TJRN - 0807420-71.2025.8.20.5124
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:14
Decorrido prazo de FRANCISCO R O AGUIAR FILHO em 28/08/2025 23:59.
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26/08/2025 02:04
Juntada de entregue (ecarta)
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25/08/2025 10:55
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2025 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2025 05:49
Juntada de não entregue - endreço incorreto (ecarta)
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24/06/2025 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2025 10:13
Juntada de ato ordinatório
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18/06/2025 00:02
Decorrido prazo de MARINHO COMERCIAL LTDA - ME em 17/06/2025.
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18/06/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 00:02
Decorrido prazo de FRANCISCO R O AGUIAR FILHO em 17/06/2025.
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18/06/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 08:34
Conclusos para despacho
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12/05/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 07:42
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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12/05/2025 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN, CEP: 59146-200, E-mail: [email protected], Tel: (84) 3673-9345 PROCESSO: 0807420-71.2025.8.20.5124 AUTOR: JAMILLA MARQUES COSTA REU: FRANCISCO R O AGUIAR FILHO DESPACHO Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para apresentar comprovante de residência em seu nome, e ou, justificar o vínculo com a pessoa indicada no comprovante apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias, para fixação da competência deste juízo, sob pena de extinção do feito.
Tendo como válido, os seguintes documentos: conta de água, luz, telefonia, internet, contrato de aluguel, boleto de cobrança de condomínio e fatura de cartão de crédito.
Após manifestação, voltem-me os autos conclusos para despacho inicial.
P.I.
Parnamirim/RN, data no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) JOSE RICARDO DAHBAR ARBEX Juiz de Direito -
05/05/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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