TJRN - 0802327-98.2023.8.20.5124
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
26/08/2025 17:30
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/08/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/07/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/07/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/06/2025 11:50
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/05/2025 16:43
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
28/04/2025 13:31
Publicado Intimação em 25/04/2025.
 - 
                                            
28/04/2025 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
 - 
                                            
24/04/2025 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Secretaria Unificada do 1° ao 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Autos n°: 0802327-98.2023.8.20.5124 - ATO ORDINATÓRIO - Considerando pedido nos autos de cumprimento de sentença, INTIME-SE a parte demandada/executada para efetuar o pagamento voluntário da condenação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de majoração dos valores devidos em 10% (dez por cento), conforme preceitua o art. 523, § 1º do NCPC.
Parnamirim/RN, 23 de abril de 2025.
Documento eletrônico assinado por ADRIANA NARA DA SILVA TRINDADE, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.
Art. 523.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. - 
                                            
23/04/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/04/2025 13:59
Processo Reativado
 - 
                                            
23/04/2025 13:58
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
14/04/2025 11:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
07/02/2024 21:15
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
07/02/2024 21:15
Transitado em Julgado em 05/02/2024
 - 
                                            
06/02/2024 16:21
Decorrido prazo de LUANDA FLORA BEZERRA DE AZEVEDO ALMEIDA em 05/02/2024 23:59.
 - 
                                            
06/02/2024 01:46
Decorrido prazo de LIGIA ANDERSON DA SILVA COSTA ARAUJO em 05/02/2024 23:59.
 - 
                                            
19/12/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/12/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/12/2023 16:22
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
06/10/2023 14:16
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
28/09/2023 19:52
Decorrido prazo de LIGIA ANDERSON DA SILVA COSTA ARAUJO em 26/09/2023 23:59.
 - 
                                            
28/09/2023 08:37
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/09/2023 08:37
Decorrido prazo de LIGIA ANDERSON DA SILVA COSTA ARAUJO em 26/09/2023 23:59.
 - 
                                            
24/08/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/08/2023 10:04
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/06/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/06/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/06/2023 12:13
Audiência conciliação realizada para 15/06/2023 10:30 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
 - 
                                            
15/06/2023 12:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/06/2023 10:30, 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
 - 
                                            
28/04/2023 10:26
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
11/04/2023 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
28/02/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/02/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/02/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/02/2023 09:32
Conclusos para despacho
 - 
                                            
17/02/2023 09:25
Audiência conciliação designada para 15/06/2023 10:30 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
 - 
                                            
17/02/2023 09:25
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806901-05.2024.8.20.5101
Uciara de Araujo Silva
Municipio de Caico
Advogado: Samara Maria Brito de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/12/2024 17:59
Processo nº 0806523-89.2025.8.20.0000
Cleberton Luiz da Silva
Ministerio Publico
Advogado: Wanessa Jesus Ferreira de Morais
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/04/2025 12:00
Processo nº 0801542-34.2025.8.20.5103
Manoel Sabino Rodrigues Neto
Banco Bmg S/A
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/04/2025 15:26
Processo nº 0813056-04.2022.8.20.5001
Antonio Oliveira da Silva
Rio Grande do Norte Secretaria da Admini...
Advogado: Jose Leandro Alves
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/03/2022 20:59
Processo nº 0880822-06.2024.8.20.5001
Ricardo Xavier Maciel
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Manoel Matias Filho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/11/2024 14:16