TJRN - 0854982-28.2023.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 14:48
Juntada de Petição de comunicações
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30/04/2025 15:40
Juntada de Petição de comunicações
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30/04/2025 08:37
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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30/04/2025 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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29/04/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 13:29
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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29/04/2025 09:47
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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29/04/2025 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36154313 Proc. nº.: 0854982-28.2023.8.20.5001 Exequente: FRANCISCO GERALDO DA SILVA Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença.
Em cumprimento da Portaria Conjunta 47/2022 - DJE 14/07/2022, relativa ao cadastro dos alvarás pelo SISCONDJ, percebe-se que, apesar da parte autora ter sido intimada para fornecer seus dados bancários por ocasião da homologação dos cálculos, não há essa informação até a presente data.
Por essa razão, foi efetuado o cadastro no SISCONDJ somente da parte Francisco Geraldo da Silva na opção "comparecer ao banco", prevista no art. 6º, § 1º, "a", devendo a(s) parte(s) credora(as) se dirigir(em) à agência bancária e apresentar(em) apenas seus documentos para recebimento de seu(s) valor(es), sem necessidade de apresentar(em) alvarás, pois a instituição não está autorizada ao pagamento dessa modalidade.
O alvará constante nos autos do Sistema SISPAG serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate de valores para evitar conflito com o Sistema SISCONDJ.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intime-se e, por conseguinte, proceda-se ao arquivamento dos autos.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) *AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL AUTORIZADAS: Alecrim, Av.
Capitão-Mor Gouveia, Centro Administrativo, Fórum Miguel Seabra Fagundes, Igapó, Jaguarari (Lagoa Seca), Av.
Dão Silveira (Candelária), Nordestão (Conj.
Santa Catarina), Av.
Prudente de Morais, Ponta Negra, Ribeira, Av.
Rio Branco (Térreo e 2º Andar), Tirol, UFRN. -
23/04/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 13:24
Determinado o arquivamento
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22/04/2025 13:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/04/2025 11:28
Determinado o arquivamento
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22/04/2025 11:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/03/2025 11:17
Juntada de Certidão
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26/03/2025 15:57
Juntada de Certidão
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24/03/2025 22:40
Conclusos para decisão
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24/03/2025 14:58
Recebidos os autos
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22/03/2025 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/03/2025 23:59.
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17/12/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 07:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada.
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12/12/2024 13:06
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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06/12/2024 01:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/12/2024 23:59.
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07/11/2024 14:08
Juntada de Petição de comunicações
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07/11/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 13:49
Juntada de ato ordinatório
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05/11/2024 11:05
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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12/10/2024 01:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/10/2024 23:59.
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18/09/2024 17:01
Juntada de Petição de comunicações
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18/09/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 16:38
Outras Decisões
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02/09/2024 07:51
Conclusos para despacho
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23/08/2024 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 22/08/2024 23:59.
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15/07/2024 20:25
Juntada de Petição de comunicações
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03/07/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 10:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/07/2024 10:46
Processo Reativado
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26/06/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 18:19
Conclusos para decisão
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10/06/2024 12:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/06/2024 08:27
Arquivado Definitivamente
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05/06/2024 08:26
Transitado em Julgado em 10/04/2024
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11/04/2024 10:04
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 08:11
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 10/04/2024 23:59.
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14/03/2024 11:33
Juntada de Petição de comunicações
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14/03/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 09:09
Julgado procedente em parte do pedido
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31/01/2024 07:44
Conclusos para julgamento
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28/11/2023 18:32
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2023 14:00
Juntada de Petição de comunicações
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03/10/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 09:15
Conclusos para despacho
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25/09/2023 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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