TJRN - 0802831-68.2022.8.20.5600
1ª instância - 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 10:11
Juntada de termo
-
18/08/2025 10:08
Desentranhado o documento
-
18/08/2025 10:08
Cancelada a movimentação processual Juntada de termo
-
05/05/2025 13:18
Juntada de documento de comprovação
-
05/05/2025 13:14
Juntada de termo
-
24/02/2025 08:45
Juntada de documento de comprovação
-
19/02/2025 11:05
Juntada de documento de comprovação
-
19/02/2025 10:41
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 19/02/2025 09:00 em/para 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim, #Não preenchido#.
-
19/02/2025 10:41
Suspensão Condicional do Processo
-
19/02/2025 10:41
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/02/2025 09:00, 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.
-
19/02/2025 10:41
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/02/2025 09:00, 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.
-
18/02/2025 10:04
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 04:24
Decorrido prazo de SHYRLENE GOMES DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:48
Decorrido prazo de SHYRLENE GOMES DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 05:04
Decorrido prazo de MARCELO GUEDES CLEMENTINO DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:54
Decorrido prazo de MARCELO GUEDES CLEMENTINO DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 12:20
Juntada de diligência
-
28/01/2025 03:59
Decorrido prazo de MIGUEL PAULO DOS SANTOS em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:26
Decorrido prazo de MPRN - 13ª Promotoria Parnamirim em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:18
Decorrido prazo de MIGUEL PAULO DOS SANTOS em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 21:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2025 21:01
Juntada de diligência
-
11/01/2025 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2025 14:18
Juntada de diligência
-
10/01/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/01/2025 12:53
Juntada de diligência
-
10/12/2024 11:35
Juntada de documento de comprovação
-
10/12/2024 11:31
Expedição de Ofício.
-
10/12/2024 11:24
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 11:06
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 10:42
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 10:22
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 09:38
Audiência Instrução e julgamento designada para 19/02/2025 09:00 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.
-
21/10/2024 22:32
Outras Decisões
-
09/09/2024 12:52
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 01:37
Decorrido prazo de JOAO BATISTA BARBOSA DOS SANTOS em 04/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2024 10:11
Juntada de diligência
-
03/06/2024 13:32
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/05/2024 10:36
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 15:05
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
19/04/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 10:33
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2023 14:20
Juntada de diligência
-
29/09/2023 08:29
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2023 05:58
Decorrido prazo de MPRN - 13ª Promotoria Parnamirim em 09/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 00:12
Decorrido prazo de FELIPE LOPES DA SILVEIRA JUNIOR em 04/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 14:55
Publicado Intimação em 18/07/2023.
-
19/07/2023 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP: 59146-200 INQUÉRITO POLICIAL (279) 0802831-68.2022.8.20.5600 INVESTIGADO: JOAO BATISTA BARBOSA DOS SANTOS DECISÃO
Vistos.
Recebo a Denúncia por estarem presentes todos os requisitos do artigo 41, bem como ausentes as hipóteses do artigo 395, ambos do Código de Processo Penal.
Cite-se o réu para apresentar resposta à acusação por escrito no prazo de 10 (dez) dias, através de seu advogado ou defensor público.
Não sendo o denunciado encontrado para efetivação da citação pessoal, devolvam-se os autos ao Ministério Público para atualização de endereço, apenas uma vez, no prazo de 10 (dez) dias.
Não sendo possível a citação pessoal ainda assim, ou não havendo a atualização, cite-se por edital.
No mandado de citação, devem estar presentes as seguintes advertências: a) caso haja procedência da acusação, a sentença poderá fixar valor mínimo para a reparação dos eventuais danos sofridos pela vítima em virtude da infração, devendo o denunciado, no prazo da defesa, se manifestar a este respeito; b) caso esteja em liberdade, o denunciado deverá informar a este Juízo qualquer alteração de endereço para fins de que a intimação oficial possa ocorrer de forma adequada; c) caso o denunciado seja citado e haja o decurso do prazo sem apresentação de defesa escrita, a Defensoria Pública será intimada para acompanhar o andamento do processo e apresentar defesa escrita.
Caso a defesa apresente exceções, deverão estas serem autuadas em apartado.
Evolua-se a classe processual, atualizando-se as informações criminais.
Estando preso o denunciado, inclua-se seu nome no sistema de controle de presos provisórios.
Expeça-se certidão de antecedentes criminais.
Oficie-se as Varas de Execução Penal, nos termos do artigo 118 da Lei n.º 7.210/1984.
Intime-se pessoalmente a(s) vítima(s) para que tomem ciência do início da ação penal contra o(s) acusado(s), bem como para que fiquem cientes de que, caso queiram, poderão estar presentes nas audiências e obter cópias gratuitas do processo, e para que digam se preferem ser intimadas por whatsapp ou e-mail.
Por fim, com relação aos laudos, por se tratar de meios de prova, a solicitação de resposta e juntada aos autos devem ser providenciadas pelo Ministério Público, que tem poder constitucional de requisição, em atendimento ao sistema acusatório adotado pelo Brasil e firmado pela jurisprudência.
Cumpra-se.
PARNAMIRIM, 13 de julho de 2023 MANUELA DE ALEXANDRIA FERNANDES BARBOSA Juíza de Direito (assinatura eletrônica) -
15/07/2023 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 07:03
Expedição de Mandado.
-
15/07/2023 07:00
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
13/07/2023 15:12
Recebida a denúncia contra JOAO BATISTA BARBOSA DOS SANTOS
-
10/07/2023 13:11
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 13:10
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
09/07/2023 22:23
Juntada de Petição de denúncia
-
28/06/2023 10:59
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
28/06/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 11:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/03/2023 15:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/03/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 11:13
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 17:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/08/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 12:35
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
29/07/2022 16:03
Juntada de Petição de inquérito policial
-
25/07/2022 10:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/07/2022 10:23
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 10:51
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 15:02
Audiência de custódia realizada para 21/07/2022 15:30 2ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
-
21/07/2022 15:02
Concedida a Liberdade provisória de JOÃO BATISTA BARBOSA DOS SANTOS.
-
21/07/2022 12:11
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 12:10
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 11:05
Audiência de custódia designada para 21/07/2022 15:30 2ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
-
21/07/2022 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817496-19.2022.8.20.5106
Antonio Allan Oliveira de Medeiros
Realprev Associacao dos Proprietarios De...
Advogado: Jose Oliveira Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/08/2022 20:52
Processo nº 0830869-44.2022.8.20.5001
Wilhelmus Johannes Gerardus Bezuijen
Wgr Construtora e Incorporadora - Spe 03...
Advogado: Jocelio Jose Soares
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/05/2022 08:37
Processo nº 0828096-89.2023.8.20.5001
Patrio Assessoria Contabil LTDA
Banco do Nordeste do Brasil SA
Advogado: Haroldo Wilson Martinez de Souza Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/05/2023 21:02
Processo nº 0852679-80.2019.8.20.5001
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Larissa Medeiros de Araujo
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves de Rueda
Tribunal Superior - TJRN
Ajuizamento: 29/03/2022 08:00
Processo nº 0852679-80.2019.8.20.5001
Larissa Medeiros de Araujo
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves de Rueda
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/11/2019 14:08