TJRN - 0809724-24.2025.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 19:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/08/2025 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2025 18:22
Juntada de diligência
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31/07/2025 14:42
Expedição de Mandado.
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31/07/2025 11:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/07/2025 18:00
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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05/07/2025 00:19
Decorrido prazo de Município de Natal em 04/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 06:08
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 11:43
Julgado procedente em parte do pedido
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11/05/2025 15:46
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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11/05/2025 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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09/05/2025 19:57
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 17:50
Juntada de Petição de alegações finais
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0809724-24.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Autor: REQUERENTE: LUATONIA ALVES MONTEIRO Réu: REQUERIDO: MUNICÍPIO DE NATAL DESPACHO Recebo a inicial.
Anote-se a preferência de tramitação, caso comprovada a idade legal e independente de pedido expresso.
Do contrário se menor de 60 anos, exclua-se a prioridade.
Ato contínuo, cite-se a parte demandada, advertindo-se que a entidade ré deverá apresentar a defesa e a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação do presente ato judicial, devendo, ainda, informar se há possibilidade de acordo.
Havendo possibilidade de conciliação, seja designada audiência para data próxima e desimpedida.
Decorrido o prazo, não havendo proposta de conciliação e, na defesa, sendo suscitadas preliminares ou anexados novos documentos, fica, desde já, intimada a parte autora, sucessivamente para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, sem necessidade de nova intimação.
Fica a Secretaria autorizada, desde já, a adotar todos os andamentos necessários e autorizados pela Portaria nº 001/2023 – SUJEFP.
Após o decurso de todos os prazos, venham os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLAVIA SOUSA DANTAS PINTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/04/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 13:59
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 23:28
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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