TJRN - 0802112-58.2023.8.20.5113
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Areia Branca - 1ª Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 08:55
Juntada de Petição de comunicações
-
29/04/2025 05:50
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0802112-58.2023.8.20.5113 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: NEILA MARIA DE SOUZA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO SENTENÇA I – RELATÓRIO.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n°9.099/95.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO.
Ao compulsar os autos, verifico que o débito cobrado no presente cumprimento de sentença já foi adimplido, havendo a satisfação da dívida executada, o que enseja a extinção da execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, a seguir reproduzido: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I – a petição inicial for indeferida; II – a obrigação for satisfeita; III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV – o exequente renunciar ao crédito; V – ocorrer a prescrição intercorrente.
Com o pagamento, inexiste motivo para se prosseguir com a execução, sendo o caso de extinção desta.
III – DISPOSITIVO.
Ante o exposto, declaro extinta a presente execução em razão da satisfação da obrigação pretendida, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e em honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Diante da inexistência de interesse recursal em cumprimentos de sentença em que a obrigação é adimplida após regular trâmite, cadastre-se a extinção, com baixa definitiva.
Intimações e diligências de praxe.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA /RN, data do sistema.
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/04/2025 11:14
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 10:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/04/2025 15:16
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:24
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 08:50
Juntada de ato ordinatório
-
11/03/2025 08:48
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 10:41
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:16
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:06
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 20/02/2025 23:59.
-
13/01/2025 09:34
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 16:05
Juntada de Petição de comunicações
-
08/11/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 07:48
Juntada de ato ordinatório
-
06/11/2024 09:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 09:00
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 11:13
Juntada de Petição de comunicações
-
19/10/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2024 09:14
Juntada de ato ordinatório
-
18/10/2024 01:49
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 01:49
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 15:11
Juntada de Petição de comunicações
-
24/09/2024 10:03
Juntada de Petição de comunicações
-
24/09/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:29
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
17/09/2024 07:19
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 07:19
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 03:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 03:12
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/09/2024 23:59.
-
01/08/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:09
Recebida a emenda à inicial
-
24/07/2024 17:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/07/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 13:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/07/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2024 20:04
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2024 09:41
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 00:33
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/07/2024 23:59.
-
28/05/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 07:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/05/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 09:08
Transitado em Julgado em 17/05/2024
-
15/05/2024 16:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/05/2024 11:56
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 11:56
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 09:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 09:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 16:09
Juntada de Petição de comunicações
-
29/04/2024 10:26
Juntada de Petição de comunicações
-
21/04/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 12:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
19/04/2024 12:13
Julgado procedente o pedido
-
28/03/2024 09:14
Juntada de Petição de comunicações
-
15/03/2024 13:44
Conclusos para julgamento
-
15/03/2024 13:19
Juntada de Petição de comunicações
-
29/02/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 20:22
Outras Decisões
-
20/02/2024 13:48
Juntada de Petição de comunicações
-
09/02/2024 18:07
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 17:57
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LEITE DE OLIVEIRA em 05/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2024 11:44
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/01/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 09:54
Juntada de Petição de alegações finais
-
09/01/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 17:50
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 12:59
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805260-45.2025.8.20.5004
Tathyana Coringa Alves
Vivo - Telefonica Brasil S/A
Advogado: Jose Alberto Couto Maciel
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/03/2025 08:55
Processo nº 0812321-73.2024.8.20.5106
Allison Victor Paula Bezerra
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A
Advogado: Aline Heiderich Bastos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/05/2024 11:10
Processo nº 0837237-35.2023.8.20.5001
Jose Edson de Souza
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Manoel Matias Filho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/07/2023 16:36
Processo nº 0853702-22.2023.8.20.5001
Elizete Vasconcelos Arantes Filha
Municipio de Natal
Advogado: Thiago Neviani da Cunha
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/09/2023 12:23
Processo nº 0802316-79.2025.8.20.5001
Solange Costa e Silva
Instituto de Prev. dos Servidores do Est...
Advogado: Bruno Santos de Arruda
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/01/2025 14:35