TJRN - 0800367-94.2025.8.20.5138
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Cruzeta
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 08:43
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 08:43
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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08/07/2025 00:34
Decorrido prazo de Sabemi Seguradora S/A em 07/07/2025 23:59.
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23/06/2025 05:57
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 13:22
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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16/06/2025 11:15
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 01:55
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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03/06/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Cruzeta Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Processo n.º: 0800367-94.2025.8.20.5138 Parte autora:JOSE ALVES NETO Parte ré: Sabemi Seguradora S/A DESPACHO Deixo para analisar eventuais preliminares em momento oportuno, qual seja, na sentença.
Intime-se as partes, através de advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se possuem interesse na produção de outras provas ou se optam pelo julgamento antecipado da lide.
Saliente-se que o julgamento antecipado é instituto jurídico previsto em lei e que melhor atende aos princípios da celeridade e economia processual.
Acaso a parte requeira a produção de outras provas, deverá justificar, de maneira objetiva e fundamentadamente, sua necessidade e relevância, bem como informar quais as questões de fato e de direito que pretende constatar mediante tal prova.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Não havendo requerimentos, retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Cruzeta/RN, datação eletrônica RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito (documento assinado em conformidade com a Lei n.º 11.419/2006) -
29/05/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 17:16
Conclusos para despacho
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28/05/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:06
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada conduzida por 20/05/2025 11:00 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Cruzeta, #Não preenchido#.
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20/05/2025 11:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/05/2025 11:00, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Cruzeta.
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19/05/2025 15:53
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 15:44
Juntada de intimação de audiência
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22/04/2025 07:13
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Cruzeta Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Processo nº: 0800367-94.2025.8.20.5138 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, que inclui o presente feito na pauta de audiências desta Comarca de Cruzeta.
Audiência de conciliação: 20/05/2025, às 11:00 horas.
CRUZETA/RN, 14 de abril de 2025 ALEXANDRE MAGNO COSTA DE ARAÚJO Auxiliar Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/04/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 17:43
Juntada de Certidão
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14/04/2025 17:23
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada conduzida por 20/05/2025 11:00 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Cruzeta, #Não preenchido#.
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14/04/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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