TJRN - 0856077-93.2023.8.20.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 06:00
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça 7 de Setembro, s/n, Natal/RN, CEP: 59025-300 PROCESSO Nº: 0856077-93.2023.8.20.5001 EXEQUENTE(S): SEVERINA ZUZA DO NASCIMENTO EXECUTADO(S): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros DESPACHO Vistos, etc.
Trata os presentes autos de requerimento de cumprimento de sentença/acordão, devidamente transitado em julgado.
A Secretaria deve, por isso, proceder à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Assim, no tocante a OBRIGAÇÃO DE PAGAR, determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 30 (trinta) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
Na hipótese de discordância expressa do demandante/exequente quanto à impugnação justificada dos cálculos apresentados pelo demandado/executado, remetam-se os autos à COJUD.
Devolvidos os autos pela COJUD, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se pronunciarem sobre os cálculos elaborados pela contadoria, cientes de que a inércia implicará em anuência tácita quanto aos cálculos apresentados.
Havendo anuência ou falta de impugnação, estes deverão ser conclusos para decisão de homologação dos cálculos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
16/07/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2025 18:55
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:32
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça 7 de Setembro, s/n, Natal/RN, CEP: 59025-300 PROCESSO n° 0856077-93.2023.8.20.5001 EXEQUENTE(S): SEVERINA ZUZA DO NASCIMENTO EXECUTADO(S): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros DESPACHO Intime-se a exequente, por sua advogada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, apresentar nova planilha de cálculos, a qual deverá conter de maneira discriminada, os dados abaixo: -Valores recebidos e devidos; - Descontos obrigatórios; - Data base da atualização monetária; - Valor principal corrigido (sem os juros); - Valor total com os juros; - Número total de meses do RRA utilizados para aferição do IRPF.
Após o decurso do prazo, voltem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Natal/RN, data registrada no sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
13/06/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça 7 de Setembro, s/n, Natal/RN, CEP: 59025-300 PROCESSO n° 0856077-93.2023.8.20.5001 EXEQUENTE(S): SEVERINA ZUZA DO NASCIMENTO EXECUTADO(S): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros DESPACHO Tendo em vista que a decisão ID de 136192922, que tornou sem efeito a decisão de ID 129950603, intime-se a exequente, por sua advogada, para apresentar nova planilha de cálculos ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Após, voltem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Natal/RN, data registrada no sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
20/05/2025 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 07:55
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2025 08:43
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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03/05/2025 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça 7 de Setembro, s/n, Natal/RN, CEP: 59025-300 PROCESSO n° 0856077-93.2023.8.20.5001 EXEQUENTE(S): SEVERINA ZUZA DO NASCIMENTO EXECUTADO(S): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o cumprimento da obrigação de fazer e requerer o que entender de direito.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
22/04/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 06:25
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 01:13
Decorrido prazo de DIRETORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE/DPS em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:17
Decorrido prazo de DIRETORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE/DPS em 27/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2025 10:37
Juntada de diligência
-
06/03/2025 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 13:32
Juntada de diligência
-
19/02/2025 08:23
Juntada de Ofício
-
17/02/2025 13:32
Juntada de Ofício
-
31/01/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 08:15
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:08
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 19:08
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
03/01/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 10:47
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 11:33
Outras Decisões
-
29/10/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO em 02/10/2024 23:59.
-
21/09/2024 01:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 01:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO em 20/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 10:04
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
29/08/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 08:38
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
29/07/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 10:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/06/2024 07:45
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 07:40
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 09:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/04/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 01:59
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 01:57
Transitado em Julgado em 04/04/2024
-
04/04/2024 09:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/04/2024 07:02
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 06:59
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 07:17
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:35
Julgado procedente o pedido
-
04/03/2024 10:15
Conclusos para julgamento
-
21/02/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 12:49
Conclusos para despacho
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06/02/2024 11:33
Juntada de Petição de planilha de cálculos
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06/02/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 13:40
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
12/12/2023 18:23
Conclusos para julgamento
-
02/12/2023 05:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 00:55
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 01/12/2023 23:59.
-
02/10/2023 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 13:38
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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