TJRN - 0800942-05.2024.8.20.5117
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim do Serido
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:09
Expedição de Carta precatória.
-
11/09/2025 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2025 14:04
Juntada de Certidão
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11/09/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 10:37
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 14:47
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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02/09/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 08:10
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 00:54
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 00:54
Decorrido prazo de EDNILDA JANDIRA COSTA em 14/07/2025 23:59.
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25/06/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 09:31
Deferido o pedido de MATHEUS SOARES DE ARAUJO
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18/06/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:48
Decorrido prazo de MATHEUS SOARES DE ARAUJO em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 09:20
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
04/06/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 14:35
Desentranhado o documento
-
04/06/2025 14:35
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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04/06/2025 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 15:14
Juntada de Petição de petição incidental
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29/05/2025 08:37
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2025 07:58
Suspensão Condicional do Processo
-
02/05/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 13:20
Juntada de Certidão
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22/04/2025 15:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/04/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 08:44
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Jardim do Seridó Gabinete do Juiz AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) Processo nº 0800942-05.2024.8.20.5117 AUTOR: MPRN - PROMOTORIA JARDIM DO SERIDÓ REU: MATHEUS SOARES DE ARAUJO DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que, em audiência preliminar, a advogada dativa requereu o prazo de 15 (quinze) dias para peticionar nos autos informando o endereço do autor dos fatos e anexar o comprovante de residência, visto que ele está residindo e trabalhando em Mato Grosso, no Município de Ipiranga do Norte (ID 142038157).
Conforme decisão de ID 145635146, foi deferido o prazo de 05 (cinco) dias para que a advogada dativa apresentasse as informações.
Contudo, o prazo transcorreu in albis, sem qualquer manifestação por parte da advogada dativa (ID 148337089).
Nos termos do art. 7º da Portaria nº 019, de 22 de agosto de 2024, expedida pela Direção do Foro da Comarca de Jardim do Seridó/RN, que dispõe sobre a nomeação e atuação de advogados dativos na referida comarca, constituem hipóteses de exclusão da lista: Art. 7º Importará em exclusão do advogado da lista de dativos da comarca: I – A recusa injustificada à nomeação; II – A recusa a participar do ato processual de forma presencial, quando necessário; III – A desídia no cumprimento do encargo, tais como perda de prazos e a ausência injustificada a atos processuais para os quais tenha sido previamente intimado. § 1º – Constatada qualquer uma das situações descritas, o advogado deverá ser intimado para apresentar justificativa no prazo de 05 dias.
Considerando a inércia injustificada, intime-se a advogada dativa para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar justificativa quanto à ausência de manifestação no feito, sob pena de adoção das providências cabíveis.
Cumpra-se.
Jardim do Seridó/RN, na data da assinatura eletrônica.
Silmar Lima Carvalho Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/06) -
14/04/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 13:51
Juntada de Certidão
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05/04/2025 01:28
Decorrido prazo de MATHEUS SOARES DE ARAUJO em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 00:18
Decorrido prazo de MATHEUS SOARES DE ARAUJO em 04/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 16:27
Outras Decisões
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17/03/2025 12:51
Conclusos para decisão
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06/02/2025 12:03
Audiência Preliminar realizada conduzida por 06/02/2025 09:00 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Jardim do Seridó, #Não preenchido#.
-
06/02/2025 12:03
Audiência preliminar realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/02/2025 09:00, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Jardim do Seridó.
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09/01/2025 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2025 13:55
Juntada de diligência
-
19/12/2024 14:28
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
19/12/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:09
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 13:53
Juntada de Certidão
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19/12/2024 13:52
Audiência Preliminar designada conduzida por 06/02/2025 09:00 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Jardim do Seridó, #Não preenchido#.
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11/12/2024 17:15
Recebida a denúncia contra MATHEUS SOARES DE ARAÚJO
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05/12/2024 16:11
Conclusos para decisão
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05/12/2024 16:11
Evoluída a classe de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
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05/12/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 08:26
Conclusos para despacho
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05/12/2024 08:25
Audiência Preliminar cancelada conduzida por 05/12/2024 10:30 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Jardim do Seridó, #Não preenchido#.
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05/12/2024 08:25
Juntada de Certidão
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05/12/2024 07:59
Juntada de Certidão
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03/12/2024 01:35
Decorrido prazo de EDNILDA JANDIRA COSTA em 02/12/2024 23:59.
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13/11/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 08:26
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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06/11/2024 15:04
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 14:50
Audiência Preliminar designada para 05/12/2024 10:30 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Jardim do Seridó.
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05/11/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 08:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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