TJRN - 0804790-48.2024.8.20.5004
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 20:22
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 01:07
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo nº 0804790-48.2024.8.20.5004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: LEILLA DAYANNE DOS SANTOS MACEDO REQUERIDO: AGILIZE ENTRETENIMENTO EIRELI - ME, DUARTE & VICTOR LTDA - ME, JURACI VICTOR DA SILVA, JACQUELINE VICTOR DA SILVA DUARTE, DANIEL DA COSTA DUARTE D E S P A C H O Intime-se a parte autora para, em última oportunidade, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer endereço correto e atual do réu, sob pena de extinção do feito por indeferimento da inicial.
Cumpra-se.
Natal, 25 de agosto de 2025 HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
25/08/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
17/08/2025 06:50
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/08/2025 06:50
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/08/2025 06:03
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/07/2025 20:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2025 20:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2025 20:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
12/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo nº 0804790-48.2024.8.20.5004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: LEILLA DAYANNE DOS SANTOS MACEDO REU: AGILIZE ENTRETENIMENTO EIRELI - ME, DUARTE & VICTOR LTDA - ME REQUERIDO: JURACI VICTOR DA SILVA, JACQUELINE VICTOR DA SILVA DUARTE, DANIEL DA COSTA DUARTE D E S P A C H O Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer endereço correto e atual dos réus, sob pena de extinção do feito por indeferimento da inicial.
Cumpra-se.
Natal, data da assinatura digital.
JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
08/07/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 02:21
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/07/2025 02:21
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/07/2025 02:20
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/06/2025 06:52
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 07:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2025 07:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2025 07:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 01:11
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
16/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 20:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0804790-48.2024.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEILLA DAYANNE DOS SANTOS MACEDO REU: AGILIZE ENTRETENIMENTO EIRELI - ME, DUARTE & VICTOR LTDA - ME DESPACHO A parte autora requer a desconsideração da personalidade das empresas rés, alegando abuso de uso das personalidades jurídicas das empresas demandadas.
Ao se compulsar os autos, observa-se apenas à anexação ao processo, como prova emprestada, dos atos constitutivos da ré Agilize Entretenimento Eireli - ME, que possui sócio único, segundo informações constantes da certidão da página 07 do arquivo acostado ao ID de nº 118653641.
Todavia, não há no processo comprovação dos atos constitutivos da empresa Duarte & Victor Ltda. - ME.
Assim, intime-se a parte autora para fornecer no processo, no prazo de 30 (trinta) dias, os atos constitutivos da empresa Duarte & Victor Ltda. - ME, tombados junto a JUCERN/RN, sob pena de arquivamento do feito.
P.I.
NATAL/RN, 13 de maio de 2025.
HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/05/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 05:47
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 22:59
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 01:13
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0804790-48.2024.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEILLA DAYANNE DOS SANTOS MACEDO REU: AGILIZE ENTRETENIMENTO EIRELI - ME, DUARTE & VICTOR LTDA - ME DESPACHO Concedo o prazo inexorável de 10 (dez) dias.
Após, venham-me os autos novamente conclusos para despacho.
P.I.
NATAL/RN, 23 de abril de 2025.
HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/04/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 05:34
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 04:25
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
24/03/2025 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 12:36
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 09:50
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 10:23
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 13:21
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 13:21
Decorrido prazo de PARTES EXECUTADAS em 08/11/2024.
-
09/11/2024 05:33
Decorrido prazo de DUARTE & VICTOR LTDA - ME em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:40
Decorrido prazo de AGILIZE ENTRETENIMENTO EIRELI - ME em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:40
Decorrido prazo de DUARTE & VICTOR LTDA - ME em 08/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:07
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/10/2024 02:06
Juntada de entregue (ecarta)
-
09/10/2024 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2024 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 10:39
Processo Reativado
-
09/10/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 10:36
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 10:36
Transitado em Julgado em 09/09/2024
-
10/09/2024 06:47
Decorrido prazo de DANDARA DE AZEVEDO MARTINS em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 06:47
Decorrido prazo de DANDARA DE AZEVEDO MARTINS em 09/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:02
Decorrido prazo de AGILIZE ENTRETENIMENTO EIRELI - ME em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:02
Decorrido prazo de DUARTE & VICTOR LTDA - ME em 06/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 03:28
Juntada de entregue (ecarta)
-
02/09/2024 03:20
Juntada de entregue (ecarta)
-
20/08/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 10:01
Julgado procedente o pedido
-
20/07/2024 10:05
Conclusos para julgamento
-
20/07/2024 03:15
Decorrido prazo de DUARTE & VICTOR LTDA - ME em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 00:30
Decorrido prazo de DUARTE & VICTOR LTDA - ME em 19/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 05:00
Juntada de entregue (ecarta)
-
24/06/2024 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 08:57
Decorrido prazo de AGILIZE ENTRETENIMENTO EIRELI - ME em 20/06/2024.
-
21/06/2024 09:53
Juntada de aviso de recebimento
-
25/05/2024 01:27
Decorrido prazo de DALIANA MARIA DA COSTA DUARTE em 23/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 09:36
Juntada de aviso de recebimento
-
20/05/2024 22:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 21:05
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 10:38
Juntada de aviso de recebimento
-
05/05/2024 22:05
Conclusos para despacho
-
05/05/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 10:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/04/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 09:29
Juntada de aviso de recebimento
-
17/04/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 08:40
Outras Decisões
-
09/04/2024 22:13
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 09:17
Decorrido prazo de LEILLA DAYANNE DOS SANTOS MACEDO em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 09:17
Decorrido prazo de LEILLA DAYANNE DOS SANTOS MACEDO em 03/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 10:33
Juntada de ato ordinatório
-
02/04/2024 10:31
Juntada de aviso de recebimento
-
02/04/2024 10:29
Juntada de aviso de recebimento
-
21/03/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 07:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 07:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 07:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 16:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/03/2024 21:47
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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