TJRN - 0800085-55.2023.8.20.5161
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Barauna
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 12:55
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 13:58
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
30/07/2025 00:24
Decorrido prazo de MPRN - Promotoria Baraúna em 29/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 12:32
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
10/06/2025 17:35
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:56
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
10/06/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 00:00
Intimação
Em cumprimento ao Despacho/Decisão de ID 153164215: “ Intime-se o acusado, por seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca do parecer do representante do Ministério Público (id 143192198). . ” -
05/06/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 11:58
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 00:50
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 00:50
Decorrido prazo de JOSE EDBEGNO DOS SANTOS em 12/05/2025 23:59.
-
04/05/2025 07:35
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
04/05/2025 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Baraúna Avenida Jerônimo Rosado, S/N, Centro, BARAÚNA - RN - CEP: 59695-000 Processo nº. 0800085-55.2023.8.20.5161 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: 41ª Delegacia de Polícia Civil Baraúna/RN e outros REU: IGOR DA SILVA SANTOS DESPACHO Intime-se o acusado, por seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca do parecer do representante do Ministério Público (id 143192198).
Expedientes necessários.
Baraúna/RN, data de validação no sistema.
GUSTAVO HENRIQUE SILVEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/04/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 17:19
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 12:33
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
13/02/2025 10:51
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:23
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:23
Decorrido prazo de MPRN - Promotoria Baraúna em 11/02/2025 23:59.
-
17/01/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/11/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 15:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/06/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 09:22
Juntada de Ofício
-
14/05/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 16:24
Conclusos para julgamento
-
07/05/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 00:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 10:35
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
12/03/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
03/03/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 18:03
Conclusos para julgamento
-
26/02/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 12:51
Audiência instrução realizada para 26/02/2024 12:30 Vara Única da Comarca de Baraúna.
-
26/02/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 12:51
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/02/2024 12:30, Vara Única da Comarca de Baraúna.
-
19/02/2024 21:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 21:44
Juntada de diligência
-
11/02/2024 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2024 11:07
Juntada de diligência
-
06/02/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 09:24
Juntada de Petição de comunicações
-
19/12/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 11:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/12/2023 09:23
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 09:20
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 07:10
Audiência instrução designada para 26/02/2024 12:30 Vara Única da Comarca de Baraúna.
-
14/11/2023 13:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/10/2023 08:06
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 13:10
Recebida a denúncia contra IGOR DA SILVA SANTOS
-
02/08/2023 15:51
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 11:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/07/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 08:23
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 22:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2023 22:35
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2023 14:15
Expedição de Mandado.
-
28/05/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 13:36
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
18/04/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 10:41
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 08:41
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 11:51
Juntada de Petição de inquérito policial
-
02/03/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 12:28
Decorrido prazo de Delegacia de Baraúna/RN em 01/03/2023.
-
02/03/2023 03:17
Decorrido prazo de Delegacia de Baraúna/RN em 01/03/2023 23:59.
-
08/02/2023 08:08
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 10:09
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 07:29
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 07:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/01/2023 07:18
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2023 17:36
Audiência de custódia realizada para 17/01/2023 16:30 Central de Flagrantes Pólo Mossoró.
-
17/01/2023 17:36
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/01/2023 16:30, Central de Flagrantes Pólo Mossoró.
-
17/01/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 14:45
Audiência de custódia designada para 17/01/2023 16:30 Central de Flagrantes Pólo Mossoró.
-
17/01/2023 14:45
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 13:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/01/2023 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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