TJRN - 0800660-94.2025.8.20.5128
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santo Antonio
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:03
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) realizada conduzida por 20/08/2025 11:40 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Santo Antônio, #Não preenchido#.
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21/08/2025 09:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/08/2025 11:40, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Santo Antônio.
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20/08/2025 11:13
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2025 11:12
Juntada de Certidão
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20/08/2025 11:06
Desentranhado o documento
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20/08/2025 11:06
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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04/08/2025 13:17
Juntada de documento de comprovação
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01/08/2025 00:22
Decorrido prazo de L & L IMOVEIS LTDA - EPP em 24/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:16
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 06:45
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 CARTA DE INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO Ao(À) Ilmo(a).
Sr.(a).
MARGARIDA JOSE SANTOS Afrisio Barbalho da Silva, 94, CENTRO, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 .
Telefone: (WhatsApp).
De ordem do Exmo(a).
Sr(a).
Dr(a).
ANA MARIA MARINHO DE BRITO, MM Juiz(a) de Direito desta Vara, na forma da lei etc.
MANDA, pela presente, extraída dos autos do processo abaixo especificado, INTIMAR Vossa Senhoria para comparecer à Audiência Conciliação (Art. 334/CPC), designada para o dia 20/08/2025 11:40hs, a ser realizada PRESENCIALMENTE na Sala de Audiências deste juízo, localizada na Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000, e VIRTUALMENTE por meio do aplicativo Microsoft Teams.
LINK DA AUDIÊNCIA: https://lnk.tjrn.jus.br/conciliacaopreliminarvusa Processo n.º: 0800660-94.2025.8.20.5128 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte Autora: MARGARIDA JOSE SANTOS Parte Ré: L & L IMOVEIS LTDA - EPP e outros ADVERTÊNCIAS: 1) O não comparecimento do(a) requerido(a) às audiências importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais do autor e proferindo-se o julgamento de plano.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia. 2) O não comparecimento do(a) autor(a) à audiência poderá ensejar a extinção do processo (art. 51, I, da Lei n. 9.099/95). 3) Não havendo acordo ou não comparecendo o demandado, então se iniciará o prazo para apresentação de contestação, em 10 (dez) dias, sob pena de revelia e confissão sobre os fatos narrados na inicial (art. 341 do CPC), ocasião em que o(a) requerido(a) também deverá pugnar pelo julgamento antecipado do mérito ou pela realização de Audiência de Instrução, especificando, nesse caso, quais as provas que pretende produzir e justificando a necessidade de realização do ato.
OBS.: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a intimação, poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje1g.tjrn.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, por meio de uma das chaves abaixo, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a junta de de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25041013033495100000138242657 PI.
SRA.
MARGARIDA JOSÉ DOS SANTOS Petição 25041013033503800000138242659 01.PROCURAÇÃO E CONTRATO DE HONORÁRIOS Outros documentos 25041013033510800000138242660 02.DOCUMENTOS PESSOAIS Outros documentos 25041013033518100000138242661 03.CONTRATO DE COMPRA E VENDA Outros documentos 25041013033523800000138242662 04.TERMO DE COMPROMETIMENTO Outros documentos 25041013033551000000138242663 05.BOLETOS PAGOS Outros documentos 25041013033559100000138242666 Decisão Decisão 25042215142137200000138986758 Intimação Intimação 25042215142137200000138986758 Certidão de publicação 5496 - INTIMAÇÃO LEILA ALVES CABRAL Documento de Comprovação 25051209011992500000140677199 Outros documentos Outros documentos 25051209553094400000140695308 Imagem do WhatsApp de 2025-05-12 à(s) 09.43.54_31e4fb69 Outros documentos 25051209553103200000140695310 Decisão Decisão 25052212121649500000141586071 Santo Antônio, 16 de julho de 2025.
ANA LARISSA DOS SANTOS Servidor da Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/07/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2025 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2025 17:18
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) designada conduzida por 20/08/2025 11:40 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Santo Antônio, #Não preenchido#.
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22/05/2025 12:12
Recebida a emenda à inicial
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20/05/2025 11:56
Conclusos para despacho
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12/05/2025 11:49
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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12/05/2025 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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12/05/2025 09:55
Juntada de Petição de outros documentos
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12/05/2025 09:01
Juntada de documento de comprovação
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 Contato: ( ) - Email: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0800660-94.2025.8.20.5128 AUTOR: MARGARIDA JOSE SANTOS REU: L & L IMOVEIS LTDA - EPP, RY - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DECISÃO Dispõe o art. 319 do CPC que a petição inicial deverá preencher todos os requisitos ali indicados e estar acompanhada com os documentos indispensáveis à propositura da ação, nos termos do art. 320 do CPC, os quais devem dar plausibilidade mínima às alegações constantes na inicial.
Assim sendo, nos termos do art. 321 do CPC, determino a intimação da parte autora, por meio de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A INICIAL, sob pena de indeferimento, a fim de: a) juntar comprovante de residência de sua titularidade e atualizado (últimos seis meses) ou comprovar vínculo com o imóvel indicado, seja através de contrato de locação, comprovante de parentesco ou declaração do proprietário/titular confirmando que o promovente reside no endereço, não sendo aceito boleto, devendo o documento ser legível e conter o CEP da parte; Fica desde já a parte autora advertida que a não realização da emenda no prazo estipulado, ensejará o indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Com a manifestação da parte autora, conclusos para despacho inicial.
Na hipótese de inércia, faça-se conclusão para sentença de extinção.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Santo Antônio/RN, na data da assinatura eletrônica.
Ana Maria Marinho de Brito Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente) -
29/04/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 15:14
Determinada a emenda à inicial
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10/04/2025 13:51
Conclusos para despacho
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10/04/2025 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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