TJRN - 0830139-33.2022.8.20.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 19:12
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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11/05/2025 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Proc. nº.: 0830139-33.2022.8.20.5001 Exequente: DULCICLEIA DE OLIVEIRA MAIA Executado: Município de Natal SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, com êxito.
Em cumprimento ao que determina a Portaria Conjunta 47/2022 - DJE 14/07/2022, a qual prevê a utilização obrigatória do sistema SISCONDJ, o alvará foi cadastrado no referido sistema e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
Quanto à via física do alvará constante nos autos, emitido no sistema SISPAG, este serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate presencial de valores, posto que a partir da vigência da Portaria Conjunta 47/2022, a liberação de valores somente deve ocorrer por alvará eletrônico, salvo hipóteses devidamente justificadas.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intimem-se.
Por fim, considerando a falta de interesse recursal, o que torna desnecessário aguardar o decurso de prazo para eventual insurgência, declaro o trânsito em julgado na presente data.
Arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
Natal, data registrada no sistema Juiz (a) de Direito *AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL AUTORIZADAS: Alecrim, Av.
Capitão-Mor Gouveia, Centro Administrativo, Fórum Miguel Seabra Fagundes, Igapó, Jaguarari (Lagoa Seca), Av.
Dão Silveira (Candelária), Nordestão (Conj.
Santa Catarina), Av.
Prudente de Morais, Ponta Negra, Ribeira, Av.
Rio Branco (Térreo e 2º Andar), Tirol, UFRN. ** Para realizar a impressão do presente documento, a parte deverá clicar no número do ID, a fim de que a assinatura digital e o "QR Code" constem na versão impressa. -
02/05/2025 09:25
Arquivado Definitivamente
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02/05/2025 09:17
Transitado em Julgado em 02/05/2025
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02/05/2025 01:14
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 01:14
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 10:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/04/2025 10:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/04/2025 13:29
Conclusos para decisão
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23/04/2025 13:15
Recebidos os autos
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22/04/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 09:36
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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22/01/2025 04:06
Decorrido prazo de Município de Natal em 21/01/2025 23:59.
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06/12/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 10:54
Juntada de ato ordinatório
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04/12/2024 10:31
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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05/11/2024 04:54
Decorrido prazo de DULCICLEIA DE OLIVEIRA MAIA em 04/11/2024 23:59.
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19/10/2024 01:21
Decorrido prazo de Município de Natal em 18/10/2024 23:59.
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02/10/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 15:52
Determinada expedição de Precatório/RPV
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05/09/2024 08:52
Conclusos para despacho
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27/08/2024 06:36
Decorrido prazo de DULCICLEIA DE OLIVEIRA MAIA em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 06:36
Decorrido prazo de DULCICLEIA DE OLIVEIRA MAIA em 26/08/2024 23:59.
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16/08/2024 23:16
Decorrido prazo de Município de Natal em 15/08/2024 23:59.
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12/08/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 16:10
Juntada de ato ordinatório
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31/07/2024 16:04
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
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31/07/2024 16:04
Juntada de cálculo
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13/03/2024 10:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/02/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 07:39
Conclusos para despacho
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07/02/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 10:33
Conclusos para despacho
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30/01/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 16:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/01/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 16:20
Processo Reativado
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15/01/2024 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 09:22
Conclusos para decisão
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18/12/2023 18:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/06/2023 09:17
Arquivado Definitivamente
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01/06/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 20:24
Conclusos para despacho
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29/05/2023 14:22
Recebidos os autos
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29/05/2023 14:22
Juntada de intimação de pauta
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03/01/2023 15:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/12/2022 09:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/12/2022 06:47
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2022 08:28
Conclusos para decisão
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11/10/2022 14:55
Decorrido prazo de DULCICLEIA DE OLIVEIRA MAIA em 10/10/2022 23:59.
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20/09/2022 15:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/09/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 08:58
Julgado procedente em parte do pedido
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28/07/2022 15:07
Conclusos para julgamento
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28/07/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 17:56
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 12:13
Conclusos para decisão
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12/05/2022 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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