TJRN - 0808637-09.2025.8.20.5106
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 11:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/08/2025 09:40
Juntada de Certidão
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14/08/2025 08:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/08/2025 00:56
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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04/08/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0808637-09.2025.8.20.5106 Parte Autora/Exequente AUTOR: JOSE DE ARIMATEIA FERNANDES Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO ERIOSVALDO DE OLIVEIRA FERNANDES DINIZ - RN19227 Parte Ré/Executada REU: Banco do Brasil S/A Advogado do(a) REU: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199 Destinatário: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA Intimação eletrônica INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) deste 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró, INTIMAMOS Vossa Senhoria para, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões face ao Recurso Inominado interposto nos autos.
Desta forma, fica devidamente intimada.
Mossoró/RN, 31 de julho de 2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 Unidade de Expedição de Documentos -
31/07/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 00:22
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 09/07/2025 23:59.
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07/07/2025 19:36
Juntada de Certidão
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07/07/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 01:27
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 01:01
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0808637-09.2025.8.20.5106 Parte Autora/Exequente AUTOR: JOSE DE ARIMATEIA FERNANDES Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO ERIOSVALDO DE OLIVEIRA FERNANDES DINIZ - RN19227 Parte Ré/Executada REU: Banco do Brasil S/A Advogado do(a) REU: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199 Destinatário: FRANCISCO ERIOSVALDO DE OLIVEIRA FERNANDES DINIZ - RN19227 Intimação eletrônica INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) deste 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró, INTIMAMOS Vossa Senhoria para tomar ciência acerca da Sentença prolatada em id 155405448, bem como, para, querendo, apresentar recurso no prazo de 10 dias.
Mossoró/RN, 23 de junho de 2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 Unidade de Expedição de Documentos -
23/06/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:58
Julgado improcedente o pedido
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18/06/2025 10:57
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 10:57
Juntada de Certidão
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11/06/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 21:10
Juntada de Certidão
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23/05/2025 14:37
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2025 00:23
Decorrido prazo de FRANCISCO ERIOSVALDO DE OLIVEIRA FERNANDES DINIZ em 16/05/2025 23:59.
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13/05/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 16:57
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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09/05/2025 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0808637-09.2025.8.20.5106 Parte Autora/Exequente AUTOR: JOSE DE ARIMATEIA FERNANDES Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO ERIOSVALDO DE OLIVEIRA FERNANDES DINIZ - RN19227 Parte Ré/Executada REU: Banco do Brasil S/A Destinatário: FRANCISCO ERIOSVALDO DE OLIVEIRA FERNANDES DINIZ Intimação eletrônica INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) deste 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró, INTIMAMOS Vossa Senhoria para tomar conhecimento acerca do(a) Despacho/Decisão/Sentença proferido(a) em id 149848724, ficando ciente do prazo de 10 dias para manifestação cabível.
Mossoró/RN, 30 de abril de 2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 Unidade de Expedição de Documentos Senhor(a) Advogado(a), a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
30/04/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:55
Não Concedida a Medida Liminar
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28/04/2025 16:01
Conclusos para decisão
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28/04/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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