TJRN - 0820631-92.2024.8.20.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 17:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/06/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 07:34
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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10/05/2025 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça 7 de Setembro, s/n, Natal/RN, CEP: 59025-300 PROCESSO Nº: 0820631-92.2024.8.20.5001 EXEQUENTE(S): MARIA CELIA FREITAS DE ANDRADE EXECUTADO(S): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Vistos, etc.
Trata os presentes autos de requerimento de cumprimento de sentença/acordão, devidamente transitado em julgado.
A Secretaria deve, por isso, proceder à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Assim, no tocante a OBRIGAÇÃO DE PAGAR, determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 30 (trinta) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
Na hipótese de discordância expressa do demandante/exequente quanto à impugnação justificada dos cálculos apresentados pelo demandado/executado, remetam-se os autos à COJUD.
Devolvidos os autos pela COJUD, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se pronunciarem sobre os cálculos elaborados pela contadoria, cientes de que a inércia implicará em anuência tácita quanto aos cálculos apresentados.
Havendo anuência ou falta de impugnação, estes deverão ser conclusos para decisão de homologação dos cálculos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
06/05/2025 06:46
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 21:49
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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19/03/2025 10:56
Juntada de Petição de comunicações
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25/02/2025 01:26
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 12:43
Conclusos para despacho
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11/02/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 10:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/12/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 09:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/12/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 09:00
Conclusos para despacho
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27/11/2024 01:04
Decorrido prazo de SECRATÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 26/11/2024 23:59.
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17/10/2024 07:56
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 12:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 10:54
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 15/10/2024 23:59.
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13/10/2024 07:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/10/2024 07:48
Juntada de diligência
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02/10/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 09:43
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 12:26
Conclusos para despacho
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17/09/2024 03:25
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:31
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 16/09/2024 23:59.
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05/08/2024 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2024 15:59
Juntada de diligência
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29/07/2024 22:40
Expedição de Mandado.
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29/07/2024 22:38
Transitado em Julgado em 19/07/2024
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18/07/2024 03:41
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/07/2024 23:59.
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10/07/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2024 16:09
Julgado procedente o pedido
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22/05/2024 09:50
Conclusos para julgamento
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17/05/2024 15:46
Juntada de Petição de alegações finais
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08/05/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 12:21
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 15:31
Conclusos para despacho
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26/03/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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