TJRN - 0840515-10.2024.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 08:03
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 29/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 17:33
Publicado Intimação em 02/05/2025.
-
11/05/2025 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
09/05/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário da Comarca de Natal, 2º andar - Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta, Natal - RN, 59025-300 PROCESSO Nº 0840515-10.2024.8.20.5001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
POLO ATIVO: JOSELITA DANTAS DE BRITO POLO PASSIVO/REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO D E S P A C H O
Vistos.
Ausente manifestação ou inexistindo interesse em conciliação, anuncio, desde já, o julgamento antecipado da lide e determino a intimação das partes, com prazo de 15 (quinze) dias, para evitar decisão surpresa, especialmente para aquele sobre a qual recaia a decisão desfavorável.
Se houver impugnação ao julgamento do feito no estado em que se encontra, retornar os autos conclusos para decisão de saneamento; caso contrário, fazer conclusão do feito para que seja proferido julgamento com base nos documentos apresentados pelas partes, conforme art. 434, do Código de Processo Civil.
Dar andamento ao feito mediante atos ordinatórios.
Publicar.
Intimar.
Cumprir.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
Juiz de Direito conforme Assinatura Digital -
30/04/2025 06:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 06:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 06:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 08:50
Conclusos para julgamento
-
14/10/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 08:13
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/08/2024 08:53
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 08:53
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 05:20
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 05:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 15/08/2024 23:59.
-
26/06/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 23:06
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 23:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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