15:32
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2016 15:06
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
14/09/2016 15:06
Audiência conciliação realizada para 14/09/2016 15:00.
-
30/08/2016 09:15
Juntada de Certidão
-
11/08/2016 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/08/2016 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2016 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2016 11:31
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2016 11:31
Audiência conciliação designada para 14/09/2016 15:00.
-
05/08/2016 13:05
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
05/08/2016 12:58
Expedição de Ofício.
-
05/08/2016 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2016 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2016 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2016 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2016 14:02
Concedida a Medida Liminar
-
21/07/2016 17:23
Conclusos para decisão
-
21/07/2016 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2016
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Certidão Trânsito em Julgado • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801103-51.2025.8.20.5126
Jose Nilson Rodrigues da Silva
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/04/2025 10:50
Processo nº 0805634-38.2025.8.20.0000
Claudio Augusto Ferreira Alves
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Marco Antonio Sucar Filho
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/04/2025 17:52
Processo nº 0814419-46.2024.8.20.5004
Pelagio Guerra Sobrinho
Companhia de Aguas e Esgotos do Rio Gran...
Advogado: Claudio Vinicius Santa Rosa Castim
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/08/2024 15:19
Processo nº 0818238-63.2025.8.20.5001
Francisca Matias dos Santos
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Clodonil Monteiro Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/03/2025 10:02
Processo nº 0866403-78.2024.8.20.5001
Avani Sousa da Silva
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Plinio Fernandes de Oliveira Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/09/2024 11:14