TJRN - 0803686-55.2023.8.20.5004
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 14:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 10:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/07/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
Processo: 0803686-55.2023.8.20.5004 Parte Exequente: NORTE BOULEVARD RESIDENCIAL Parte Executada: LUANA FERNANDA SILVA DE ARAUJO DECISÃO
Vistos.
A princípio, e considerando que, ao contrário do alegado pelo exequente, uma procuração emitida há mais de um ano - março de 2024 -, não se encontra atualizada, indefiro o pedido de liberação de valores através de transferência para conta de titularidade do advogado do condomínio.
Desta forma, com base na Portaria conjunta nº 47, de 14/07/2022 e no Provimento n° 235-CGJ, de 28/06/2022, determino a expedição de alvará eletrônico através do SISCONDJ, em favor de NORTE BOULEVARD RESIDENCIAL, no valor constante no comprovante anexado no ID nº 147878999.
A ordem deverá ser protocolada para pagamento através de comparecimento de representante da parte à agência bancária, devidamente munido da autorização respectiva caso não se trate da pessoa do síndico.
Em seguida, intime-se a parte favorecida para ciência, inclusive quanto à necessidade de comparecer ao Banco do Brasil para recebimento de valores.
Após, em face da insuficiência dos valores apreendidos, e a fim de assegurar a presente execução, determino a realização de nova consulta com ordem de bloqueio junto ao sistema SISBAJUD, no que se refere ao saldo remanescente, com ordem de repetição pelo período de trinta dias, em observância à ordem de preferência estabelecida no artigo 835, I, do CPC.
Para tanto, considere-se o valor de R$3.039,57, conforme planilha datada de abril de 2025, anexada pelo exequente aos autos.
Natal/RN, 27 de maio de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juiz(a) de Direito -
27/05/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 08:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/05/2025 08:55
Outras Decisões
-
26/05/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580, (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0803686-55.2023.8.20.5004 Parte Autora: NORTE BOULEVARD RESIDENCIAL Parte Ré: LUANA FERNANDA SILVA DE ARAÚJO DECISÃO
Vistos.
Em observância ao disposto no artigo 2º, do Provimento 235/2022, da Corregedoria Geral de Justiça/RN, determino a intimação do condomínio exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, anexar aos autos instrumento de procuração atualizado (corrente mês e ano), contendo poderes específicos para recebimento de valores através do sistema SISCONDJ, em nome do condomínio outorgante.
Decorrido o prazo ora assinalado, retornem os autos conclusos para determinação de liberação do valor depositado através do comparecimento do síndico do condomínio a uma das agências do Banco do Brasil S/A.
Natal, 22 de maio de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juiz(a) de Direito -
22/05/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 10:29
Outras Decisões
-
21/05/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 00:28
Decorrido prazo de NORTE BOULEVARD RESIDENCIAL em 20/05/2025 23:59.
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14/05/2025 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2025 10:46
Juntada de diligência
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06/05/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 12:47
Conclusos para despacho
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02/05/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 10:38
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2025 08:08
Conclusos para despacho
-
26/04/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 00:24
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:24
Decorrido prazo de MARIA HELENA PESSOA TAVARES em 25/04/2025 23:59.
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15/04/2025 05:00
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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15/04/2025 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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14/04/2025 02:57
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
PROCESSO: 0803686-55.2023.8.20.5004 PARTE AUTORA: NORTE BOULEVARD RESIDENCIAL PARTE RÉ: LUANA FERNANDA SILVA DE ARAÚJO DECISÃO
Vistos.
Compulsando os autos, observo haver crédito a ser liberado (Id R$ 2.384,09).
O advogado da parte autora requereu a expedição de alvará em conta de sua titularidade.
Observo, entretanto, que o novo sistema de expedição de alvarás (SISCONDJ) o faz em nome dos beneficiários nas suas contas bancárias respectivas, sem necessidade de intermediários, vez que nenhuma diligência haverá de ser cumprida pelo advogado para recebimento de tais valores, bastando, para tanto, a informação a este juízo dos dados bancários respectivos.
Observo, ainda, que a Portaria Conjunta nº 47, de 14 de julho de 2022, bem como o Provimento nº 235, de 28 de junho de 2022, da CGJ, determina que o magistrado deve adotar diligências e cautelas necessárias antes da expedição do alvará somente em nome do advogado, exigindo instrumento procuratório atualizado e intimando a parte beneficiária sobre a expedição do alvará em nome do procurador.
Da mesma forma posicionou-se a Nota Técnica nº 04, do CIJ/RN, estabelecendo, em sua conclusão, várias diligências a serem cumpridas pelo juízo, antes da expedição do alvará em nome do advogado na sua integralidade, vez que não é o beneficiário dos valores destinados à parte.
Desse modo, indefiro a expedição do alvará dos valores totais em conta exclusivamente do causídico, conforme requerido, vez que a sua procuração não se encontra atualizada à data do requerimento de expedição de alvará, com expressa autorização para recebimento de tais valores e, ainda que tal diligência fosse sanada, determina a referida Nota Técnica, que deverá a parte interessada ser intimada, pessoalmente, para informar ao juízo da sua concordância na expedição do alvará na sua integralidade em nome de seu advogado Assim sendo, determino a intimação da parte exequente, através de seu síndico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer suas informações bancárias completas, e de seu advogado para - em caso de pedido de honorários contratuais em apartado - anexar o respectivo contrato de honorários.
Cumprida as diligências acima, retornem os autos conclusos para despacho.
Natal/RN, 10 de abril de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juiz(a) de Direito -
10/04/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:12
Outras Decisões
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07/04/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 07:37
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 03:24
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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27/03/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 08:36
Conclusos para despacho
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21/03/2025 00:52
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 00:52
Decorrido prazo de DEYSE PEREIRA DE SOUZA em 20/03/2025 23:59.
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13/02/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 08:58
Outras Decisões
-
12/02/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 10:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/12/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 22:13
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 22:12
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 11:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/10/2024 10:10
Conclusos para despacho
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22/10/2024 10:09
Decorrido prazo de LUANA FERNANDA SILVA DE ARAUJO em 21/10/2024.
-
22/10/2024 06:59
Decorrido prazo de DEYSE PEREIRA DE SOUZA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 06:59
Decorrido prazo de DEYSE PEREIRA DE SOUZA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 04:04
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 03:59
Decorrido prazo de MARIA HELENA PESSOA TAVARES em 21/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 09:56
Outras Decisões
-
23/09/2024 11:56
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 07:41
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 09:06
Outras Decisões
-
12/08/2024 18:25
Conclusos para julgamento
-
12/08/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 07:18
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 01:46
Juntada de Petição de comunicações
-
08/07/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:38
Decorrido prazo de MARIA HELENA PESSOA TAVARES em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:37
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:33
Decorrido prazo de MARIA HELENA PESSOA TAVARES em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:33
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 02/07/2024 23:59.
-
12/06/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 11:59
Outras Decisões
-
23/05/2024 07:14
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
04/05/2024 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 02:03
Decorrido prazo de MARIA HELENA PESSOA TAVARES em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 00:53
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 00:53
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 00:49
Decorrido prazo de MARIA HELENA PESSOA TAVARES em 03/05/2024 23:59.
-
09/04/2024 15:09
Decorrido prazo de MARIA HELENA PESSOA TAVARES em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 15:09
Decorrido prazo de MARIA HELENA PESSOA TAVARES em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 15:03
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 15:03
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 12:51
Desentranhado o documento
-
08/04/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 07:12
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 11:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/03/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 12:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/03/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 01:35
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 01:35
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 01:35
Decorrido prazo de MARIA HELENA PESSOA TAVARES em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 01:35
Decorrido prazo de MARIA HELENA PESSOA TAVARES em 27/02/2024 23:59.
-
25/02/2024 03:04
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 23/02/2024 23:59.
-
25/02/2024 03:03
Decorrido prazo de MARIA HELENA PESSOA TAVARES em 23/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/02/2024 10:06
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 18:04
Juntada de Petição de comunicações
-
02/02/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 09:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/11/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 08:05
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 08:05
Decorrido prazo de NORTE BOULEVARD RESIDENCIAL em 23/11/2023.
-
24/11/2023 03:28
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:28
Decorrido prazo de MARIA HELENA PESSOA TAVARES em 23/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 08:04
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 08:04
Decorrido prazo de MARIA HELENA PESSOA TAVARES em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 08:02
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 08:02
Decorrido prazo de MARIA HELENA PESSOA TAVARES em 30/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 10:52
Outras Decisões
-
19/10/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 11:20
Outras Decisões
-
07/10/2023 11:08
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 11:06
Decorrido prazo de MARIA HELENA PESSOA TAVARES em 06/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 08:14
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 22:32
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 22:31
Decorrido prazo de MARIA HELENA PESSOA TAVARES em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 11:08
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 11:08
Decorrido prazo de MARIA HELENA PESSOA TAVARES em 18/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 07:43
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 07:30
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 16:56
Juntada de Petição de comunicações
-
09/08/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 18:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/08/2023 11:09
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 11:09
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
-
08/08/2023 11:09
Juntada de planilha de cálculos
-
08/08/2023 11:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/08/2023 12:07
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/08/2023 12:07
Processo Reativado
-
05/08/2023 06:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 06:52
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 12:16
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2023 10:01
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 08:36
Decorrido prazo de NORTE BOULEVARD RESIDENCIAL em 26/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 11:43
Juntada de ato ordinatório
-
06/06/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 08:31
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 08:28
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 07:26
Transitado em Julgado em 05/06/2023
-
06/06/2023 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 16:11
Homologada a Transação
-
02/06/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 13:24
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 13:12
Juntada de Petição de comunicações
-
14/04/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 07:23
Outras Decisões
-
12/04/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 12:49
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 12:42
Juntada de Petição de comunicações
-
11/04/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 09:03
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 13:27
Juntada de Petição de comunicações
-
28/03/2023 21:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/03/2023 12:06
Decorrido prazo de LUANA FERNANDA SILVA DE ARAUJO em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 09:03
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2023 12:41
Juntada de Petição de diligência
-
08/03/2023 14:46
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 10:03
Outras Decisões
-
06/03/2023 16:10
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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