TJRN - 0801724-20.2025.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:06
Decorrido prazo de BRUNO FEIGELSON em 27/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0801724-20.2025.8.20.5103 DESPACHO 1.
Considerando que a autora, em manifestação de ID 159117680, afirma que o demandado juntou contratos diversos que não possuem relação com a matéria discutida nos autos, determino o seguinte: a) intime-se o demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição de ID 159117680; b) com a manifestação, intime-se a autora para manifestar-se no mesmo prazo do item "a"; c) decorrido o prazo do item "a" sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão. 2.
Publicado diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
MARCUS VINÍCIUS PEREIRA JÚNIOR Juiz de Direito em substituição legal (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
02/08/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 15:59
Conclusos para decisão
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31/07/2025 15:59
Juntada de Certidão
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31/07/2025 00:07
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 30/07/2025 23:59.
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29/07/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 00:11
Decorrido prazo de BRUNO FEIGELSON em 24/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: ALICE EMILAINE DE MELO THIAGO LUIZ DE FREITAS Prezado(a) Senhor(a), O presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO da parte autora para se manifestar a respeito da petição apresentada pelo requerido( Id 156636917 - Petição 156636920 - Outros documentos (2 RPA ECM *88.***.*56-68 AUTORIZACAO DEBITO CREDITO PESSOAL 78013299) 156636921 - Outros documentos (3 DOSSIE TRILHA AUDITORIA 669503c135e7587b3832074b1269601833) 156636922 - Outros documentos (4 DOSSIE TRILHA AUDITORIA 678d4da3d1bb0a33568b93fe 567476884) 156636923 - Outros documentos (5 DOSSIE TRILHA AUDITORIA 671807b82aaaf339999ff1c2970568558) 156636918 - Outros documentos (1 RPA ECM *88.***.*56-68 AUTORIZACAO DEBITO CARTAO MULTIPLO 78013299)), requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
PROCESSO: 0801724-20.2025.8.20.5103 AUTOR: SEVERINA MARIA DA SILVA REU: BANCO AGIBANK S.A CURRAIS NOVOS/RN, 7 de julho de 2025. ___________________________________ EDJANE MEDEIROS DANTAS (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR -
07/07/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0801724-20.2025.8.20.5103 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Juntada a contestação (ID 153539487), com preliminares, e réplica (ID 155994783), vieram os autos conclusos para análise. 2. É o que importa relatar. 3.
Inicialmente, REJEITO a preliminar de falta de interesse de agir, tendo em conta que, no caso concreto sob análise, o ordenamento jurídico pátrio não condiciona o esgotamento da via administrativa à propositura da ação judicial. 4.
Destaco, por fim, que as demais preliminares e questões suscitadas estão relacionadas ao mérito, motivo pelo qual serão objeto de análise por ocasião do julgamento. 5.
Ultrapassada a análise das questões preliminares, considerando que a parte demandada sustenta a tese de contratação regular mediante assinatura eletrônica por biometria facial, inclusive juntando proposta de adesão (ID's 153539488, 153539490 e 153539494), contudo, destituído de informações de confirmação da suposta avença, DETERMINO: a) Intime-se o promovido para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos as imagens referentes a biometria facial que alega ter sido utilizada na formalização contratual, bem como quaisquer dados de validação da identidade da parte autora (como geolocalização, data e horário de acesso, logs de IP, sistema de verificação e autenticação facial), ou outras informações técnicas que confirmem a regularidade da avença; b) Juntados documentos, intime-se a promovente para manifestar-se; c) Após, cumpridas as disposições acima, conclusão dos autos para decisão. 6.
Publicado diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito em substituição legal (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
01/07/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:03
Outras Decisões
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28/06/2025 14:30
Conclusos para decisão
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27/06/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 01:19
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 16:20
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2025 00:10
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 27/05/2025 23:59.
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24/05/2025 00:06
Decorrido prazo de COMERCIAL DE MIUDEZAS FREITAS LTDA em 23/05/2025.
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24/05/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:41
Outras Decisões
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20/05/2025 11:11
Conclusos para despacho
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19/05/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 14:38
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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10/05/2025 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0801724-20.2025.8.20.5103 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Analisando detidamente a petição inicial, verifico que esta necessita de correção, a fim de servir como peça destinada à materialização da pretensão autoral. 2.
Em verdade, após leitura da peça inicial, verifico que esta não obedeceu integralmente ao disposto no art. 319 do Código de Processo Civil de 2015, especificamente o disposto no inciso IV do mencionado dispositivo, eis que apesar de a autora informar a existência de descontos indevidos em sua conta bancária, não especificou exatamente o valor TOTAL descontado, com as indicações dos valores mensais, isso em planilha.
Destaque-se, por oportuno, que em eventual julgamento de procedência dos pedidos iniciais, serão considerados o valor indicado como descontado indevidamente, acrescido dos eventuais descontos ilícitos durante o processo. 3.
Dessa forma, mesmo existindo a irregularidade acima apontada, considero que o vício é perfeitamente sanável, bastando à parte efetuar a correção.
DISPOSITIVO. 4.
Assim, de acordo com as razões explanadas nos itens acima, determino que a parte autora seja intimada, por intermédio de sua(eu) advogada(o), para, em 15 (quinze) dias, corrigir o vício descrito no item 2, adequando a petição aos ditames previstos no art. 319 do CPC de 2015, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução de mérito. 5.
Publicado diretamente via Sistema PJe.
Intimem-se.
Com o transcurso do prazo, conclusos.
Currais Novos/RN, data e horário inseridos eletronicamente.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
02/05/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 08:20
Determinada a emenda à inicial
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01/05/2025 11:14
Conclusos para despacho
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01/05/2025 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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