TJRN - 0801152-37.2021.8.20.5125
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Patu
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 06:55
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 06:55
Transitado em Julgado em 08/08/2025
-
09/08/2025 00:08
Decorrido prazo de Banco Bradesco Promotora S/A em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 00:03
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DA SILVA em 08/08/2025 23:59.
-
18/07/2025 06:29
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 PROCESSO: 0801152-37.2021.8.20.5125 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO PROMOTORA S/A REU: FRANCISCA MARIA DA SILVA SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença requerido por BANCO BRADESCO PROMOTORA S/A em face do FRANCISCA MARIA DA SILVA, já devidamente qualificado nos autos.
Após a expedição de alvará eletrônico de pagamento (ID 154942864), a parte exequente foi intimada para manifestar sua satisfação no feito, sob pena de extinção do cumprimento de sentença/execução pelo pagamento integral do débito.
A exequente nada requereu (ID 156007739). É o relatório.
II.
FUNDAMENTAÇÃO A execução deve ser extinta na hipótese de satisfação da obrigação pelo executado, a teor do que dispõe o art. 924, inc.
II, do CPC/15, a saber: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: … II – a obrigação for satisfeita; No caso dos autos, após o trâmite processual, foi efetuada a liquidação da dívida objeto da lide, o que, por certo, culmina com a extinção do processo por pagamento.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, em consonância com os artigos 924, II, 904, I, e 906, parágrafo único, todos do CPC, JULGO, por sentença, EXTINTA a presente execução para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Após o trânsito em julgado, considerando a inexistência de custas a serem pagas, se não houver nenhuma pendência, arquivem-se com baixa.
Evolua-se o feito para cumprimento de sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Patu/RN, 30 de junho de 2025.
ANDRÉ MELO GOMES PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/07/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 09:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/07/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 14:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/06/2025 14:11
Conclusos para julgamento
-
28/06/2025 00:33
Decorrido prazo de Banco Bradesco Promotora S/A em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:30
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 00:30
Decorrido prazo de Banco Bradesco Promotora S/A em 27/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:32
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 Contato: ( ) - Email: .
Processo nº 0801152-37.2021.8.20.5125.
Exequente:Banco Bradesco Promotora S/A Executado: FRANCISCA MARIA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do novo CPC, art. 4º, do Provimento nº 10 de 04.07.2005 da CJ/RN e da Portaria 01/2022, art. 1º, do Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Patu/RN, faço intimar o exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, falar sobre a satisfação do crédito, requerendo o que entender de direito.
Patu/RN, 16 de junho de 2025 MARLUCE MAIA Analista Judiciário -
16/06/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 19:17
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 19:16
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 Contato: ( ) - Email: ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do novo CPC, art. 4º, do Provimento nº 10 de 04.07.2005 da CJ/RN e da Portaria 01/2023 deste juízo, faço intimar a parte EXEQUENTE, através de seu advogado, para no prazo 05 (cinco) dias, apresentar dados bancários para fins de expedição de alvará, requerendo o que entender de direito.
MARIA JOSE MAIA SANTOS Chefe de Secretaria (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
22/05/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 02:03
Decorrido prazo de Banco Bradesco Promotora S/A em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:03
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 00:22
Decorrido prazo de Banco Bradesco Promotora S/A em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:22
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 24/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 01:29
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 Contato: ( ) - Email: ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do novo CPC, art. 4º, do Provimento nº 10 de 04.07.2005 da CJ/RN e da Portaria 01/2023 deste juízo, faço intimar a parte autora, através de seu advogado, para no prazo 05 (cinco) dias, falar sobre o ID nº 139349904, requerendo o que entender de direito.
EDIVANEIDE MARIA ROCHA DE MELO Auxiliar de Secretaria (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
09/04/2025 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 01:44
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 01:44
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:26
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 00:26
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:26
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 28/01/2025 23:59.
-
07/01/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
30/12/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 01:23
Decorrido prazo de CARLOS VINICIUS DINO SARAIVA em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:43
Decorrido prazo de CARLOS VINICIUS DINO SARAIVA em 12/12/2024 23:59.
-
07/11/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 11:44
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 09:02
Transitado em Julgado em 06/09/2024
-
07/09/2024 01:27
Decorrido prazo de CARLOS VINICIUS DINO SARAIVA em 06/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:56
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:46
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:31
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:29
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 28/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 08:00
Julgado improcedente o pedido
-
10/07/2024 16:22
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 13:46
Conclusos para julgamento
-
24/06/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:14
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:51
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 15:54
Juntada de Petição de laudo pericial
-
17/05/2024 01:30
Decorrido prazo de CARLOS VINICIUS DINO SARAIVA em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 01:27
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 12:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/04/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 07:19
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 07:19
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 13:40
Decorrido prazo de CARLOS VINICIUS DINO SARAIVA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 13:40
Decorrido prazo de CARLOS VINICIUS DINO SARAIVA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 08:56
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DA SILVA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 08:56
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DA SILVA em 15/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 09:29
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 07:59
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
28/06/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 18:38
Conclusos para julgamento
-
21/04/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 01:46
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 01:46
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 20/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 05:45
Decorrido prazo de CARLOS VINICIUS DINO SARAIVA em 12/04/2023 23:59.
-
01/04/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 01:36
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 30/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 15:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/02/2023 05:43
Decorrido prazo de Banco Bradesco Promotora S/A em 13/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 07:57
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 18:21
Juntada de Petição de contestação
-
17/01/2023 11:41
Juntada de Ofício
-
19/12/2022 11:03
Expedição de Ofício.
-
16/12/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 15:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/12/2022 15:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCA MARIA DA SILVA.
-
12/12/2022 13:20
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2022 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2022 18:28
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 07:07
Decorrido prazo de CARLOS VINICIUS DINO SARAIVA em 31/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 14:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/02/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2021 11:19
Conclusos para decisão
-
09/10/2021 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2021
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805378-49.2024.8.20.5103
Zayama Jatoba Bezerra de Menezes
Cooperativa de Credito - Sicredi Rio Gra...
Advogado: Flavia Maia Fernandes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/11/2024 11:15
Processo nº 0816578-59.2024.8.20.5004
Mikaele Monalisa Cavalcante da Silva
Protecon Protecao ao Consumidor LTDA
Advogado: Francisco Eugenio Galindo Leite de Arauj...
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/09/2024 16:06
Processo nº 0801230-37.2022.8.20.5144
Maria do Socorro de Lima
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A...
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/08/2022 14:26
Processo nº 0804370-37.2025.8.20.5124
Monalisa de Melo Linhares
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/03/2025 09:58
Processo nº 0826889-84.2025.8.20.5001
Jose Marcos da Costa Estevam
Mottu Locacao de Veiculos LTDA.
Advogado: Francisco Sergio Bezerra Pinheiro Filho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/04/2025 23:20