TJRN - 0834623-04.2016.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 15:21
Juntada de diligência
-
21/08/2025 11:54
Expedição de Mandado.
-
31/07/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 13:52
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 00:27
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 00:27
Decorrido prazo de IGOR DA SILVA NICACIO DE BRITO em 14/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 06:48
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: [email protected] Processo nº: 0834623-04.2016.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça: INTIME(M)-SE a parte inventariante, através de seu advogado(a), para cumprir(em) o despacho de ID.146200008, cujo trecho transcrevo: "...
Sendo anexada(s) a(s) sobredita(s) resposta(s), intime-se a inventariante, por advogado, para manifestar-se em 15(quinze) dias sobre ela(s) e do documento, Id 85180884 - Pág. 1 - Pág.
Total - 176, pugnando pelo que for de direito, assim como acostar as certidões de inexistência(negativa) ou existência de testamentos em nome de Maria das Merces da Silva e Elias Luis da Silva, expedida pela CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) -www.censec.org.br - em obediência as regras do Provimento nº 56 do CNJ, de 14/7/2016 e art. 549 do Código de Normas da CGJ/TJRN, enfatizando que esse processo está inserido na Meta 2 do CNJ.
Ainda, no mesmo prazo, deverá coligir as certidões de inteiro teor e/ou outros tipos de certidões que comprovem as propriedades/domínios úteis, sem ônus/gravames/impedimentos, tudo atualizado, dos bens descritos nos Ids 10844163 - Págs. 1/2 - Págs.
Total - 24/25 e 10844164 - Pág. 1 - Pág.
Total - 26, em nome dos autores das heranças, exaradas pelos Ofícios de Notas/Registro de Imóveis competentes, além das fichas/declarações desses imóveis, com dados específicos (área construída, valor venal, IPTU), emitidas pelas Secretarias Municipais de Tributação igualmente competentes.
Enfim, transcorrido(s) o(s) prazo(s) ora fixado(s) e atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos para despacho na pasta/etiqueta - Arrolamento Comum, oportunidade na qual os demais pedidos serão examinados os demais pedidos de acordo obrigatoriamente com a ordem cronológica da aludida conclusão.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra(m)-se.
Providências cabíveis.
Natal/RN, 21 de março de 2025.
Carmen Verônica Calafange Juíza de Direito, em substituição" Natal/RN, 23 de abril de 2025.
GERUZA LIZ NOGUEIRA CORTEZ ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
18/06/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 00:37
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 00:37
Decorrido prazo de JONAS SOARES DE ANDRADE em 19/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:34
Decorrido prazo de IGOR DA SILVA NICACIO DE BRITO em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:34
Decorrido prazo de IGOR DA SILVA NICACIO DE BRITO em 06/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:40
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: [email protected] Processo nº: 0834623-04.2016.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça: INTIME(M)-SE a parte inventariante, através de seu advogado(a), para cumprir(em) o despacho de ID.146200008, cujo trecho transcrevo: "...
Sendo anexada(s) a(s) sobredita(s) resposta(s), intime-se a inventariante, por advogado, para manifestar-se em 15(quinze) dias sobre ela(s) e do documento, Id 85180884 - Pág. 1 - Pág.
Total - 176, pugnando pelo que for de direito, assim como acostar as certidões de inexistência(negativa) ou existência de testamentos em nome de Maria das Merces da Silva e Elias Luis da Silva, expedida pela CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) -www.censec.org.br - em obediência as regras do Provimento nº 56 do CNJ, de 14/7/2016 e art. 549 do Código de Normas da CGJ/TJRN, enfatizando que esse processo está inserido na Meta 2 do CNJ.
Ainda, no mesmo prazo, deverá coligir as certidões de inteiro teor e/ou outros tipos de certidões que comprovem as propriedades/domínios úteis, sem ônus/gravames/impedimentos, tudo atualizado, dos bens descritos nos Ids 10844163 - Págs. 1/2 - Págs.
Total - 24/25 e 10844164 - Pág. 1 - Pág.
Total - 26, em nome dos autores das heranças, exaradas pelos Ofícios de Notas/Registro de Imóveis competentes, além das fichas/declarações desses imóveis, com dados específicos (área construída, valor venal, IPTU), emitidas pelas Secretarias Municipais de Tributação igualmente competentes.
Enfim, transcorrido(s) o(s) prazo(s) ora fixado(s) e atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos para despacho na pasta/etiqueta - Arrolamento Comum, oportunidade na qual os demais pedidos serão examinados os demais pedidos de acordo obrigatoriamente com a ordem cronológica da aludida conclusão.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra(m)-se.
Providências cabíveis.
Natal/RN, 21 de março de 2025.
Carmen Verônica Calafange Juíza de Direito, em substituição" Natal/RN, 23 de abril de 2025.
GERUZA LIZ NOGUEIRA CORTEZ ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
23/04/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 19:13
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 19:12
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 05:15
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
15/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel.: 3673-8960 Processo nº 0834623-04.2016.8.20.5001 - 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no § 4º do artigo 203 do Código de Processo Civil e no Provimento nº 10/2015-CGJ/RN, promovo, através desse ato, a intimação do advogado dos requerentes, para informar número do CPF da herdeira Maria José da Silva, e da falecida MARIA DAS MERCES DA SILVA, no prazo de 10 (dez) dias, para que seja possível a consulta determinada no despacho de Id 146200008, no sistema Siscondj.
Natal/RN, 13 de abril de 2025 DINE SULAY VIEIRA DE ABREU VILA NOVA Analista Judiciário -
13/04/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2025 19:05
Juntada de ato ordinatório
-
28/03/2025 19:16
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 19:11
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
21/03/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:39
Decorrido prazo de ELIANA MARIA DA SILVA BRITO em 05/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2023 12:53
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2023 14:44
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2023 11:28
Juntada de Petição de diligência
-
15/12/2022 10:29
Expedição de Mandado.
-
09/11/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2022 14:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/09/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 19:39
Expedição de Mandado.
-
22/08/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 09:50
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 09:44
Juntada de Ofício
-
04/08/2022 11:14
Juntada de guia
-
04/08/2022 11:06
Decorrido prazo de Eliana Maria da Silva Brito em 21/06/2022.
-
12/07/2022 11:08
Juntada de Ofício
-
28/06/2022 13:58
Juntada de guia
-
22/06/2022 05:27
Decorrido prazo de JONAS SOARES DE ANDRADE em 21/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 05:27
Decorrido prazo de IGOR DA SILVA NICACIO DE BRITO em 21/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 21:23
Juntada de guia
-
08/06/2022 21:15
Juntada de guia
-
17/05/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/04/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2021 23:38
Conclusos para despacho
-
26/09/2021 23:37
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 00:25
Juntada de guia
-
07/09/2020 10:50
Juntada de guia
-
04/09/2020 16:36
Expedição de Mandado.
-
30/07/2020 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2020 23:04
Conclusos para despacho
-
30/05/2020 22:57
Juntada de guia
-
12/05/2020 15:39
Juntada de carta
-
08/05/2020 14:00
Juntada de guia
-
03/04/2020 10:07
Juntada de guia
-
26/03/2020 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2019 12:05
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2019 00:50
Decorrido prazo de IGOR DA SILVA NICACIO DE BRITO em 05/11/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2019 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2019 08:03
Outras Decisões
-
11/09/2019 08:54
Juntada de Petição de comunicações
-
06/08/2019 09:00
Juntada de Petição de comunicações
-
01/08/2019 19:50
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2019 17:07
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2019 10:05
Conclusos para decisão
-
06/02/2019 17:42
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2019 11:35
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2019 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2019 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2019 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2018 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2018 00:13
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
01/07/2018 05:40
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE) em 19/06/2018 23:59:59.
-
15/06/2018 09:43
Conclusos para despacho
-
18/04/2018 08:46
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2018 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2018 14:37
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2018 00:31
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2017 00:32
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
09/10/2017 13:29
Juntada de aviso de recebimento
-
29/09/2017 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE) em 28/09/2017 23:59:59.
-
20/09/2017 14:05
Juntada de aviso de recebimento
-
20/09/2017 14:02
Juntada de aviso de recebimento
-
18/09/2017 10:50
Juntada de aviso de recebimento
-
10/08/2017 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2017 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2017 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2017 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2017 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2017 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2017 15:13
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
28/07/2017 11:19
Juntada de termo
-
28/07/2017 11:17
Juntada de termo
-
28/07/2017 11:15
Juntada de termo
-
26/07/2017 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2017 17:42
Decorrido prazo de IGOR DA SILVA NICACIO DE BRITO em 10/07/2017 23:59:59.
-
03/07/2017 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2017 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2017 13:06
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2017 18:20
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2017 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2017 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2017 09:48
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2017 01:03
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2017 01:25
Decorrido prazo de IGOR DA SILVA NICACIO DE BRITO em 29/05/2017 23:59:59.
-
25/05/2017 08:22
Juntada de termo
-
09/05/2017 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2017 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2017 14:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a eliana maria.
-
09/02/2017 20:33
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2016 00:15
Conclusos para decisão
-
11/10/2016 11:03
Decorrido prazo de IGOR DA SILVA NICACIO DE BRITO em 10/10/2016 23:59:59.
-
15/09/2016 15:57
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2016 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2016 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2016 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2016 15:43
Conclusos para despacho
-
05/08/2016 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2018
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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