TJRN - 0804741-40.2021.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-2552 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154): 0804741-40.2021.8.20.5124 EXEQUENTE: BANCO SANTANDER EXECUTADO: PAMELA BEATRIZ FERREIRA DA SILVA DESPACHO Considerando que há restrição no RENAJUD, intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, informar o interesse, sob pena de apreciação da suspensão e liberação da restrição.
Após, encaminhem os autos para Decisão de Suspensão.
Expedientes necessários.
Parnamirim/RN, 18 de setembro de 2025.
LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/09/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 06:43
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0804741-40.2021.8.20.5124 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER EXECUTADO: PAMELA BEATRIZ FERREIRA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO "Atendida a diligência, dê-se vista dos autos à parte exequente.
Frustrada a tentativa de intimação da executada, intime-se o exequente para requerer o que entender direito com vistas à satisfação do crédito exequendo, sob pena de extinção, hipótese em que a conclusão dos autos deverá ser para Despacho, acaso algo seja requerido, com prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento." despacho ID 147115428 Parnamirim/RN, data do sistema.
JESSICA THALIA SILVA OLIVEIRA Técnica Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/07/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 06:28
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
11/05/2025 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
29/04/2025 14:46
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 14:23
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 28/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 13:38
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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28/04/2025 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-2558 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154): 0804741-40.2021.8.20.5124 EXEQUENTE: BANCO SANTANDER EXECUTADO: PAMELA BEATRIZ FERREIRA DA SILVA DESPACHO Defiro o pleito retro.
Intime-se a executada, para que, em 15 (quinze) dias, apresente bens à penhora, sob pena de suas condutas serem reputadas atentatórias à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, incisos III, IV e V, do CPC, a serem sancionadas com multa de 15% (quinze por cento) do valor atualizado do débito em execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.
Atendida a diligência, dê-se vista dos autos à parte exequente.
Frustrada a tentativa de intimação da executada, intime-se o exequente para requerer o que entender direito com vistas à satisfação do crédito exequendo, sob pena de extinção, hipótese em que a conclusão dos autos deverá ser para Despacho, acaso algo seja requerido, com prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento.
Quedando-se inerte a parte exequente, intime-a, pessoalmente, para dizer se ainda persiste o seu interesse no prosseguimento do presente feito e, em caso positivo, cumprir a diligência pendente, sob pena de extinção da lide por abandono de causa.
O prazo para tanto é o de 05 (cinco) dias.
Na hipótese de inércia, façam-se conclusos os autos para Sentença.
A Secretaria Judiciária deverá cumprir todas as diligências supra independentemente de nova conclusão.
Expedientes necessários.
Parnamirim/RN, 9 de abril de 2025.
LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/04/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 08:08
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 09:26
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 09:26
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 04:39
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:38
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 09/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
17/03/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 10:01
Outras Decisões
-
12/03/2024 15:50
Conclusos para decisão
-
03/03/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 12:19
Outras Decisões
-
19/10/2023 15:33
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 12:03
Juntada de ato ordinatório
-
02/06/2023 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2023 15:47
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2023 15:00
Expedição de Mandado.
-
04/01/2023 09:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/11/2022 15:32
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 25/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 10:56
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 10:56
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 25/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 11:02
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 10:51
Juntada de documento de comprovação
-
20/10/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 13:34
Conclusos para despacho
-
18/06/2022 06:58
Decorrido prazo de Banco Santander Brasil S/A em 17/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 11:34
Juntada de aviso de recebimento
-
03/06/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2022 07:35
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 06/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2022 10:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER BRASIL S/A em 06/05/2022.
-
28/03/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 12:16
Juntada de ato ordinatório
-
15/03/2022 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2022 10:10
Juntada de Petição de diligência
-
14/01/2022 10:09
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 11:13
Expedição de Ofício.
-
11/01/2022 11:13
Expedição de Ofício.
-
11/01/2022 11:08
Juntada de ato ordinatório
-
17/09/2021 08:02
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 12:32
Juntada de Certidão
-
12/06/2021 04:18
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 09/06/2021 23:59.
-
05/05/2021 09:06
Expedição de Mandado.
-
03/05/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 12:12
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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