TJRN - 0800802-43.2025.8.20.5114
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Canguaretama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 11:54
Conclusos para decisão
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27/06/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 07:53
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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20/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Canguaretama Avenida Getúlio Vargas, 109, Centro, Canguaretama/RN - CEP: 59190-000 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9680 / E-mail: [email protected] Processo nº 0800802-43.2025.8.20.5114 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERIJANIA CASSIANO DA SILVA GOMES REU: MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o(a) demandado(a) alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação de ID nº 155226416, em 18/06/2025, tempestivamente, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437).
Canguaretama/RN, 19 de junho de 2025.
WELLINGTON MARINHO BARBOSA Chefe de Secretaria -
19/06/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 19:19
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2025 07:14
Publicado Citação em 29/04/2025.
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03/05/2025 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Canguaretama Avenida Getúlio Vargas, 109, Centro, Canguaretama/RN - CEP: 59190-000 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9680 / E-mail: [email protected] Processo nº 0800802-43.2025.8.20.5114 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ERIJANIA CASSIANO DA SILVA GOMES Requerido (a): Município de Canguaretama DESPACHO Recebo a emenda à inicial de ID 149519072.
Defiro o pedido de justiça gratuita, porquanto em consonância com o art. 98 do CPC. 1) Considerando que o direito pleiteado na inicial não admite autocomposição (art. 334, §4º, II, do CPC), determino a citação do Município de Canguaretama/RN para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 335 c/c art. 183, ambos do CPC. 2) Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias, querendo, apresente manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Publique-se.
Intime-se.
Canguaretama/RN, data registrada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Deonita Antuzia de Sousa Antunes Fernandes Juíza de Direito -
26/04/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 10:47
Conclusos para despacho
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25/04/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 07:23
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Canguaretama Avenida Getúlio Vargas, 109, Centro, Canguaretama/RN - CEP: 59190-000 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9680 / E-mail: [email protected] Processo nº 0800802-43.2025.8.20.5114 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ERIJANIA CASSIANO DA SILVA GOMES Requerido (a): Município de Canguaretama DESPACHO Estabelece o art. 321, do CPC, que “o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado”.
Compulsando os autos, verifica-se que na procuração acostada aos autos consta data pretérita, consoante ID 148677853.
Assim sendo, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, faça a juntada do documento procuratório devidamente assinado, sob pena de indeferimento pela requerente, nos termos do art. 321, do CPC.
Cumprida a diligência supra, retornem os autos conclusos.
Canguaretama/RN, data registrada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Daniela do Nascimento Cosmo Juíza de Direito em Substituição Legal -
14/04/2025 22:53
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 11:33
Conclusos para despacho
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14/04/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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