TJRN - 0801771-53.2023.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:46
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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04/09/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº 0801771-53.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: MARIA DAS GRACAS MEDEIROS Advogado(s) do reclamante: ABEL ICARO MOURA MAIA, ADRIANO CLEMENTINO BARROS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ADRIANO CLEMENTINO BARROS Demandado: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR DESPACHO Defiro o pedido de dilação de prazo por 15 (quinze) dias para que o exequente atenda ao despacho de ID 159517355.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
02/09/2025 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 02:12
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:13
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0801771-53.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Exequente: MARIA DAS GRACAS MEDEIROS Advogado(s) do reclamante: ABEL ICARO MOURA MAIA, ADRIANO CLEMENTINO BARROS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ADRIANO CLEMENTINO BARROS Executado: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR DESPACHO Intime-se a parte vencedora, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o pagamento realizado ao ID 109523820, forte no art. 526, § 1º, do CPC, já definindo a forma de rateio.
Havendo concordância, à conclusão para SENTENÇA EXTINTIVA.
Havendo disconcordância, à conclusão para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
15/08/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 10:26
Processo Reativado
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02/08/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 13:42
Conclusos para decisão
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30/07/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 18:22
Arquivado Definitivamente
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26/07/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 01:36
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 16:16
Recebidos os autos
-
21/07/2025 16:16
Juntada de intimação de pauta
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24/03/2025 09:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/03/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 12:19
Juntada de documento de comprovação
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20/03/2025 19:49
Expedição de Ofício.
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14/02/2025 17:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/02/2025 02:04
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0801771-53.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARIA DAS GRACAS MEDEIROS Polo Passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
CERTIDÃO CERTIFICO que o recurso(s) de apelação no(s) ID. 141457745 foi apresentado tempestivamente, desacompanhado do preparo, vez que a parte goza dos benefícios da gratuidade judiciária.
O referido é verdade; dou fé. 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 31 de janeiro de 2025.
WINDERSON CHAVES SALVIANO Técnico Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso(s) de Apelação, INTIMO a parte contrária | apelada, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) no ID 141457745 (CPC, art. 1.010, § 1º). 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 31 de janeiro de 2025.
WINDERSON CHAVES SALVIANO Técnico Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
03/02/2025 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 06:48
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 00:31
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:10
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 30/01/2025 23:59.
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30/01/2025 20:36
Juntada de Petição de recurso de apelação
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22/01/2025 03:48
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/01/2025 23:59.
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07/12/2024 03:40
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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07/12/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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06/12/2024 19:03
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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06/12/2024 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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06/12/2024 10:30
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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06/12/2024 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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06/12/2024 07:42
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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06/12/2024 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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06/12/2024 05:17
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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06/12/2024 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0801771-53.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: MARIA DAS GRACAS MEDEIROS Advogado(s) do reclamante: ABEL ICARO MOURA MAIA, ADRIANO BARROS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ADRIANO CLEMENTINO BARROS Demandado: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR DESPACHO Contate-se o NUPEJ para liberar, imediatamente, os honorários em favor do perito.
Após, reinclua-se o feito em pauta de audiência de instrução já designada.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
27/11/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:35
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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22/11/2024 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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20/11/2024 16:54
Julgado improcedente o pedido
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19/11/2024 09:33
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 09:23
Juntada de termo
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19/11/2024 09:19
Audiência Instrução e julgamento realizada para 19/11/2024 09:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
19/11/2024 09:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/11/2024 09:00, 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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18/11/2024 10:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/10/2024 10:13
Juntada de termo
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19/09/2024 16:05
Juntada de Ofício
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17/09/2024 04:22
Decorrido prazo de ABEL ICARO MOURA MAIA em 16/09/2024 23:59.
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15/09/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 13:22
Juntada de termo
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12/09/2024 13:20
Juntada de Ofício
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07/09/2024 04:04
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 01:12
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/09/2024 23:59.
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21/08/2024 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 15:01
Juntada de diligência
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16/08/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0801771-53.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: MARIA DAS GRACAS MEDEIROS Advogado(s) do reclamante: ABEL ICARO MOURA MAIA, ADRIANO BARROS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ADRIANO CLEMENTINO BARROS Demandado: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR DESPACHO Contate-se o NUPEJ para liberar, imediatamente, os honorários em favor do perito.
Após, reinclua-se o feito em pauta de audiência de instrução já designada.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
15/08/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 14:48
Conclusos para decisão
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15/08/2024 14:37
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 14:32
Audiência Instrução e julgamento designada para 19/11/2024 09:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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15/08/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 07:30
Conclusos para julgamento
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08/05/2024 07:30
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 01:42
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 01:42
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 07/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0801771-53.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: MARIA DAS GRACAS MEDEIROS Advogado: Advogados do(a) AUTOR: ABEL ICARO MOURA MAIA - RN0012240A, ADRIANO CLEMENTINO BARROS - RN15738 Parte Ré: REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Advogado: Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - RN768-A ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nos arts. 203, § 4° e 477, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, intimo as partes, por seus patronos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial sob ID. 112370771.
Mossoró/RN, 3 de abril de 2024 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/04/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 16:24
Juntada de Petição de laudo pericial
-
05/12/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 06:13
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 06:13
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 10:19
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 10:19
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/11/2023 23:59.
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22/11/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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30/10/2023 09:23
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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30/10/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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30/10/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0801771-53.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: MARIA DAS GRACAS MEDEIROS Advogado: Advogados do(a) AUTOR: ABEL ICARO MOURA MAIA - RN0012240A, ADRIANO CLEMENTINO BARROS - RN15738 Parte Ré: REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Advogado: Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - RN768-A ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nos arts. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, bem como, em cumprimento ao despacho sob ID. 103509419, INTIMO as partes, por seus patronos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do Sr.
Daniel Furtado Fernandes - *87.***.*34-24, para atuar como perito na presente demanda e arguir, se for o caso, eventual impedimento ou suspeição do(a) perito(a), oportunidade em que deverá indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
Mossoró/RN, 26 de outubro de 2023 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. -
26/10/2023 10:19
Juntada de Certidão
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26/10/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 10:05
Juntada de ato ordinatório
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24/10/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 13:37
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 09:24
Juntada de Ofício
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08/08/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 01:55
Publicado Intimação em 20/07/2023.
-
22/07/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0801771-53.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: MARIA DAS GRACAS MEDEIROS Advogado(s) do reclamante: ABEL MAIA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ABEL ICARO MOURA MAIA, ADRIANO CLEMENTINO BARROS Demandado: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR DESPACHO Em primeiro plano, importa indeferir o pedido de juntada do original do contrato, posto que a legislação processual atribui o mesmo valor probante ao documento digitalizado pela parte.
Outrossim, alvitre-se que a mera inversão do ônus da prova não implica a imposição do custeio da perícia pela parte contra a qual se opera dita inversão, sob pena de flagrante violação ao art. 95 do CPC.
Neste sentido: EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CONSUMIDOR.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
SÚMULA 7 DO STJ.
HONORÁRIOS PERICIAIS.
RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
AUSÊNCIA DE COTEJO E DE SIMILITUDE. 1.
No presente caso, o acolhimento da pretensão recursal, no sentido de sustentar a possibilidade de inversão do ônus da prova, demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula nº 7/STJ. 2.
Esta Corte Superior tem precedentes no sentido de que, a despeito de cristalizar-se a inversão do ônus da prova, é responsável pelo pagamento dos honorários periciais a parte que os requer.
Em síntese, ainda que deferida, a inversão do ônus da prova não tem o condão de obrigar o fornecedor a custear prova requerida pelo consumidor. 3.
Na hipótese em exame, o dissídio jurisprudencial não foi demonstrado, uma vez que a parte recorrente se limitou a citar acórdãos trazidos como paradigmas, sem realizar o necessário cotejo analítico e sem demonstrar a similitude, em desatenção, portanto, ao disposto na legislação processual pátria e no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 4.
Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1473670/SP, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 11/06/2019, DJe 18/06/2019) In casu, como a perícia foi postulada apenas pela parte autora, beneficiária da justiça gratuita, fixo, em observância à Portaria 387/2022, os honorários periciais em R$ 372,64, oficiando-se ao Núcleo de Perícias para indicar profissional habilitado à realização de perícia grafotécnica, a fim de atestar se a assinatura aposta no contrato em discussão realmente partiu da parte demandante, confrontando-se para esse fim os seus documentos pessoais com o citado contrato.
Indicado o perito pelo núcleo, contate-o, ainda que por meio eletrônico, para, em aceitando o encargo, apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, o respectivo currículo, com a comprovação da correlata especialização (art. 465, 2º, do CPC).
Intimem-se as partes, através dos seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, do CPC), arguir, se for o caso, eventual impedimento ou suspeição do(a) perito(a), oportunidade em que deverá indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
18/07/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 10:52
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 15:08
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 04/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 08:51
Juntada de termo
-
02/06/2023 14:30
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 09:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/05/2023 09:29
Audiência conciliação realizada para 31/05/2023 09:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
30/05/2023 17:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/05/2023 19:57
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 16:43
Juntada de Petição de procuração
-
04/05/2023 14:00
Juntada de termo
-
04/05/2023 13:57
Juntada de Ofício
-
04/05/2023 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 12:23
Audiência conciliação designada para 31/05/2023 09:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
04/05/2023 12:20
Recebidos os autos.
-
04/05/2023 12:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
04/05/2023 12:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/03/2023 01:14
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 16/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 03:45
Publicado Intimação em 14/02/2023.
-
24/02/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 09:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
10/02/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 16:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/02/2023 08:26
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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