TJRN - 0810913-27.2023.8.20.5124
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:18
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 08:17
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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22/07/2025 00:30
Decorrido prazo de OTAVIO SIMOES BRISSANT em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:29
Decorrido prazo de ERIKA JULIANA LOUZEIRO DE LIMA em 21/07/2025 23:59.
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07/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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07/07/2025 00:03
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN, CEP: 59146-200, E-mail: [email protected].
Tel: (84)3673-9345 Processo nº 0810913-27.2023.8.20.5124 AUTOR: DACIANO MEDEIROS DE AQUINO REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, com fulcro no artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Aprazada audiência de conciliação constata-se a ausência da parte autora, mesmo tendo sido devidamente intimada, fazendo-se representar apenas por seu advogado, o que não está em consonância com a disciplina do art. 9º da Lei nº 9.099/1995, no sentido de que as partes comparecerão pessoalmente no Juizado Especial.
Assim sendo, o artigo 51, I, da Lei nº 9.099/95 prevê a extinção do processo, sem resolução do mérito, quando a parte autora deixa de comparecer a qualquer das audiências do processo, seja de conciliação ou de instrução.
Nesse sentido, a par da explanação supra, entende-se ausente a parte autora na audiência de conciliação e incabível novo aprazamento tal como requerido pelo advogado da requerente.
Em face do exposto, DECLARO A EXTINÇÃO do presente feito, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado arquive-se com as devidas cautelas legais.
Ainda, condeno a parte autora, com base no artigo 51, §2º da mesma lei, a pagar as custas judiciais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Parnamirim/RN, Data indicada no sistema e rodapé a página. (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/06) JOSÉ RICARDO DAHBAR ARBEX Juiz de Direito -
03/07/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 19:15
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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12/06/2025 07:34
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 08:45
Juntada de termo
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11/05/2025 00:28
Decorrido prazo de JOSUE PINHEIRO DE LIMA SOBRINHO em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:13
Decorrido prazo de OTAVIO SIMOES BRISSANT em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 17:46
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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10/05/2025 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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07/05/2025 17:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP: 59.140-255 Tel: (84) 3673-9345/ email: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo: 0810913-27.2023.8.20.5124 Autor: DACIANO MEDEIROS DE AQUINO Réu: HURB TECHNOLOGIES S.A.
De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) JOSE RICARDO DAHBAR ARBEX, MM Juiz(a) de Direito do 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, fica Vossa Senhoria INTIMADA para comparecer à Audiência de Conciliação na data e hora abaixo designadas.
AUDIÊNCIA: Conciliação - Marcação Manual, designada para o dia 03/06/2025 08:15, na Sala de Audiências do CEJUSC-Parnamirim, sito no endereço acima.
DESTINATÁRIO: JOSUE PINHEIRO DE LIMA SOBRINHO OTAVIO SIMOES BRISSANT ADVERTÊNCIA: O não comparecimento à audiência importará em revelia, reputando-se verdadeiras as alegações iniciais da parte autora.
Não obtida a conciliação, poderá a ação ser julgada antecipadamente ou se proceder à Audiência de Instrução e Julgamento.
Pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia.
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça do Estado, na internet, no endereço eletrônico https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o código xxxxxxx (Petição Inicial) sendo considerada a vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Este processo tramita em meio eletrônico através do sistema Pje. É vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver patrocínio de advogado.
O tamanho de cada arquivo deve ter até 5 Mb (megabytes), no formato ".pdf".
Parnamirim/RN, 29 de abril de 2025.
ADRIANA NARA DA SILVA TRINDADE Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
29/04/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:14
Audiência Conciliação - Marcação Manual redesignada conduzida por 03/06/2025 08:15 em/para 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, #Não preenchido#.
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17/02/2025 13:31
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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27/01/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 10:37
Conclusos para decisão
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16/10/2024 10:37
Juntada de Certidão
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22/02/2024 06:32
Decorrido prazo de JOSUE PINHEIRO DE LIMA SOBRINHO em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 06:32
Decorrido prazo de JOSUE PINHEIRO DE LIMA SOBRINHO em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 06:31
Decorrido prazo de OTAVIO SIMOES BRISSANT em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 06:31
Decorrido prazo de OTAVIO SIMOES BRISSANT em 21/02/2024 23:59.
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23/01/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 12:49
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0871577-31.2022.8.19.0001
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12/01/2024 19:57
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2023 13:47
Conclusos para despacho
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25/09/2023 01:34
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 08:10
Conclusos para despacho
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10/07/2023 17:03
Audiência conciliação designada para 25/01/2024 08:30 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
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10/07/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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