TJRN - 0102013-80.2016.8.20.0100
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0102013-80.2016.8.20.0100 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: POTIGUAR TRATORES PECAS E SERVICOS LTDA - EPP Polo Passivo: Conpasfal - Construção e Pavimentação Asfáltica LTDA e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o despacho de ID 129941859, INTIMO o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias. 2ª Vara da Comarca de Assu, DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 3 de dezembro de 2024.
DANIELLE VIEIRA DE SOUZA BEZERRA PESSOA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assú/RN Rua Dr.
Luiz Carlos, 230, Fórum da Justiça Estadual, Novo Horizonte, Assú/RN, CEP: 59650-000 E-mail: [email protected] / Telefone/ Whatsapp: (84) 3673-9553 EDITAL DE INTIMAÇÃO De ordem do(a) Doutor(a) ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Assu, na forma da Lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, em especial a pessoa intimada, que tramita por esta Secretaria a Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), processo nº 0102013-80.2016.8.20.0100, proposta por POTIGUAR TRATORES PECAS E SERVICOS LTDA - EPP contra Conpasfal - Construção e Pavimentação Asfáltica LTDA e outros (2), tendo sido determinada a INTIMAÇÃO POR EDITAL, com validade de 20 (vinte) dias, da pessoa abaixo qualificada, atualmente residindo em lugar incerto e não sabido, para, tomar conhecimento da sentença de ID 89776138, cuja parte dispositiva está assim redigida: "Assim, uma vez que não cumprido o mandado e não oferecidos embargos monitórios, constitui-se de pleno direito o título executivo judicial, independente de qualquer formalidade, consoante se extrai do art. 701, §2º do Código de Processo Civil.
Convertido o mandado inicial em mandado executivo independentemente de sentença, prossiga-se na forma prevista nos arts. 513 e ss. do Código de Processo Civil, instaurando-se a fase de cumprimento de sentença.
Por não ter havido o cumprimento voluntário, o débito deverá ser acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução (art. 523, §1º do CPC).
Nesse contexto, determino a intimação da parte exequente para que junte aos autos, no prazo de 15 dias, planilha de cálculo atualizada.
Cumprida a diligência, expeça-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação com a importância total da dívida.".
Dado e passado nesta 2ª Vara da Comarca de Assu aos 18 de setembro de 2024.
Eu, ZILAMAR CANDIDO DA SILVA, Auxiliar de Secretaria, digitei o presente edital.
Destinatário: Conpasfal - Construção e Pavimentação Asfáltica LTDA Assu/RN, 18 de setembro de 2024 ZILAMAR CANDIDO DA SILVA Auxiliar de Secretaria -
16/04/2024 11:38
Conclusos para despacho
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13/04/2024 02:01
Expedição de Certidão.
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13/04/2024 02:01
Decorrido prazo de Conpasfal - Construção e Pavimentação Asfáltica LTDA em 12/04/2024 23:59.
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20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0102013-80.2016.8.20.0100 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: POTIGUAR TRATORES PECAS E SERVICOS LTDA - EPPREU: CONPASFAL - CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA LTDA, INCORPORACAO TORRE DO VALE LTDA, ASFALTO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME DESPACHO Intime-se o executado por intermédio dos advogados cadastrados para tomar ciência da sentença de ID 89776138 e pagar a dívida apresentada no ID 111784066, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de recair medidas constritivas acerca dos seus bens.
Inexistindo manifestação e decorrido o prazo, voltem-me conclusos para análise do pedido de intimação por edital.
Assu/RN, data registrada no sistema.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/03/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 13:12
Conclusos para despacho
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06/12/2023 13:11
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/12/2023 02:33
Decorrido prazo de GUSTAVO AUGUSTO FERNANDES E MACEDO em 01/12/2023 23:59.
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01/12/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 16:39
Conclusos para despacho
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21/08/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 02:40
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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22/07/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0102013-80.2016.8.20.0100 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, expeço intimação à parte autora para, no prazo de quinze dias, apresentar manifestação acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça no ID 103451191 ou requerer o que entender de direito.
AÇU, 18 de julho de 2023 DANIELLE VIEIRA DE SOUZA BEZERRA PESSOA Chefe de Secretaria -
18/07/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 08:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2023 08:25
Juntada de Petição de certidão
-
10/07/2023 11:20
Expedição de Mandado.
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08/07/2023 02:05
Decorrido prazo de GUSTAVO AUGUSTO FERNANDES E MACEDO em 07/07/2023 23:59.
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06/07/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 14:22
Determinada Requisição de Informações
-
20/03/2023 12:17
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
20/03/2023 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
09/03/2023 16:03
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2022 15:59
Juntada de Petição de diligência
-
03/12/2022 00:59
Decorrido prazo de INCORPORACAO TORRE DO VALE LTDA em 01/12/2022 23:59.
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24/11/2022 07:02
Decorrido prazo de POTIGUAR TRATORES PECAS E SERVICOS LTDA - EPP em 23/11/2022 23:59.
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11/11/2022 03:10
Decorrido prazo de Conpasfal - Construção e Pavimentação Asfáltica LTDA em 10/11/2022 23:59.
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07/11/2022 08:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2022 08:23
Juntada de Petição de diligência
-
24/10/2022 13:34
Expedição de Mandado.
-
24/10/2022 13:30
Expedição de Mandado.
-
20/10/2022 12:30
Publicado Intimação em 19/10/2022.
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20/10/2022 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
20/10/2022 12:24
Publicado Intimação em 19/10/2022.
-
20/10/2022 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 16:11
Julgado procedente o pedido
-
07/07/2022 00:21
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 04:51
Decorrido prazo de JONATAS ANTAO DE MEDEIROS em 21/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 04:51
Decorrido prazo de GUSTAVO AUGUSTO FERNANDES E MACEDO em 21/06/2022 23:59.
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20/06/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 23:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 19:01
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 03:43
Decorrido prazo de INCORPORACAO TORRE DO VALE LTDA em 30/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 11:55
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
30/10/2021 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2021 17:11
Juntada de Petição de diligência
-
12/10/2021 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/10/2021 09:55
Juntada de Petição de diligência
-
29/09/2021 12:26
Expedição de Mandado.
-
29/09/2021 12:26
Expedição de Mandado.
-
03/03/2021 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 16:14
Conclusos para despacho
-
15/05/2020 10:13
Digitalizado PJE
-
14/05/2020 21:20
Recebidos os autos
-
14/05/2020 21:20
Juntada de Petição de petição inicial
-
04/12/2019 12:29
Remetidos os Autos para o Setor de Digitalização
-
04/12/2019 12:17
Recebidos os autos do Magistrado
-
27/02/2019 11:42
Concluso para despacho
-
11/01/2019 10:01
Decurso de Prazo
-
18/10/2018 11:03
Certidão expedida/exarada
-
18/10/2018 10:59
Relação encaminhada ao DJE
-
10/10/2018 03:00
Recebidos os autos do Magistrado
-
03/09/2018 11:44
Mero expediente
-
07/06/2018 01:21
Petição
-
14/05/2018 03:43
Mero expediente
-
08/02/2018 08:40
Concluso para despacho
-
10/10/2017 10:05
Redistribuição por direcionamento
-
04/07/2017 09:30
Recebimento
-
22/06/2017 01:48
Remetidos os Autos ao Advogado
-
22/06/2017 01:48
Recebimento
-
26/10/2016 05:11
Concluso para sentença
-
14/10/2016 02:58
Decurso de Prazo
-
05/09/2016 09:05
Juntada de AR
-
05/09/2016 09:05
Juntada de AR
-
31/08/2016 06:02
Juntada de carta devolvida
-
18/08/2016 05:04
Recebido os Autos do Advogado
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18/08/2016 05:04
Recebimento
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18/08/2016 01:06
Remetidos os Autos ao Advogado
-
15/07/2016 10:39
Recebimento
-
30/06/2016 10:43
Certidão expedida/exarada
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28/06/2016 02:47
Relação encaminhada ao DJE
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28/06/2016 02:18
Ato ordinatório
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27/06/2016 10:26
Distribuído por prevenção
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27/06/2016 02:14
Concluso para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2016
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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