TJRN - 0803418-39.2025.8.20.5001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:28
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8511 e 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0803418-39.2025.8.20.5001 Classe: USUCAPIÃO (49) Parte Autora/Requerente: NIVALDO JOSE DA SILVA Advogado: BRENO HENRIQUE DA SILVA CARVALHO - RN13056 Parte Ré/Requerida: ESPÓLIO DE ALFREDO ALVES DA SILVA E FRANCISCA ALVES DA SILVA, REP POR FRANCISCO NARCISO DA SILVA Advogado: DECISÃO 1.
No petitório retro, a parte autora opôs embargos de declaração contra a sentença terminativa, ao argumento de que o Juízo não examinou o pedido de dilação de prazo constante da petição de ID 151862468, razão pela qual requereu a anulação do decisório e o prosseguimento do curso processual. 2.
Pois bem, assiste razão ao embargante. 3.
De fato, há pedido de dilação de prazo para juntada da procuração judicial de seu cônjuge, no ID 151862468, o qual não foi apreciado. 4.
Desse modo, conheço dos embargos de declaração, por terem sido opostos tempestivamente, e dou-lhes acolhimento, anulando a sentença embargada e determinando a retomada do fluxo processual. 5.
Defiro o prazo de 15 dias para que a parte autora atenda integralmente ao chamado judicial delineado no despacho de ID 147779488, sob pena de indeferimento da inicial. 6.
Após, nova conclusão. 7.
Intime-se.
Natal, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito \RM -
09/09/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 00:14
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/05/2025 13:39
Conclusos para decisão
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29/05/2025 10:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/05/2025 15:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a nivaldo jose.
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21/05/2025 15:14
Indeferida a petição inicial
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19/05/2025 22:13
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 07:39
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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30/04/2025 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0803418-39.2025.8.20.5001 Classe: USUCAPIÃO (49) Parte autora/requerente: NIVALDO JOSE DA SILVA Advogado/a(os/as) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: BRENO HENRIQUE DA SILVA CARVALHO Parte ré/requerida: ESPÓLIO DE ALFREDO ALVES DA SILVA E FRANCISCA ALVES DA SILVA, REP POR FRANCISCO NARCISO DA SILVA Advogado/a(os/as) da parte ré: D E S P A C H O Intime-se a parte autora para que junte a procuração do seu cônjuge e a certidão de registro imobiliário atualizada, esclareça se tem parentesco com Cleonice Francisca da Silva, que ajuizou ação de usucapião anterior sobre o mesmo imóvel, e demonstre que efetuou diligências para localizar os herdeiros dos proprietários registrais, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito -
23/04/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2025 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 18:57
Conclusos para decisão
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22/01/2025 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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