TJRN - 0826397-92.2025.8.20.5001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 06:28
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0826397-92.2025.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: KPC DE LIMA REPRESENTACAO LTDA, WENDELL EVANDRO DA SILVA JUNIOR DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para informar o endereço atualizado da pessoa jurídica KPC DE LIMA REPRESENTACAO LTDA., para fins de renovação do ato citatório, no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentado novo endereço, renove-se a expedição da citação.
P.I.C NATAL/RN, 7 de julho de 2025.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/07/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 08:36
Conclusos para despacho
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06/07/2025 02:33
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/06/2025 22:09
Juntada de Certidão
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25/06/2025 21:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2025 00:20
Decorrido prazo de WENDELL EVANDRO DA SILVA JUNIOR em 16/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:08
Decorrido prazo de KPC DE LIMA REPRESENTACAO LTDA em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 01:39
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0826397-92.2025.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: KPC DE LIMA REPRESENTACAO LTDA, WENDELL EVANDRO DA SILVA JUNIOR DESPACHO Vistos, etc.
Citado o executado WENDELL EVANDRO DA SILVA JUNIOR, aguarde-se o transcurso do prazo para oposição de embargos à execução.
Aguarde-se a devolução do aviso de recebimento correspondente a citação expedida em id n.º 150252519.
Após, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
P.I.
NATAL/RN, 26 de maio de 2025.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/05/2025 22:41
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 08:38
Conclusos para despacho
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24/05/2025 08:08
Juntada de entregue (ecarta)
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12/05/2025 06:42
Publicado Citação em 07/05/2025.
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12/05/2025 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Citação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Quarta Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-8530 - Horário de atendimento: 8h às 14h.
E-mail: [email protected] Destinatário(a): KPC DE LIMA REPRESENTACAO LTDA Avenida Afonso Pena, 1206, - de 909/910 ao fim, Tirol, NATAL - RN - CEP: 59020-265 CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Por meio desta carta, fica citado(a) KPC DE LIMA REPRESENTACAO LTDA CNPJ: 22.***.***/0001-63, para pagar a dívida ou apresentar defesa: Número do Processo: 0826397-92.2025.8.20.5001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Contratos Bancários (9607) Exequente: Banco do Brasil S/A Executado(a): KPC DE LIMA REPRESENTACAO LTDA e outros Valor da dívida: R$ 207.978,05 (duzentos e sete mil e novecentos e setenta e oito reais e cinco centavos).
Honorários fixados: 10% sobre o valor da dívida.
Custas: Pague a dívida, acrescida das custas e metade do valor dos honorários do advogado fixado pela juíza, no prazo de 3(três) dias úteis, contados do dia do recebimento deste mandado.
Junte o comprovante ao processo.
Se o pagamento da dívida não for realizado em 3 (três) dias úteis, o oficial ou oficiala de justiça irá penhorar os seus bens.
Se quiser parcelar o pagamento, deposite 30% do valor da dívida, acrescido das custas é dos honorários de advogado em valor integral, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia da juntada do mandado ao processo.
Pague o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, mais atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês, juntando os comprovantes dos pagamentos ao processo, mês a mês, por meio de advogado.
O não pagamento de qualquer parcela causará o vencimento imediato das demais prestações e a retomada dos atos executivos.
Se desejar poderá indicar(em) os bens penhoráveis que tiver(em) e dizer(em) onde se encontram, sob pena de multa de até 20%(vinte por cento) do valor atualizado do débito, no prazo de 05(cinco) dias, contados da citação.
Se não concordar com a cobrança, contrate um(a) advogado(a) para apresentar sua defesa (embargos).
Se não puder contratar, procure a Defensoria Pública (84) 98132.9399 ou os Núcleos de Prática Jurídica.
O prazo para apresentar embargos (defesa) é de 15 (quinze) dias úteis, contado da juntada do aviso de recebimento ao processo.
A oposição de embargos meramente protelatórios será considerada conduta que atenta contra a dignidade da justiça, passível de MULTA em favor do exequente no valor de até 20% (vinte por cento) da execução.
Processo Acesse as decisões e documentos do seu processo.
VILMA MARIA GURGEL FERNANDES DE MEDEIROS, ANALISTA JUDICIÁRIO, NATAL-RN, 5 de maio de 2025 09:21:41. -
05/05/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 17:07
Outras Decisões
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30/04/2025 17:05
Conclusos para despacho
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30/04/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 16:11
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 23:42
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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