TJRN - 0835076-23.2021.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:19
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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23/09/2025 01:06
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0835076-23.2021.8.20.5001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: JACIARA ALVES DE LIRA Demandado: BANCO SAFRA S/A DECISÃO Trata de cumprimento de sentença promovido por JACIARA ALVES DE LIRA, em desfavor de BANCO SAFRA S/A, ambos qualificados.
Intimado o executado para pagamento voluntário do valor oriundo da condenação, o BANCO SAFRA apresentou manifestação impugnando o valor apresentado pelo exequente e pleiteou a realização de perícia contábil para apuração do valor correto, conforme ID. 158470219.
Pois bem.
Considerando que os valores de cálculos apresentados pelas partes apresentam grande distinção; considerando que a discussão do valor a ser apurado em execução imputa na análise de conhecimento técnico, a saber, incidência de juros de mora, índice de correção monetária aplicado ao cálculo, DEFIRO o pedido formulado pela parte executada e DETERMINO a realização de perícia contábil, com o objetivo de apuração da quantia devida ao exequente.
Conforme previsão do art. 95, CPC, a perícia deverá ser custeada por quem a requereu, no caso, a parte executada.
Por todo o exposto: a) PROCEDA a Secretaria com a nomeação da perita RITA DE CASSIA SANTANA DOS SANTOS, CPF: *00.***.*76-30, profissional devidamente cadastrada na lista de contadores credenciados da NUPEJ (https://apps.tjrn.jus.br/nupej_public/f/pages/areapublica/areapublica.xhtml;jsessionid=6B0FFEA8003968A41BC0B741A281B5EE.app_arq01_node1_l); b) INTIME-SE a perita para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente proposta de honorários e currículo com comprovação de sua formação; c) INTIME-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, contados da intimação do presente despacho: I - arguir o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos; d) VENHA a parte executada, no mesmo prazo supracitado dizer se concorda com a proposta apresentada pela perita; d.1) Em havendo concordância, providenciar o recolhimento do respectivo valor, seguindo-se os autos ao perito para início dos trabalhos, entregando o laudo no prazo de até 20 dias, para posterior apreciação de homologação do laudo, quando se terá a liberação dos honorários mediante alvará eletrônico; d.2) Não havendo concordância, retornem os autos conclusos.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/09/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 11:45
Outras Decisões
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23/08/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 15:01
Conclusos para despacho
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24/07/2025 00:15
Decorrido prazo de Luciana Martins de Amorim Amaral em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 13:59
Juntada de Petição de petição incidental
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23/07/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 12:00
Conclusos para despacho
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20/03/2025 12:00
Juntada de Certidão
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19/03/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:09
Decorrido prazo de Luciana Martins de Amorim Amaral em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:08
Decorrido prazo de Luciana Martins de Amorim Amaral em 12/03/2025 23:59.
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15/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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15/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0835076-23.2021.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: BANCO SAFRA S/A Demandado: JACIARA ALVES DE LIRA DESPACHO À Secretaria para que realize a evolução de classe, ajustando os polos da demanda.
INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/02/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 09:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/01/2025 13:15
Juntada de Petição de planilha de cálculos
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23/01/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 04:00
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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05/12/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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03/12/2024 10:24
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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03/12/2024 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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24/10/2024 14:20
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 12:55
Juntada de Petição de outros documentos
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24/10/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 18:36
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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19/10/2024 00:37
Decorrido prazo de CORACI CARLOS FONSECA FERNANDES em 18/10/2024 23:59.
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26/09/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 15:20
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:20
Juntada de intimação de pauta
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04/07/2024 23:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/06/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:27
Decorrido prazo de Luciana Martins de Amorim Amaral em 01/04/2024 23:59.
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26/03/2024 13:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/03/2024 11:00
Juntada de Petição de apelação
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05/03/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 09:56
Julgado procedente o pedido
-
10/11/2023 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
10/11/2023 07:32
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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10/11/2023 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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01/11/2023 10:33
Conclusos para julgamento
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01/11/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2023 01:44
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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22/07/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 11:26
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 11:12
Juntada de Petição de comunicações
-
18/07/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 10:43
Conclusos para julgamento
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04/02/2023 05:05
Decorrido prazo de CORACI CARLOS FONSECA FERNANDES em 03/02/2023 23:59.
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01/02/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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13/01/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 10:19
Juntada de Petição de comunicações
-
29/12/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 11:20
Juntada de Certidão
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02/09/2022 11:23
Conclusos para decisão
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07/08/2022 21:31
Juntada de Petição de petição
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01/08/2022 01:30
Publicado Intimação em 01/08/2022.
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30/07/2022 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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28/07/2022 18:17
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 12:44
Conclusos para despacho
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14/07/2022 12:44
Audiência conciliação realizada para 14/07/2022 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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13/07/2022 10:14
Juntada de Petição de outros documentos
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09/07/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2022 18:11
Ato ordinatório praticado
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08/06/2022 18:11
Juntada de Petição de comunicações
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03/06/2022 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2022 15:58
Ato ordinatório praticado
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24/05/2022 15:55
Audiência conciliação designada para 14/07/2022 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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24/05/2022 15:54
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
17/08/2021 17:54
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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17/08/2021 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2021 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 16:34
Outras Decisões
-
23/07/2021 08:30
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 08:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2021
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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