TJRN - 0813590-21.2022.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 00:10
Decorrido prazo de JULIA ROCHA MIRANDA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:10
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 03/06/2025 23:59.
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14/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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14/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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13/05/2025 10:04
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 10:03
Juntada de termo
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº 0813590-21.2022.8.20.5106 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Demandante: Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogado(s) do reclamante: MARCIO PEREZ DE REZENDE Demandado: FABIO DO NASCIMENTO SILVA Advogado(s) do reclamado: JULIA ROCHA MIRANDA DECISÃO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão com acordo firmado entre as parte e já homologado por este juízo.
A parte ré peticionou informando suposto descumprimento do acordo por ainda persistir restrição sobre o bem objeto da demanda.
Com efeito, em consulta ao Detran acostada pelo próprio réu ao ID 137905335, consta a baixa da alienação fiduciária em 01/11/2023, restando pendente apenas o levantamento do RENAJUD, providencia esta a ser feita por este Juízo a pedido ou informação de quitação do débito por qualquer das partes, não havendo que se falar em descumprimento do acordo já homologado.
Posto isso, Indefiro o pedido acostado ao ID 137905331.
Proceda-se com o levantamento da restrição veicular, via RENAJUD.
Cumprida a diligência, arquivem-se os autos.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
10/05/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2025 13:33
Processo Reativado
-
06/05/2025 15:53
Juntada de termo
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06/05/2025 15:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/05/2025 14:07
Conclusos para decisão
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06/12/2024 17:02
Publicado Sentença em 23/11/2023.
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06/12/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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04/12/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 10:17
Juntada de carta precatória devolvida
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15/03/2024 19:38
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 19:38
Juntada de termo
-
15/03/2024 19:38
Transitado em Julgado em 15/12/2023
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16/12/2023 00:54
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 15/12/2023 23:59.
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22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0813590-21.2022.8.20.5106 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Demandante(s): Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogado(s) do reclamante: MARCIO PEREZ DE REZENDE Demandado(a)(s): FABIO DO NASCIMENTO SILVA SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo firmado entre as partes.
Sumariado.
Passo a decidir.
As partes são capazes, além de lícito e juridicamente possível o objeto do acordo.
Isto posto, HOMOLOGO a transação para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo extingo o feito, com resolução de mérito, com arrimo no art. 487, III, alínea “b”, do CPC.
Sem custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
P.R.I.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
21/11/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 14:23
Homologada a Transação
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09/11/2023 08:59
Conclusos para julgamento
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01/11/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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28/10/2023 05:27
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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28/10/2023 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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27/09/2023 15:17
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 15:17
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 26/09/2023 23:59.
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21/09/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0813590-21.2022.8.20.5106 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Parte Autora: Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogado: MARCIO PEREZ DE REZENDE - RN969 Parte Ré: FABIO DO NASCIMENTO SILVA ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, INTIMO a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o recolhimento e comprovar o pagamento das custas processuais devidas, bem como juntar procuração, nos termos solicitados no ofício de ID 107053690, sob pena da carta precatória ser devolvida sem cumprimento...
Mossoró, 15 de setembro de 2023. (Assinado digitalmente) MAGNA RUTH DIOGENES Chefe de Unidade -
15/09/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 13:05
Juntada de ato ordinatório
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14/09/2023 16:05
Juntada de Ofício
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07/09/2023 13:20
Juntada de Certidão
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29/08/2023 14:09
Expedição de Carta precatória.
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22/07/2023 01:54
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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22/07/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0813590-21.2022.8.20.5106 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogado(s) do reclamante: MARCIO PEREZ DE REZENDE Réu: FABIO DO NASCIMENTO SILVA DESPACHO No caso dos autos, a parte ré não foi encontrada pelo oficial de justiça, tampouco localizado(s) o(s) veículo(s) a ser(em) apreendido(s).
Já foi(ram) diligenciado(s), sem êxito, o(s) seguinte(s) endereço(s): Rua Nossa Senhora da Consolação, 2081, Santa Delmira, Mossoró/RN.
Entretanto, não há informação acerca do cumprimento referente aos demais endereços indicados na Certidão de ID. 90694542, quais sejam: A) Travessa 22 de Janeiro, 10, Bairro: Cajuais, Icapuí-CE, CEP: 62.810-000, Telefone: (88) 9966-9993; B) BC Corregedor da Barra Grande, 1, AP A, Icapuí-CE, CEP: 62810-000; C) Fazenda R.
Grande 1, Zona Rural, Icapuí-CE, CEP: 628100-000.
Por isso, EXPEÇAM-SE os expedientes citatórios/busca e apreensão para os endereços acima listados, à exceção daquele que já foi diligenciado, cujo mandado já foi expedido.
Publique-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
19/07/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 10:57
Conclusos para despacho
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27/03/2023 09:43
Publicado Intimação em 10/03/2023.
-
27/03/2023 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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17/03/2023 02:19
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 16/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2023 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2023 19:27
Juntada de Petição de diligência
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07/12/2022 12:10
Expedição de Mandado.
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22/11/2022 09:27
Juntada de termo
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24/10/2022 13:52
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 09:03
Juntada de termo
-
16/08/2022 10:44
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 10:44
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 13:59
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 03/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 13:59
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 03/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 08:51
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 01/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 08:50
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 01/08/2022 23:59.
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28/07/2022 09:02
Publicado Intimação em 28/07/2022.
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27/07/2022 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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26/07/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2022 18:28
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2022 15:40
Expedição de Mandado.
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01/07/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 09:10
Concedida a Medida Liminar
-
27/06/2022 10:25
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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