TJRN - 0800385-94.2024.8.20.5124
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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20/09/2025 00:18
Decorrido prazo de DIEGO CABRAL DE MELO em 19/09/2025 23:59.
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05/09/2025 06:33
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0800385-94.2024.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE WAGNER DE CARVALHO PEREIRA, JAILMA SOUZA COSTA REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., BANCO SANTANDER DESPACHO Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, esclarecer se houve a habilitação dos valores relativos ao pacote de viagem contratado junto ao processo de Recuperação Judicial da empresa ré.
Com as informações, intime-se a ré, em igual prazo, para apresentar manifestação.
Em seguida, voltem os autos conclusos para julgamento.
P.I.
PARNAMIRIM/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/09/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 09:07
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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25/08/2025 05:29
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 23:19
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 11:01
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2025 01:53
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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08/07/2025 01:34
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0800385-94.2024.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE WAGNER DE CARVALHO PEREIRA, JAILMA SOUZA COSTA REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., BANCO SANTANDER DESPACHO Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide.
P.I.
Cumpra-se.
PARNAMIRIM/RN, data do sistema.
FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/07/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 11:44
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 11:43
Juntada de Certidão
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26/05/2025 23:33
Juntada de Petição de alegações finais
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12/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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12/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0800385-94.2024.8.20.5124 AUTOR: ALEXANDRE WAGNER DE CARVALHO PEREIRA, JAILMA SOUZA COSTA REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., BANCO SANTANDER DECISÃO Vistos etc.
Tratam-se os presentes autos de ação ordinária protocolada face a empresa demandada, conforme se extrai da exordial.
Ocorre que o processo foi suspenso por determinação deste Juízo, considerando que foi deferido pedido de recuperação judicial da empresa demandada em ação na 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte.
Nesse ponto, revendo posicionamento manifestado na decisão anterior, entendo ser devido o levantamento da suspensão, tendo em vista que o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso de ações de obrigações líquidas e execuções em face do devedor, mas não obsta o seguimento de ação que demandar obrigação ilíquida, como o caso dos autos, nos moldes do art. 6º, § 1º, da Lei 11.101/2005 e Enunciado 51 do FONAJE.
Diante disso, DETERMINO o levantamento da suspensão antes imposta para o devido seguimento da ação.
Realizada a análise de prevenção, AFIRMO competência no feito.
Compulsando os autos, observa-se que as requeridas compareceram espontaneamente, apresentando, inclusive, peça contestatória, consoante se extrai da petição de id.120064401.
Dessa forma, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação, oportunidade em que deverá se manifestar sobre eventual proposta de acordo apontada na defesa da parte ré, bem como se tem interesse em audiência de instrução processual, justificando a necessidade deste ato, ou no julgamento antecipado da lide.
Com a manifestação de interesse justificado de alguma das partes no sentido da realização instrução processual, voltem os autos conclusos para análise.
P.
I.
Cumpra-se.
PARNAMIRIM /RN, data conforme sistema.
FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/04/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 09:24
Outras Decisões
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24/04/2025 12:52
Conclusos para decisão
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24/04/2025 12:52
Juntada de Certidão
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08/04/2025 03:24
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:11
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 07/04/2025 23:59.
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19/03/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 00:52
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:49
Decorrido prazo de DIEGO CABRAL DE MELO em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 00:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:21
Decorrido prazo de DIEGO CABRAL DE MELO em 12/03/2025 23:59.
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11/02/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 09:52
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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18/10/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 12:49
Conclusos para decisão
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16/10/2024 12:49
Juntada de Certidão
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26/04/2024 12:01
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2024 14:56
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0001209-90.2023.2.00.820
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22/02/2024 10:06
Conclusos para despacho
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21/02/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 13:39
Conclusos para despacho
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10/01/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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