TJRN - 0800093-81.2021.8.20.5135
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Almino Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 10:05
Juntada de documento de comprovação
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16/07/2025 08:40
Juntada de Certidão
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15/07/2025 00:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LUCRECIA em 14/07/2025 23:59.
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25/06/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 06:06
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Almino Afonso Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, ALMINO AFONSO - RN - CEP: 59760-000 Contato: ( ) - Email: 0800093-81.2021.8.20.5135 IRACI ENEAS BEZERRA MUNICIPIO DE LUCRECIA ATO ORDINATÓRIO - Com permissão no art. 203, §4° do NCPC, de ordem do(a) MM.Juiz(a), Dr(a).MARCO ANTONIO MENDES RIBEIRO, FAÇO SABER que foi expedido ORE (Ofício Requisitório Eletrônico) por meio do sistema de Gerenciamento de Precatórios - SIGPRE, que será encaminhado à Divisão de Precatórios deste Egrégio Tribunal de Justiça, após sua validação pelo Magistrado, pelo que, na forma do §1°, do art.183, do NCPC. - INTIMO a Procuradoria-Geral do MUNICIPIO DE LUCRECIA CNPJ: 08.***.***/0001-88 , - Representante legal do ente de direito público MUNICIPIO DE LUCRECIA CNPJ: 08.***.***/0001-88 , e o Impetrante credor, por seu representante, para solicitarem eventuais retificações, que entendam necessárias, no prazo de 10 (dez) dias e de 5 (cinco) dias, respectivamente.
Almino Afonso/RN, 18 de junho de 2025 EDMILSON ERNESTO SOBRINHO Auxiliar de Secretaria -
18/06/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 10:41
Juntada de ato ordinatório
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19/05/2025 08:12
Decorrido prazo de Ambas em 16/05/2025.
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17/05/2025 00:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LUCRECIA em 16/05/2025 23:59.
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28/04/2025 15:08
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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28/04/2025 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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25/04/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ALMINO AFONSO Fórum Desembargador Deusdedith Maia Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, Almino Afonso/RN - CEP 59760-000 – Fone: (84) 3673-9790 Processo nº 0800093-81.2021.8.20.5135 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Parte demandante: IRACI ENEAS BEZERRA Parte demandada: MUNICIPIO DE LUCRECIA DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por Iraci Eneas Bezerra em face do Município de Lucrécia/RN, requerendo a execução de título executivo judicial firmado e transitado em julgado nestes autos.
Na inicial de execução, a parte exequente indicou que lhe é devida a quantia de R$ 55.361,83 (cinquenta e cinco mil, trezentos e sessenta e um reais e oitenta e três centavos).
Intimado, o ente executado quedou-se inerte, conforme certidão de Id. 148594432.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Passo a Decidir.
Houve concordância tácita, pela parte executada, com os cálculos apresentados pela exequente.
Analisando os termos do julgado em cotejo com os cálculos apresentados não se constata qualquer irregularidade a ser conhecida de ofício – não há cobrança de parcela prescrita; na correção monetária foi utilizado índice oficial; os juros da mora foram cobrados nos termos da legislação de regência e não se afigura presente qualquer questão oponível aos termos da execução passível de cognição oficial.
Veja-se ainda que o réu não impugnou os cálculos apresentados pela parte autora, sequer informou os valores que entende devidos.
A quantia apresentada, portanto, merece ser homologada.
Por tais considerações, HOMOLOGO por decisão, para fixar o valor do cumprimento de sentença em R$ 55.361,83 (cinquenta e cinco mil, trezentos e sessenta e um reais e oitenta e três centavos), conforme planilha de cálculo acostada aos autos (Id. 142569491), a ser pago em favor de Iraci Eneas Bezerra, CPF nº 157.105.564,91, com pagamento através de Precatório, sendo tal verba de natureza reconhecidamente alimentar.
DEFIRO, desde já, retenção do percentual dos honorários advocatícios contratuais acordados, sem a expedição de instrumento autônomo para pagamento, vez que consta nos autos cópia de contrato devidamente assinado (Id. 142548826), no percentual de 30% (trinta por cento), a ser pago em favor de Bernardino Sociedade de Advogados, CNPJ nº 33.649.224/0001/88.
Após o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se o requisitório de pagamento, observando-se o procedimento constante na Resolução nº 017/2021, de 02 de junho de 2021, da Presidência do TJRN.
Se necessário, resta AUTORIZADO, ao(à) servidor(a) responsável pela atualização dos créditos devidos e inclusão de dados no SIGPRE ou SISPAG-RPV, a solicitação ao exequente de retificação da planilha homologada para que nela conste informação em separado de cada campo (valor nominal, valor corrigido, juros de mora), número de meses e memorial de cálculos, desde que não haja alteração de qualquer valor homologado ou da data-base de atualização, com prazo de 15 (quinze) dias, advertindo que o não cumprimento importará em arquivamento dos autos.
Na hipótese de arquivamento por ausência de documentos a serem juntados pela parte exequente, a reativação estará vinculada à satisfação do requerido, desde que dentro do prazo prescricional.
Satisfeita a obrigação de pagar, retornem os autos para sentença de extinção.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Almino Afonso/RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito -
22/04/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 11:52
Outras Decisões
-
14/04/2025 08:06
Conclusos para despacho
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12/04/2025 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LUCRECIA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LUCRECIA em 11/04/2025 23:59.
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14/02/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 07:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 15:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/01/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 12:44
Juntada de ato ordinatório
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28/01/2025 01:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LUCRECIA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LUCRECIA em 27/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LUCRECIA em 21/01/2025 23:59.
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05/11/2024 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2024 15:30
Juntada de diligência
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31/10/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 10:48
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 12:56
Conclusos para despacho
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28/10/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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26/10/2024 00:15
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 00:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LUCRECIA em 25/10/2024 23:59.
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02/09/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 10:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/09/2024 10:18
Processo Reativado
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16/08/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 15:01
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 11:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/07/2024 08:13
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 08:13
Transitado em Julgado em 11/07/2024
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12/07/2024 02:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LUCRECIA em 11/07/2024 23:59.
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17/06/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 13:21
Julgado procedente o pedido
-
28/05/2024 11:17
Conclusos para julgamento
-
28/05/2024 07:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LUCRECIA em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 07:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LUCRECIA em 27/05/2024 23:59.
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25/05/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 13:24
Juntada de ato ordinatório
-
25/04/2024 13:23
Juntada de laudo pericial
-
13/03/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 09:58
Juntada de ato ordinatório
-
12/03/2024 07:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LUCRECIA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 07:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LUCRECIA em 11/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:43
Juntada de ato ordinatório
-
07/02/2024 14:27
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 09:34
Outras Decisões
-
19/09/2023 08:57
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 08:57
Juntada de Certidão
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03/05/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 10:44
Juntada de Certidão
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22/04/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2022 11:31
Outras Decisões
-
21/07/2021 09:41
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 09:40
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 01:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LUCRECIA em 20/07/2021 23:59.
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19/07/2021 13:44
Juntada de Petição de petição
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29/06/2021 20:38
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 11:29
Conclusos para despacho
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02/06/2021 11:27
Juntada de Certidão
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15/05/2021 04:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LUCRECIA em 14/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 21:23
Juntada de Petição de petição
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03/05/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 15:46
Juntada de Certidão
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30/04/2021 10:17
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2021 09:19
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2021 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 11:28
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 11:27
Juntada de Certidão
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23/02/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
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09/02/2021 08:27
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2021 08:15
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 15:49
Conclusos para despacho
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04/02/2021 13:19
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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04/02/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2021 17:41
Declarada incompetência
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27/01/2021 16:02
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2021
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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