TJRN - 0813821-92.2024.8.20.5004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/07/2025 12:42 Juntada de Certidão 
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                                            04/07/2025 08:54 Arquivado Definitivamente 
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                                            04/07/2025 08:54 Transitado em Julgado em 12/06/2025 
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                                            04/07/2025 05:35 Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            16/06/2025 06:34 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            14/06/2025 12:44 Juntada de Certidão 
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                                            14/06/2025 09:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/06/2025 02:14 Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            13/06/2025 00:20 Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DA SILVA em 12/06/2025 23:59. 
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                                            29/05/2025 01:50 Publicado Intimação em 29/05/2025. 
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                                            29/05/2025 01:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 
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                                            28/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0813821-92.2024.8.20.5004 REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS SENTENÇA Vistos etc.
 
 Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95, decido.
 
 Conforme verificado nos autos, não foi localizado nenhum bem penhorável da parte executada, bem como a parte exequente não indicou novos bens à penhora, assim como não mais se manifestou nos autos.
 
 Ante o exposto, entendo inviabilizado o prosseguimento regular do trâmite processual, uma vez que o Juízo promoveu inúmeras medidas voltadas à satisfação do crédito exequendo, todas infrutíferas, e declaro, portanto, extinta a execução, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
 
 Intimem-se.
 
 Após certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
 
 Natal/RN, 23 de maio de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito
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                                            27/05/2025 07:47 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            27/05/2025 00:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/05/2025 17:45 Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis 
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                                            23/05/2025 11:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/05/2025 09:07 Conclusos para julgamento 
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                                            23/05/2025 00:51 Expedição de Certidão. 
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                                            23/05/2025 00:51 Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DA SILVA em 22/05/2025 23:59. 
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                                            12/05/2025 06:00 Publicado Intimação em 08/05/2025. 
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                                            12/05/2025 06:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 
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                                            07/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0813821-92.2024.8.20.5004 Autor: MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DA SILVA Réu: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DESPACHO Em virtude da ausência de saldo nas contas da(s) parte(s) executada(s), comprovado através de consulta ao Sisbajud durante 30 dias ("teimosinha"), não houve penhora de valores.
 
 Sendo assim, intime-se a parte exequente (MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DA SILVA) para indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção da execução.
 
 Natal/RN, 5 de maio de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito
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                                            06/05/2025 08:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/05/2025 23:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/05/2025 12:47 Conclusos para decisão 
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                                            05/05/2025 12:46 Processo Desarquivado 
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                                            05/05/2025 12:44 Juntada de Outros documentos 
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                                            28/03/2025 09:57 Arqivado provisoriamente 
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                                            28/03/2025 01:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/03/2025 19:49 Conclusos para decisão 
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                                            11/03/2025 17:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/03/2025 10:18 Conclusos para decisão 
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                                            07/03/2025 10:11 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            07/03/2025 00:47 Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 06/03/2025 23:59. 
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                                            07/03/2025 00:29 Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 06/03/2025 23:59. 
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                                            15/02/2025 05:25 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            05/02/2025 02:09 Decorrido prazo de GIANFILIPE DANTAS CECCHI em 04/02/2025 23:59. 
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                                            05/02/2025 00:37 Decorrido prazo de GIANFILIPE DANTAS CECCHI em 04/02/2025 23:59. 
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                                            04/02/2025 06:46 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            03/02/2025 19:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/01/2025 11:59 Conclusos para despacho 
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                                            08/01/2025 11:52 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            07/01/2025 22:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/01/2025 22:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/01/2025 22:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/01/2025 20:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/01/2025 16:18 Conclusos para decisão 
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                                            04/01/2025 16:18 Processo Desarquivado 
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                                            04/01/2025 16:16 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/11/2024 22:19 Arqivado provisoriamente 
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                                            21/11/2024 16:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/11/2024 13:17 Conclusos para decisão 
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                                            11/11/2024 13:17 Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 07/11/2024. 
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                                            09/11/2024 04:38 Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 07/11/2024 23:59. 
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                                            09/11/2024 00:33 Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 07/11/2024 23:59. 
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                                            25/10/2024 02:14 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            10/10/2024 20:17 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/10/2024 17:32 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            10/10/2024 17:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/10/2024 18:31 Conclusos para despacho 
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                                            08/10/2024 18:31 Processo Reativado 
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                                            08/10/2024 15:30 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            08/10/2024 10:21 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/10/2024 10:21 Transitado em Julgado em 07/10/2024 
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                                            08/10/2024 06:25 Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 07/10/2024 23:59. 
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                                            08/10/2024 06:25 Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 07/10/2024 23:59. 
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                                            03/10/2024 11:35 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            03/10/2024 01:09 Decorrido prazo de Maria Helena Soares de Araújo Neta em 02/10/2024 23:59. 
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                                            02/10/2024 05:40 Decorrido prazo de GIANFILIPE DANTAS CECCHI em 01/10/2024 23:59. 
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                                            02/10/2024 05:40 Decorrido prazo de GIANFILIPE DANTAS CECCHI em 01/10/2024 23:59. 
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                                            17/09/2024 07:07 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            16/09/2024 22:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/09/2024 22:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/09/2024 17:42 Julgado procedente o pedido 
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                                            13/09/2024 10:21 Conclusos para julgamento 
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                                            13/09/2024 04:40 Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 12/09/2024 23:59. 
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                                            13/09/2024 00:55 Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 12/09/2024 23:59. 
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                                            09/09/2024 04:31 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            23/08/2024 03:08 Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DA SILVA em 22/08/2024 23:59. 
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                                            14/08/2024 16:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2024 16:45 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            14/08/2024 16:32 Concedida a Medida Liminar 
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                                            13/08/2024 22:41 Conclusos para decisão 
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                                            13/08/2024 16:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/08/2024 08:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2024 08:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/08/2024 00:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/08/2024 10:40 Conclusos para decisão 
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                                            09/08/2024 10:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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