TJRN - 0100287-26.2013.8.20.0149
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Joao C Mara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de João Câmara Avenida Artur Ferreira da Soledade, S/N, Alto do Ferreira, JOÃO CÂMARA - RN - CEP: 59550-000 Processo nº 0100287-26.2013.8.20.0149 Autor: Banco Bradesco Financiamentos S/A Réu: BELCHIOR NERI DE OLIVEIRA JUNIOR DESPACHO Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por Banco Bradesco Financiamentos S/A, devidamente qualificado, em desfavor de BELCHIOR NERI DE OLIVEIRA JUNIOR, igualmente qualificado, no curso da qual, após Sisbajud e Infojud infrutíferos, a parte exequente solicitou consulta ao sistema SNIPER.
Realizada consulta no SNIPER, não foram localizados bens.
Com isso, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão.
Cumpra-se.
JOÃO CÂMARA, na data da assinatura RAINEL BATISTA PEREIRA FILHO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de João Câmara Avenida Artur Ferreira da Soledade, S/N, Alto do Ferreira, JOÃO CÂMARA - RN - CEP: 59550-000 Telefone móvel/Whatsapp: (84) 3673-8791/988184953 -whatsapp - Email: [email protected] PROCESSO: 0100287-26.2013.8.20.0149 ACÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: Banco Bradesco Financiamentos S/A EXECUTADO: BELCHIOR NERI DE OLIVEIRA JUNIOR MANDADO DE INTIMAÇÃO De Ordem do MM.
Juiz da 2ª Vara da Comarca de João Câmara/RN, Dr.
RAINEL BATISTA PEREIRA FILHO, venho por meio desta: INTIMAR a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito e, inclusive, se manifestar sobre eventual prescrição intercorrente.
João Câmara/RN, 12 de junho de 2025.
VICTOR ESTEVAM CASTELO BRANCO Chefe/Servidor(a) da secretaria/unidade -
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de João Câmara Avenida Artur Ferreira da Soledade, S/N, Alto do Ferreira, JOÃO CÂMARA - RN - CEP: 59550-000 Processo nº 0100287-26.2013.8.20.0149 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A EXECUTADO: BELCHIOR NERI DE OLIVEIRA JUNIOR DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
Devidamente citado, o(a) executado(a) não comprovou o pagamento do débito.
Consta requerimento apresentado pelo exequente (no ID 150502551) para que seja realizada nova consulta de bens e ativos financeiros no SISBAJUD.
Requereu, ainda, que seja realizada a penhora online dos ativos financeiros pelo referido sistema.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
O magistrado como condutor do processo, pode, sempre em consonância com os princípios da celeridade e razoável duração do processo, determinar as diligências que entender adequadas às necessidades dos autos.
Impõe-se registrar que, após a regular citação da parte executada, não havendo o pagamento da dívida, faz-se possível a ordem de penhora por meio eletrônico, prescindindo-se de diligências prévias.
Quanto à ordem de penhora, o art. 835 do CPC preconiza que a penhora em dinheiro, mesmo que em depósito ou aplicação em instituição financeira, precederá todas as demais formas de constrição.
Assim, nos termos do art. 835, inciso I, do CPC, os depósitos e as aplicações em instituições financeiras são considerados bens preferenciais na ordem de penhora, equiparando-se a dinheiro em espécie, tornando-se prescindível o exaurimento de diligências extrajudiciais a fim de ser autorizada a penhora de dinheiro por meio eletrônico.
No caso dos autos, contudo, verifico que já foi realizada tentativa de penhora online por meio do sistema Sisbajud, não tendo havido êxito na referida diligência (ID 134122037).
Além da tentativa de penhora online já ter sido realizada de forma recente (em 17/10/2024), o exequente não apresentou argumentos que justifiquem a reiteração da diligência.
Assim, INDEFIRO o pedido apresentado no ID 150502551.
Intime-se a parte exequente para se manifestar, indicando bens passíveis de penhora ou requerer o que entender cabível, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.C.
JOÃO CÂMARA, na data da assinatura RAINEL BATISTA PEREIRA FILHO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de João Câmara Avenida Artur Ferreira da Soledade, S/N, Alto do Ferreira, JOÃO CÂMARA - RN - CEP: 59550-000 Telefone móvel/Whatsapp: (84) 3673-8791/988184953 Email: [email protected] PROCESSO: 0100287-26.2013.8.20.0149 ACÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: Banco Bradesco Financiamentos S/A EXECUTADO: BELCHIOR NERI DE OLIVEIRA JUNIOR MANDADO DE INTIMAÇÃO De Ordem do MM Juiz da 2° Vara da Comarca de João Câmara/RN, Dr.
RAINEL BATISTA PEREIRA FILHO, venho por meio desta: INTIMAR a parte exequente, por intermédio dos seus advogados constituídos, para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Câmara, 28 de abril de 2025.
VICTOR ESTEVAM CASTELO BRANCO Chefe/Servidor(a) da secretaria/unidade -
30/04/2024 23:19
Expedição de Mandado.
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13/04/2024 18:39
Juntada de Certidão
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13/04/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 17:14
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 09:47
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 09:47
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 09:47
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 09:47
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 12/03/2024 23:59.
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28/02/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 12:10
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 12:10
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 12:10
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 11:33
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 11:33
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 11:33
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 05/02/2024 23:59.
-
11/12/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 21:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 21:01
Juntada de diligência
-
05/09/2023 07:27
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 11:30
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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03/12/2022 00:56
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 30/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 16:33
Conclusos para despacho
-
04/06/2022 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2022 20:19
Juntada de Petição de diligência
-
02/05/2022 16:04
Expedição de Mandado.
-
26/04/2022 16:00
Outras Decisões
-
21/04/2022 17:16
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 22:04
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
28/03/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 02:54
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 17/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 02:54
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 17/11/2021 23:59.
-
16/11/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 07:00
Decorrido prazo de Silvia Aparecida Verreschi Costa em 19/10/2021 23:59.
-
13/10/2021 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2021 00:12
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/10/2021 23:59.
-
30/09/2021 15:38
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/09/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 07:45
Conclusos para despacho
-
10/09/2021 07:43
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2021 10:44
Digitalizado PJE
-
19/05/2021 10:43
Recebidos os autos
-
13/10/2020 11:16
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
20/05/2020 10:40
Expedição de Carta precatória
-
08/01/2020 09:48
Expedição de documento
-
20/04/2017 08:11
Recebimento
-
04/04/2017 03:07
Mero expediente
-
13/10/2016 05:33
Concluso para despacho
-
13/10/2016 02:11
Petição
-
02/08/2016 03:09
Certidão expedida/exarada
-
01/08/2016 05:24
Relação encaminhada ao DJE
-
27/07/2016 12:53
Recebimento
-
25/07/2016 01:43
Mero expediente
-
08/07/2016 02:29
Petição
-
10/05/2016 11:24
Petição
-
29/04/2016 08:38
Certidão expedida/exarada
-
29/04/2016 04:59
Concluso para despacho
-
10/06/2015 03:38
Recebimento
-
09/06/2015 02:18
Mero expediente
-
08/06/2015 10:33
Concluso para despacho
-
08/06/2015 10:33
Recebimento
-
08/06/2015 09:38
Petição
-
09/06/2014 09:43
Concluso para despacho
-
06/06/2014 11:04
Juntada de mandado
-
06/05/2014 10:13
Recebimento
-
05/05/2014 04:46
Mero expediente
-
03/02/2014 04:41
Concluso para despacho
-
03/02/2014 04:35
Petição
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03/02/2014 04:28
Recebimento
-
16/08/2013 12:00
Concluso para despacho
-
16/08/2013 12:00
Decurso de Prazo
-
19/07/2013 12:00
Juntada de mandado
-
17/07/2013 12:00
Certidão de Oficial Expedida
-
15/07/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
15/07/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
12/07/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
04/07/2013 12:00
Expedição de Mandado
-
03/07/2013 12:00
Recebimento
-
27/06/2013 12:00
Liminar
-
20/06/2013 12:00
Concluso para despacho
-
20/06/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
20/06/2013 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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