TJRN - 0803493-54.2025.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:40
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 00:09
Decorrido prazo de PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 00:09
Decorrido prazo de NATHALIA SILVA FREITAS em 29/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 01:46
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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07/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0803493-54.2025.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Polo ativo: ANTONIA DALVANIRA MUNIZ Polo passivo: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A DESPACHO Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes a oportunidade de apontarem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Prazo comum de 15 dias.
Escoado o prazo, com resposta, retornem os autos conclusos para decisão de saneamento.
Em caso de inércia, ou, sendo requerido o julgamento antecipado da lide, pelas partes, retornem os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito -
05/08/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 14:50
Conclusos para despacho
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14/05/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 10:35
Juntada de aviso de recebimento
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04/05/2025 06:35
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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04/05/2025 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0803493-54.2025.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: ANTONIA DALVANIRA MUNIZ Polo Passivo: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A CERTIDÃO CERTIFICO que a(s) CONTESTAÇÃO(ÕES) foi(ram) apresentada(s) tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 25 de abril de 2025.
JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à(s) contestação(ões) no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 25 de abril de 2025.
JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
25/04/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 17:06
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 15:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/04/2025 15:44
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 24/04/2025 15:30 em/para 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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01/04/2025 01:33
Decorrido prazo de PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:51
Decorrido prazo de PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/03/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 11:19
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 24/04/2025 15:30 em/para 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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27/02/2025 12:57
Recebidos os autos.
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27/02/2025 12:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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27/02/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 10:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/02/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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