TJRN - 0827276-70.2023.8.20.5001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Natal
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 08:39
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 00:16
Decorrido prazo de DIOGO WALTER SOUSA em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 00:16
Decorrido prazo de JULIANA DE ALBUQUERQUE OZORIO BULLON em 04/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 02:39
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
26/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
23/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
23/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
22/08/2025 05:14
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
22/08/2025 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
22/08/2025 03:44
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
22/08/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0827276-70.2023.8.20.5001 Autor: CONSELHO BRASILEIRO DE OFTALMOLOGIA Réu: LEUBER FERNANDES JACOME e outros DESPACHO Consoante certificado ao ID 151575588, o prazo para apresentação de contestação do réu decorreu in albis, sem apresentação tempestiva da peça de defesa.
Nesse sentido, reputo intempestiva a contestação de ID 153850515; desentranhe-se a peça dos autos.
Intimem-se as partes, por seus advogados, para dizerem do interesse na produção de prova, em 10 (dez) dias, especificando-as e demonstrando sua necessidade.
Em requerendo prova oral, deverão as partes apresentar o rol de testemunhas, se for o caso.
Ressalte-se, ainda, que é vedado, nos termos do art. 385, do CPC, o requerimento de depoimento pessoal do próprio litigante que o requer, cabendo apenas o pedido de depoimento pessoal da parte adversa.
Decorrido o prazo, com pedido de provas, autos conclusos para decisão de saneamento; não havendo pedido de provas, autos ao Ministério Público, para apresentação de parecer e, em seguida, conclusos para julgamento.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
19/08/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 13:27
Desentranhado o documento
-
19/08/2025 13:27
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 09:01
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 09:00
Decorrido prazo de ré em 13/05/2025.
-
16/05/2025 08:57
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 00:51
Decorrido prazo de LARISSA RAQUEL NOBRE PEREIRA em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:49
Decorrido prazo de DIOGO WALTER SOUSA em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:47
Decorrido prazo de JULIANA DE ALBUQUERQUE OZORIO BULLON em 13/05/2025 23:59.
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08/05/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2025 08:13
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
03/05/2025 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
30/04/2025 09:20
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
30/04/2025 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
29/04/2025 08:29
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
29/04/2025 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
28/04/2025 13:49
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
28/04/2025 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0827276-70.2023.8.20.5001 Autor: CONSELHO BRASILEIRO DE OFTALMOLOGIA Réu: LEUBER FERNANDES JACOME e outros DESPACHO Decreto a revelia dos réus.
Intimem-se as partes, por seus advogados, para manifestarem interesse na produção de provas complementares, em 10 (dez) dias.
Em requerendo prova oral, deverão as partes apresentar o rol de testemunhas, se for o caso.
Decorrido o prazo, com pedido de provas, autos conclusos para decisão de saneamento; não havendo pedido de provas, autos conclusos para julgamento.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
24/04/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 10:21
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 10:21
Decorrido prazo de Autor e Réu em 14/11/2024.
-
29/10/2024 09:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/10/2024 09:24
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível não-realizada para 23/10/2024 15:30 10ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
29/10/2024 09:24
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/10/2024 15:30, 10ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
18/09/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 11:27
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 23/10/2024 15:30 10ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
04/09/2024 08:44
Recebidos os autos.
-
04/09/2024 08:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 10ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
04/09/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/07/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 10:17
Decorrido prazo de DIOGO VASCONCELOS em 24/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 10:13
Decorrido prazo de DIOGO VASCONCELOS em 24/06/2024 23:59.
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26/06/2024 20:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/06/2024 21:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2024 21:33
Juntada de diligência
-
12/04/2024 06:52
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 01:18
Decorrido prazo de DIOGO WALTER SOUSA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 00:08
Decorrido prazo de DIOGO WALTER SOUSA em 10/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 11:10
Juntada de diligência
-
01/03/2024 09:49
Expedição de Mandado.
-
14/02/2024 21:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/02/2024 05:06
Decorrido prazo de LEUBER FERNANDES JACOMÉ em 08/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 22:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2024 22:28
Juntada de diligência
-
19/12/2023 08:35
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 15:43
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 09:51
Decorrido prazo de DIOGO WALTER SOUSA em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 09:43
Decorrido prazo de DIOGO WALTER SOUSA em 09/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 08:32
Juntada de diligência
-
01/09/2023 08:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 08:16
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 01:45
Decorrido prazo de JOSE ALEJANDRO BULLON SILVA em 28/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 15:44
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 15:42
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 10:54
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 11:23
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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